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das autarquias locais no n.º 3 do artigo 241.º -, prevê o mesmo princípio, que assim se torna geral, de forma explícita, para o Parlamento Europeu, uma vez que não há qualquer norma específica relativamente a esta instituição. Portanto, o CDS-PP entra também nesta discussão geral sobre a admissão de um princípio geral de candidatura de cidadãos eleitores.
Estas propostas estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, eu não quis interromper esta primeira ronda de intervenções, embora pense que seria importante o Partido Socialista, numa segunda intervenção, poder explicitar a questão, já ressaltada por V. Ex.ª, da não contemplação do sufrágio para o Parlamento Europeu na proposta do PS. Como, pelo menos para mim, não ficou totalmente clara a razão de ser dessa solução, gostaria que, numa segunda ronda de intervenções, isso fosse explicitado.
De qualquer maneira, quanto à questão em termos gerais, gostava de dizer que o PSD também tem, no nosso projecto de revisão constitucional, uma norma no sentido de permitir a candidatura de cidadãos independentes não a todos mas a alguns órgãos colegiais. A saber, o PSD propõe concretamente que possam ser apresentadas listas por cidadãos eleitores aos órgãos do poder local.
Como o Sr. Presidente já referiu, em termos de sistematização faz todo o sentido que quem propõe esta solução o faça para todos os órgãos e que ela seja incluída no artigo 116.º, que é dos princípios gerais. O PSD não o faz, fá-lo apenas no artigo 241.º, que é aquele que tem a ver com os órgãos do poder local - é a parte genérica, digamos assim, da Constituição no que se refere ao poder local. Mas desde já avançaria com algumas razões que presidem a esta formulação por parte do Partido Social Democrata.
É evidente que o Partido Social Democrata, como todos os outros partidos, é e tem sido sensível nos últimos anos a um crescendo de anseios por parte de alguns sectores da nossa sociedade, normalmente dos sectores mais liderantes em termos políticos das nossas comunidades, no sentido de se permitir aquilo que, do meu ponto de vista erradamente, tem vindo a ser denominado de reforma do sistema eleitoral para permitir uma maior aproximação dos eleitores aos eleitos. Como disse, embora não concorde muito com esta terminologia, utilizo-a apenas para nos situarmos no âmbito daquilo a que me estou a referir.
O PSD também tem sido perfeitamente sensível a esses anseios surgidos em vários sectores da opinião política e da nossa sociedade, e pretende transpor esta solução para a actual Constituição. De resto, quero recordar aos Srs. Deputados que já na altura da Assembleia Constituinte, em 1975, o Partido Social Democrata, na época Partido Popular Democrático, teve algumas intervenções no sentido de defender, a nível do poder local, a possibilidade, um pouco mais alargada, de grupos de cidadãos poderem apresentar, para órgãos autárquicos, candidaturas independentes.
Na altura estava em causa a estabilização do sistema democrático, a estabilização fundamental do papel dos partidos políticos na estruturação desse mesmo sistema, e acabou por entender-se politicamente que o mais correcto era a Constituição não abrir essa possibilidade, a não ser no caso das freguesias. O grande argumento, na altura, foi, fundamentalmente, a necessidade de estruturação e estabilização dos partidos políticos como agentes fundamentais da organização do novo Estado democrático, saído da Revolução do 25 de Abril, mas parece-nos, obviamente, que essa etapa hoje em dia está cumprida; a estruturação e a estabilização do sistema democrático não se coloca hoje em dia. Mas, se já na altura havia algum pensamento claro da parte do Partido Social Democrata neste sentido, embora tenha acabado por ceder perante este tipo de argumentação, que, na época, lhe pareceu válida, não a mim pessoalmente, mas aos dirigentes do partido da altura, hoje em dia o PSD considera esse problema fundamental ultrapassado - graças a Deus! - e, portanto, não lhe parece haver qualquer óbice estruturante do sistema, ou outro, que deva inibir isto.
No entanto, há uma questão que me parece fundamental, e é, aliás, esta a nota que, em termos políticos, quero deixar aos Srs. Deputados nesta primeira leitura, que é a seguinte: na altura em que se deve fazer esta reforma do sistema, o que nos parece, em qualquer circunstância, extraordinariamente errado é, em vez de se optar exactamente pela via reformista, tentar dar-se um salto que é quase uma ruptura com a situação actualmente existente.
Propostas como aquelas que genericamente acabaram de ser explicitadas, com, enfim, as nuances que cada um dos partidos sublinhou quanto às respectivas propostas, e que vão no sentido de abrir a possibilidade de candidaturas independentes - utilizemos esta terminologia, que é entendível por todos - para todos os órgãos políticos, em todos os sufrágios directos e universais, parece-nos um salto no escuro demasiado inconsciente (inconsciente por não se ter perfeita consciência dos resultados e do impacto que isto pode ter na própria estruturação e funcionamento do nosso sistema democrático - mais no funcionamento do que na estruturação), que o PSD não aprova. Nesta perspectiva, não aprovamos esta solução.
Logo, no nosso entendimento, pelas razões que acabei de explicitar, esta reforma tem de começar a ser empreendida, e deve começar exactamente pelo plano mais perto dos cidadãos. Onde exactamente se pode aferir com um maior conhecimento de causa, onde se pode dar expressão aos verdadeiros anseios e ambições das populações é precisamente nos órgãos que lhes estão mais próximos, que são, obviamente, os órgãos do poder local, que é por onde, do ponto de vista do PSD, se deve começar.
Neste sentido, a proposta do PSD aponta apenas para a abertura, nesta revisão constitucional, em 1996, a candidaturas de cidadãos independentes aos órgãos do poder local, parecendo-nos que a sua extensão imediata, sem qualquer conhecimento, por um lado, da real expressão que isto pode ter a nível da nossa sociedade e, por outro, do impacto que pode ter a nível da actual estruturação dos partidos políticos… Como estamos numa Comissão que pondera as decisões e as intervenções feitas aqui por todos os Deputados relembro que os partidos políticos democráticos são um pilar estruturante e fundamental da estabilidade do nosso sistema democrático. Independentemente dos problemas que os partidos possam ter, problemas inclusive de alguma representatividade numa ou noutra fase da nossa história, parece-nos perfeitamente irresponsável pôr em causa de uma só penada, sem medir as consequências e sem conhecer com algum gradualismo o impacto que este tipo de reformas, profundas e estruturantes, podem ter, exactamente esse papel fundamental que os partidos políticos têm no nosso sistema democrático, apesar de, do ponto de vista do PSD, estar longe de ter