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O Sr. Presidente (Vital Moreira): * Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, terminamos a reunião anterior com o n.º 5 do artigo 116.º. Assim, vamos dar início aos nossos trabalhos com a continuação da discussão do artigo 116.º, começando com o n.º 6, relativamente ao qual há uma proposta do Sr Deputado Pedro Passos Coelho, no sentido de se reduzir de 90 para 60 dias o prazo de realização de eleições em caso de dissolução de órgãos colegiais.
Está em discussão a proposta se alguém a adoptar para esse efeito, dado não se encontrar presente o proponente.

Pausa.

Visto não haver a adopção da proposta para efeito de discussão, passamos ao n.º 7, para o qual existe uma proposta do Deputado Cláudio Monteiro. A actual redacção é "O julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais." e a proposta é no sentido de substituir "compete aos tribunais" por "compete ao Tribunal Constitucional".
Em relação a esta proposta aplica-se a mesma metodologia, isto é, visto não se encontrar presente o proponente, se ninguém a adoptar para discussão, passamos às propostas de aditamento.

Pausa.

Portanto, como ninguém a adoptou, temos para discussão uma proposta de aditamento dos n.os 2 e 3, apresentada pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros.
Srs. Deputados, a proposta relativa ao n.º 2 é sobre a admissão de candidaturas independentes, e é equivalente às propostas do PS e dos Deputados do PS António Trindade e outros para o n.º 5.
O n.º 5 apresentado pelo PS é do seguinte teor: "É reconhecido aos cidadãos eleitores recenseados nos respectivos círculos o direito de proporem listas às eleições para a Assembleia da República, para as assembleias legislativas regionais e para os órgãos de poder local, nos ternos da lei.".

Neste momento, dá entrada na sala o Deputado do PSD Pedro Passos Coelho.

Acaba de chegar o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho…

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): * Sr. Presidente, peço desculpa pelo meu atraso, por não ter chegado antes para apresentar a minha proposta.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, muito rapidamente, para o pôr ao corrente da situação dos nossos trabalhos, devo dizer que, dado não se encontrar presente, não se discutiu a proposta que apresentou para o n.º 7 do artigo 116.º, onde propõe reduzir de 90 para 60 dias o prazo de realização de eleições, na eventualidade de dissolução de órgãos colegiais.
Se quiser, dou-lhe a possibilidade de voltarmos atrás para, num minuto ou dois, apresentar essa sua proposta.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): * O Sr. Presidente disse que tinha havido consenso relativamente a essa matéria?

O Sr. Presidente: * Não, Sr. Deputado. Essa proposta não foi discutida por o proponente não estar presente e ninguém a ter adoptado para efeito de discussão.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): * Nesse caso, Sr. Presidente, aproveitaria para fazer uma apresentação, muito rápida…

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
A proposta para o n.º 7 do artigo 116.º é do seguinte teor: "No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena da inexistência jurídica daquele acto.". Segundo o actual texto da Constituição, o prazo é de 90 dias;…

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - … portanto, a alteração é no sentido de reduzir o prazo de 90 para 60 dias.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão de ser desta disposição inscreve-se na preocupação geral de, tanto quanto possível, evitar situações prolongadas de órgãos que estejam em vigência quando está à vista um período eleitoral que visa substituir justamente esse órgão.
Portanto, a preocupação, que se reflecte em outros artigos, nomeadamente no encurtamento, que também é defendido, dos períodos de campanha eleitoral, tem a ver não apenas com a preocupação de evitar gastos supérfluos e tensão política desnecessária por demasiado tempo no País mas também para permitir uma celeridade maior na reconstituição da legitimidade para governar.
Neste sentido, parece-nos que o prazo de 60 dias, que praticamente corresponde a dois meses, é o tempo suficiente para desenvolver todo o processo eleitoral de apresentação de candidaturas e até, tendo em conta que depois isto se deve compaginar com um encurtamento do período eleitoral, para salvaguardar todos os aspectos de direito eleitoral, proporcionando, ao mesmo tempo, ao país soluções mais rápidas de governação.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está em discussão a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, feita a apresentação pelo Sr. Deputado proponente, ao PSD parece que a motivação, agora explicitada, é altamente meritória, fora de causa. Neste sentido, o PSD acolhe com receptividade a proposta, apenas com uma reserva, nesta fase de primeira leitura, que é a da necessidade de uma análise técnica cuidada para aferir da exequibilidade prática, porque a pior coisa que poderia acontecer, embora movidos por uma motivação claramente nobre, seria criarmos uma situação de falta de rigor e de capacidade executiva por parte da administração eleitoral.
Ora, como já temos, salvo erro, prevista uma audição com o STAPE, e por alguma razão a vamos ter, penso que