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Bom, mas mesmo nos casos do artigo 168.º, é possível que haja leis de bases autorizadas, e, portanto, aprovadas por decretos-leis. E, em relação a essas, sendo certo que se pode sempre colocar a questão do ponto de vista formal, o que é facto é que, do ponto de vista material, qualquer lei de desenvolvimento, seja ela da Assembleia da República ou do Governo, em princípio dever-lhe-ia respeito, pelo menos é este o entendimento que tenho e é por esta razão que penso que o equívoco, de certa maneira, pode continuar a persistir, e isto por uma razão, aliás, muito simples. Se reparar, o n.º 1 fala em actos legislativos e, no n.º 2, só não se fala em actos legislativos porque se quer excluir os decretos legislativos regionais; ou seja, não se quer equipará-los, apesar de tudo, às leis e aos decretos-leis. Isto porque se, no n.º 2, se falasse em actos legislativos tout court, sem se referir especificamente às leis e aos decretos-leis, já faria muito mais sentido uma redacção mais restrita, como aquela que propõe.
Continuando a falar-se em leis e decretos-leis, estabelece-se, por um lado, numa primeira parte da norma, aquilo que é uma relação entre dois actos com forma diferente, para, depois, fazer apelo a uma relação que tem a ver com o respectivo conteúdo e não com a respectiva forma.

O Sr. Presidente: - A segunda parte continua apenas a ser entre leis e decretos-leis!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não.

O Sr. Presidente: - Independentemente de, depois, poder ser aplicada por analogia às outras questões que pôs. Mas a norma mantém-se perfeitamente coerente.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Para além do mais, confesso, compreendendo aquilo que disse em relação às leis orgânicas, tenho algumas dúvidas que esse entendimento seja o mais correcto…

O Sr. Presidente: - Contesto!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Julgo que uma das evoluções da doutrina, neste últimos tempos, nesta matéria tem a ver com a circunstância de se distinguir aquilo que são as leis de valor reforçado dos demais diplomas que têm valor reforçado específico, que têm força paramétrica restrita a certo tipo de actos, como as leis de base, as leis de autorização legislativa. Isto é, julgo que hoje em dia já há uma corrente doutrinária razoável que defende que as leis de bases e as leis de autorização legislativa não são leis de valor reforçado precisamente porque o seu valor reforçado, sendo específico, isto é sendo dirigido a um acto ou a uma única categoria de actos, não o coloca propriamente num plano superior em relação a todos os demais actos. O que é facto é que uma redacção com um âmbito tão restrito como aquela que sugere, omitindo a ideia de lei de valor reforçado…

O Sr. Presidente: - Não omite nada. Separa.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Se não omite, está como?

O Sr. Presidente: - Punha em números separados, disse-o expressamente. Separava as duas questões.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas mantém um número a tratar as leis de valor reforçado!

O Sr. Presidente: - Claro! Isso não está em causa.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - No qual inclui, entre outros, a relação entre lei geral da República e decreto legislativo regional ou…

O Sr. Presidente: - Também, por que não?!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Então, nesse sentido, já a crítica não tem tanta razão de ser,…

O Sr. Presidente: - Creio que não.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - … porque eu pensava que eliminava a figura das leis de valor reforçado.

O Sr. Presidente: - Não, não, pelo contrário! Fui um dos construtores dessa teoria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quanto à questão da supremacia das leis em relação aos decretos-leis, creio que tanto a minha primeira intervenção como a de V. Ex.ª nesta matéria responderam à questão colocada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Uma coisa é haver competência legislativa do Governo e outra coisa é levar a ruptura com o princípio clássico da separação de poderes até um ponto em que o poder legislativo, pura e simplesmente, possa ser ultrapassado por aquilo que classicamente era o poder executivo. E, sobre este aspecto, creio que a proposta do PCP tem a virtude de propor a reafirmação do poder legislativo do Parlamento num momento em que, um pouco por toda a Europa, a doutrina tanto fala da crise dos Parlamentos. Acho que seria um sinal bastante saudável e clarificador nesta matéria.
Quanto ao conceito de lei de valor reforçado, conheço naturalmente a posição do Sr. Presidente nesta matéria, a qual merece um enorme respeito, mas creio que tanto o PS como o PCP partiram de outro conceito. Penso que não temos que tomar partido em questões doutrinais e que é possível, sem qualquer perda de conteúdo, encontrar uma redacção que não comprometa…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, se vivemos com o equívoco até agora, podemos continuar a viver com ele.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, não! Proponho que esse equívoco seja efectivamente esclarecido, tanto mais que as leis orgânicas têm o seu acréscimo de valor resolvido com a questão do procedimento e a da maioria qualificada da aprovação. Aquilo que não está completamente garantido é o valor reforçado, na prática, daquilo que a doutrina tem qualificado como leis de valor reforçado mas que nem