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Juntarei este pedido àquele que já tínhamos decidido a outro propósito.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, o que direi seguidamente não tem relação imediata com esta norma, mas gostaria tão-só de lembrar que decidimos não propor em sede de artigo 116.º, o que seria tecnicamente incorrecto, uma norma na qual temos bastante empenhamento e que diz respeito ao regime do acto eleitoral que dará origem à próxima legislatura. É uma norma que inserimos como artigo 3.º do nosso projecto de revisão constitucional, que, tanto quanto me apercebi, não consta do articulado comparativo que temos entre mãos e que reza o seguinte: "A última sessão legislativa da VII Legislatura poderá ter duração encurtada, nos termos da lei, por forma a que o acto eleitoral possa ter lugar no decurso do mês de Junho".
É mais uma das matérias que, neste caso, está tão-só sujeita, tanto quanto tenhamos consciência, a um processo de avaliação política e que não gostaria de deixar de registar apenas para que tenhamos uma imagem global do que está em cima da mesa para decisão.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, será discutido na altura própria a propósito das disposições transitórias relativas à Assembleia da República. No entanto, fica feito o memorando.
Ainda no artigo 116.º, vamos passar à proposta de um novo n.º 2, apresentada pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, sobre as candidaturas para os órgãos de tipo assembleia de cidadãos eleitores, que tem correspondência, embora não coincidente, com o n.º 5 das propostas apresentadas pelo PS e pelos Deputados do PS António Trindade e outros.
Nesta norma prevê-se a candidatura pelos partidos políticos - esta é a regra constitucional - e também (esta é a inovação) por grupos de cidadãos eleitores em todas as eleições, no caso da proposta dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, e em todas as eleições menos para o Parlamento Europeu, no caso das propostas do PS e dos Deputados do PS António Trindade e outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): * Sr. Presidente, esta é, a par da questão do sistema proporcional ou não proporcional de eleição, uma das duas matérias mais inovadoras de facto relativamente ao sistema constitucional vigente.
Como todos sabemos, as candidaturas de cidadãos independentes são hoje permitidas para as eleições locais, ao nível das freguesias, e parece haver já um consenso bastante desenvolvido entre os vários partidos no sentido de alargar essa candidatura, que rompe com o monopólio de apresentação de candidaturas pelos partidos, ao nível dos executivos das câmaras municipais.
A proposta que subscrevo vai um tanto mais longe e propõe, para todos os órgãos de tipo assembleia, a possibilidade de cidadãos eleitores não filiados em partidos políticos poderem candidatar-se, independentemente das candidaturas partidárias.
Temos a noção precisa das implicações de uma inovação desta natureza quer no que respeita a um dos "cimentos" do nosso sistema político, que são os partidos, quer no que respeita às consequências, em termos nacionais, para a governabilidade e estabilidade do sistema constitucional, e é nesta medida que me permito suscitar algumas questões que serão discutidas mais à frente mas que formam um todo coerente.
É neste sentido, por exemplo, que, em termos de Assembleia da República, defendemos a introdução do mecanismo da moção de censura construtiva e fazemo-lo justamente para obviar a um cenário em que não são estritamente os partidos a exercer o seu papel na Assembleia da República, que possam ser também cidadãos eleitores, como representantes dos seus círculos eleitorais, no caso de haver uma conjugação, digamos até ocasional, por mais espúria que seja, que coloque problemas de governabilidade, estes sejam dirimidos através de um mecanismo da moção de censura construtiva. Pensamos que deste modo se resolverá, mas isto será para uma discussão que se fará mais à frente, o problema da governabilidade, que poderia decorrer do facto de abrirmos a cidadãos independentes as candidaturas para a Assembleia da República, nomeadamente.
Quanto à questão do Parlamento Europeu, julgo que por maioria de razão não faria sentido que, na nossa proposta, abríssemos a possibilidade de cidadãos independentes se candidatarem à Assembleia da República e que não o pudessem fazer para o Parlamento Europeu.
Para terminar a apresentação da proposta, quero dizer que, findo todos estes anos de vivência democrática, parece-nos indispensável criar alguns factores, em primeiro lugar, de competitividade aos próprios partidos, porque pode resultar num mais saudável comportamento dos próprios partidos políticos - e estou a lembrar-me, por exemplo, da inclusão que ciclicamente quase todos os partidos fazem, nas suas listas, de supostos cidadãos independentes, que só supostamente são independentes -, o que permitiria não apenas purificar o próximo sistema partidário como torná-lo mais competitivo, e, em segundo lugar, ir, de algum modo, ao encontro de um sentimento, que esperamos não seja estrutural mas que ciclicamente vem aparecendo, de distanciamento dos cidadãos relativamente aos próprios partidos políticos. Julgamos que manter, ao fim de todos estes anos, o monopólio dos partidos na maior parte destes actos eleitorais provoca um maior afastamento dos cidadãos em relação aos partidos.
Portanto, a nossa postura aqui é a de abrir o mais possível, curando de garantir que com isto não se criam problemas ou de ingovernabilidade ou de instabilidade política adicional, por forma a que os próprios partidos se possam rejuvenescer e adequar às novas circunstâncias nacionais e por forma também a corresponder a um maior desejo que os próprios cidadãos têm de se iniciarem numa participação política mais aprofundada ou mais desenvolvida, sem que para isso tenham de aderir a um partido político, bastando-lhe para tal o exercício dos seus direitos de cidadania.
Posto isto, direi que isto nem é uma machadada final nos partidos políticos, bem pelo contrário, nem é, com certeza, o reino da anarquia, pelo menos está nos antípodas daquilo que é a intenção da proposta, e, compaginada com outras soluções que serão defendidas mais adiante, julgamos que não virá mal ao mundo fazer esta inovação, antes, pelo contrário, ela pode ser extremamente importante e oportuna para o nosso sistema de partidos e para o nosso sistema constitucional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.