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O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a abertura a grupos de cidadãos independentes da possibilidade de apresentação de listas concorrentes a todos os órgãos de poder político, o que quebra o monopólio actualmente em vigor, é um dos tais princípios que enforma o sistema político que está no centro do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, pelo qual nos vimos debatendo e que tive, de resto, ocasião de introduzir na tentativa de revisão constitucional ocorrida na passada Legislatura. Entre esse momento e o momento actual verificou-se, em relação a esta como a tantas outras questões, uma alteração da atitude política reinante, e, hoje, algumas das preocupações que então se verificaram não são especialmente notórias. E não são notórias porque, por um lado, a proposta é feita com cautelas e contrapartidas em diversos pontos do nosso articulado, que examinaremos uma a uma na altura própria, e, por outro, tomámos, em relação à sua própria redacção, algumas cautelas. Noto, desde logo, uma diferença em relação à proposta adiantada pelo Deputado Pedro Passos Coelho: no nosso caso, na redacção proposta pelo Partido Socialista, prevê-se que os cidadãos eleitores recenseados nos respectivos círculos possam apresentar listas e esta barreira ou este limite, digamos, esta ligação não é pressuposta nem tornada obrigatória na proposta do Deputado Pedro Passos Coelho. Não é, digamos, uma vantagem acrescentada da proposta.
Não cremos, Sr. Presidente, que deste princípio de abertura, que importa regular de forma desenvolvida em sede de lei ordinária, resulte qualquer ameaça às prerrogativas legítimas dos partidos, mas não temos qualquer dúvida de que está aqui um desafio e a abertura de uma dinâmica de renovação, que exigirá dos partidos esforços acrescidos e uma competição acrescida e em alguns casos significativa, pelo que não se trata de, à ligeira, considerar a proposta um mero retoque. Não é um retoque, é uma reforma crucial, e é nosso compromisso perante o povo português impulsioná-la e fazer tudo o que seja possível para que ela venha a ter consideração. E faremos isto, Sr. Presidente, escrupulosamente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, tenho algum receio que, metodologicamente, esta discussão a propósito do artigo 116.º seja a mais produtiva, visto que estamos a discutir dentro de um princípio geral que é o da admissão de candidatura de cidadãos eleitores - naturalmente, aqui o princípio está aberto, na medida em que, a nível de poder local, essa possibilidade já está constitucionalmente aberta -, mas o que ficar no artigo 116.º é um pouco o que resultar daquilo que for apurado relativamente ao poder local, às assembleias legislativas regionais, à Assembleia da República e, eventualmente, ao Parlamento Europeu, dado que há também uma proposta neste sentido. Creio que este é um artigo de resultado e, portanto, não sei se não seria mais produtivo que as candidaturas à Assembleia da República fossem discutidas no artigo 154.º, que é o artigo que se lhe refere, e caso aí fossem consagradas teriam de ser, naturalmente, inscritas no artigo 116.º, por uma questão de coerência sistemática.
Não sei se é preferível estar já aqui a dirimir esta questão em definitivo, com algum prejuízo da discussão do artigo 154.º, ou se é preferível discutir, em relação a cada um dos órgãos, quem pode candidatar-se, porque há de facto questões diferentes. É muito diferente equacionar os termos em que há-de processar-se e as consequências concretas da possibilidade de candidatura de cidadãos eleitores num órgão de poder local ou na Assembleia da República ou, eventualmente, no Parlamento Europeu. Creio que são questões que obedecem a lógicas distintas e que justificam discussões separadas.
Mas, enfim, os Srs. Deputados entenderão.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não é essa a minha opinião. De resto, as propostas feitas em princípio geral é em sede de princípio geral que devemos discuti-las, e exactamente por isso foi feita a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): * Sr. Presidente, no nosso projecto de revisão constitucional, em termos de articulado, seguimos a metodologia que o Sr. Deputado António Filipe acaba de enunciar, e é por essa razão que, relativamente a este ponto, não existe qualquer proposta de alteração no nosso projecto. É que nós, órgão a órgão, fomos enunciando, no local relativo às candidaturas, a possibilidade de as abrir a grupos de eleitores que não estejam inscritos em partidos políticos, e é por isto que não apresentamos qualquer proposta de alteração ao artigo 116.º sobre esta matéria; elas estão espraiadas pelo projecto de revisão constitucional, à medida em que os vários órgãos vêm sendo regulamentados.
De qualquer modo, não temos nada a opor, uma vez que perfilhamos a posição da abertura de todas as eleições à participação de grupos de eleitores não filiados em partidos políticos, apesar de seguirmos uma metodologia inversa, quanto a inscrever um princípio de direito eleitoral geral prevendo precisamente essa ideia.
Pensamos que um dos bloqueios principais do sistema político português é precisamente o monopólio de representação dos partidos políticos, e, independentemente dos graus e da intensidade com que a ideia tem feito o seu caminho, existe hoje, a nosso ver, uma sensibilidade geral dos partidos políticos para essa necessidade. Apesar de termos presente, como é óbvio, um dos aspectos referido pelo Sr. Deputado José Magalhães, o de que isso trará uma maior exigência da capacidade dos partidos políticos, quer parecer-nos que hoje existe a sensação generalizada de que o monopólio partidário das candidaturas a eleições bloqueia o sistema e de que é necessário, de alguma forma, fomentar uma maior participação política dos eleitores de várias maneiras, sendo uma delas, das mais importantes, das mais nobres, das mais dignas e até das mais necessárias, através da possibilidade de se candidatarem com listas próprias aos vários tipos de eleição.
Por isso não temos oposição de princípio à consagração de uma norma geral, apesar de termos seguido a metodologia inversa, uma vez que, independentemente de pensarmos que os problemas que levanta esta ideia são diferentes de órgão para órgão, perfilhamos a tese de que em relação a todos eles deve ser possível a apresentação destas candidaturas para grupos de eleitores.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, o Sr. Deputado Jorge Ferreira tem razão. O CDS-PP, para cada um dos artigos referentes a cada uma das eleições dos órgãos políticos previstos na Constituição - para a Assembleia da República no artigo 154.º, para as assembleias legislativas regionais no n.º 2 do artigo 233.º, para as assembleias