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De qualquer modo, não temos qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o PSD, feitas as explicações, manifesta abertura a esta alteração. De resto, é já o que acontece actualmente, e se há interesse em constitucionalizar, para que nunca venha a deixar de acontecer, o PSD não tem qualquer óbice.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, vemos com muita simpatia a preocupação que está subjacente a esta proposta. Creio que, tendo em conta a posição dos outros partidos, o seu destino está definido. O que nós não gostaríamos é que esse destino definido fosse interpretado como significando algo de diferente, de que o princípio da transparência decorre obrigatoriamente da ideia de fiscalização das contas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o "destino definido", aparentemente, é no sentido de acolhimento.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se é no sentido do acolhimento, naturalmente, acompanhá-lo-emos. Pareceu-me perceber da intervenção do Sr. Deputado…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há abertura por parte do PS, do PSD…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha percebido que a posição do PS era no sentido de que já estava incluído, e, portanto, não considerava necessário.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Eu terminei não objectando. Mas parece-me que está incluído.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se há abertura, isso corresponde, naturalmente, a uma preocupação nossa, embora entendamos que não há fiscalização das contas sem incluir a discriminação das fontes e a publicidade.
Mas, se isto ficar claramente explicitado, como é natural, só há vantagens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta para a alínea d) do n.º 3 do artigo 116.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros, obtém a abertura, senão o acolhimento, de todas as forças políticas.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro está em vias de estar de parabéns por também obter o meu apoio.
Srs. Deputados, relativamente ao n.º 5 do artigo 116.º também foram apresentadas várias propostas. Acontece que as propostas mais radicais são as do CDS-PP e dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, esta última de eliminação do princípio da proporcionalidade, que não se encontram presentes, e a mais moderada é a do PSD, que é no sentido de restringir o âmbito de aplicação do princípio da proporcionalidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para apresentar a proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu não diria restringir.
O que o PSD propõe são duas coisas: na primeira parte, a clarificação relativamente aos órgãos colegiais e, na segunda parte, a estipulação expressa de uma excepção que tem a ver com uma proposta, que surgirá lá mais à frente, relativa à conversão de votos em mandatos no caso dos executivos camarários, aonde, como é sabido, a proposta do PSD vai ao encontro de uma antiga preocupação, que é a de dotar os executivos camarários com o tal princípio da homogeneidade. E, neste sentido, necessariamente, tem de haver uma distorção do sistema proporcional no que respeita ao permitir que os vencedores das eleições camarárias disponham de uma maioria efectiva no executivo. E isto resulta sempre numa excepção da aplicação da regra da proporcionalidade, uma vez que há uma distorção no plano da conversão de votos em mandatos em termos proporcionais.
Portanto, justifica-se esta proposta pelo contexto da proposta que apresentamos para um artigo que se encontra mais à frente, e, neste sentido, até me parece que esta discussão só deveria ocorrer nessa altura, quando discutirmos essa outra proposta que apresentamos. Em minha opinião, não faz sentido estarmos agora a dar início a uma discussão sobre a lógica de formação dos executivos camarários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem plena razão, pelo que proponho que a questão de excepção, apresentada pelo PSD, seja discutida no momento próprio. Porém, adopto, para efeitos de discussão, a proposta apresentada pelo CDS-PP, de desconstitucionalização do princípio da proporcionalidade.
A proposta do CDS-PP tem a ver com o sistema eleitoral por eles proposto, que é um sistema eleitoral maioritário para a Assembleia da República, mas penso que esta proposta não deve deixar de ser discutida e que a ausência dos proponentes, neste caso, não deve levar-nos a passar à frente.
Portanto, pessoalmente, adopto a proposta do CDS-PP para efeitos de discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente. sem prejuízo da discussão da proposta do PSD na altura própria, quando for discutido o artigo 252.º, não gostaria de deixar de fazer, desde já, uma declaração, se me é permitido.
Felicito o PSD por finalmente ter admitido que a sua proposta de transformar maiorias relativas em maiorias absolutas é uma distorção do princípio da representação proporcional. A verdade é que o PSD insistiu nesta proposta em sede de legislação ordinária, tendo, na altura, afirmado repetidas vezes que era compatível com a Constituição - e é sempre bom acabar por dar razão a quem a tem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não!