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puramente gratuitos, compromete se a independência do Parlamento. É necessário garantir a independência quer de juízes quer de Deputados relativamente ao Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Prof. Jorge Miranda, traduzo, sem dúvida, o parecer da Comissão se lhe disser que este foi um dos momentos mais relevantes das nossas audiências com cidadãos que apresentaram projectos de revisão constitucional e um momento alto da participação cívica nas tarefas públicas e na mais eminente delas, que é a tarefa de formulação da Lei Fundamental.
Agradeço lhe, pois, em nome de nós todos. Saiba que as suas propostas são frequente objecto de consideração nesta Comissão, continuarão a sê-lo e, certamente, a argumentação que hoje nos trouxe, renovada e sublinhada, será levada em conta.
Srs. Deputados, está encerrada esta audição.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados, declaro reaberta a reunião.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, antes deste excelente período de dialéctica constitucional, estávamos a tratar do artigo 122.º, e, para ultimar a sua discussão restava apenas debater uma proposta para a alínea i) do n.º 1, de Os Verdes, cujos proponentes não se encontram neste momento presentes, a qual é coincidente com a apresentada pelo Professor Jorge Miranda, no sentido de incluir de entre a publicação obrigatória no Diário da República "Os resultados das eleições para os órgãos de soberania, das Regiões Autónomas e do Poder Local e para o Parlamento Europeu, bem como os resultados de referendos;".
Visto não se encontrar presente nenhum dos proponentes, alguém quer pegar nesta proposta para efeitos de discussão?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, peço a palavra não para intervir sobre a proposta em causa mas, sim, para dizer que, segundo creio, não chegamos a concluir muito bem, ou, pelo menos, fizemo-lo de uma forma um pouco precipitada, a discussão da proposta relativa à publicação das decisões de organizações internacionais.
Creio que tinha ficado mais ou menos assente que não haveria concordância, se isto significasse a publicação de decisões já publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias…

O Sr. Presidente: * Mas isso, ao que parece, é exactamente o que os proponentes querem.

O Sr. António Filipe (PCP): * Mas creio que, depois, houve algumas tentativas para encontrar outras soluções, a fim de dar um sentido útil a esta norma…

O Sr. Presidente: * Não me pareceu! Não tirei essa conclusão!

O Sr. António Filipe (PCP): * Não fiquei com a certeza de…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quem, por exemplo, levantou esse problema foi o Sr. Deputado José Magalhães, mas para dizer que, mesmo para isso, não era necessário dizê-lo.

O Sr. António Filipe (PCP): * Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, pelo apontamento que aqui tenho, não há acolhimento da proposta por parte de nenhum dos partidos, nem do PS, nem do PSD, nem do PCP.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, peço desculpa, mas parece-me que o proponente não esclareceu que volta dava ao n.º 2 do artigo 122.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, o proponente disse que, logicamente, não se aplicaria a questão da ineficácia jurídica, embora não tenha justificado como.
Srs. Deputados, salvo uma nova discussão, que a todo tempo pode ser reaberta, a proposta para a alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros, não tem acolhimento.
Voltando à proposta para a alínea i) do n.º 1, que há pouco enunciei, de Os Verdes, não estando este partido presente e não sendo, para efeitos de discussão, adoptada, passamos ao artigo 124.º, que se refere, nem mais nem menos, à questão do alargamento do colégio eleitoral para o Presidente da República.
Srs. Deputados, relativamente a este artigo, foram apresentadas proposta pelo CDS-PP, pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, pelo PSD e pelos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, todas no sentido do alargamento puro e simples do universo eleitoral para todos os cidadãos portugueses, residam ou não em território nacional, tenham ou não outra cidadania além da portuguesa.
Há também uma proposta do PS que alarga, em termos restritos, o colégio eleitoral, de modo a abranger os cidadãos recenseados no estrangeiro, desde que também não sejam havidos como cidadãos do Estado onde residam e tenham tido residência habitual no território nacional durante, pelo menos, cinco dos últimos quinze anos.
A apresentação das propostas está feita, e os Srs. Deputados proponentes podem justificá-las se considerarem necessário.
Uma vez que não se encontra presente nenhum dos proponentes das propostas apresentadas pelo CDS-PP e pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para justificar a apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, esta proposta corresponde ao que chamámos de princípios para a reforma do sistema político, e que estão no centro do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista.
Trata-se disso mesmo que o Sr. Presidente referiu há segundos, de uma abertura. O contrário foi a posição de