O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Não sou favorável, desde logo, a essa possibilidade de participação de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição presidencial. Tive sempre muitas dúvidas e, neste momento, tenho cada vez mais certezas (se assim posso dizer) a respeito dessa intervenção. Tendo em conta a natureza da eleição presidencial, tendo em conta o elevado número de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, tendo em conta a enorme dificuldade de criação de critérios de distinção e tendo em conta, depois, também um pouco a experiência - se se abre hoje para uns tantos, amanhã acabará por se abrir para todos - creio que é preferível uma posição mais firme.
Devo dizer que tenho o maior respeito pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, mas tenho dificuldade em ver esses cidadãos - se se lhes der, autenticamente, direito de voto e se se insistir em que, efectivamente, votem - e em admitir que a eleição do Presidente da República (que não é uma mera figura simbólica - é um órgão político de soberania que, não só em situações de crise mas também em situações de normalidade constitucional, tem poderes, e deve continuar a tê los, de grande importância), possa ser decidida por cidadãos residentes no estrangeiro, que se sentem portugueses mas que não têm conhecimento dos candidatos, não sentem directamente os problemas, não são atingidos pelas campanhas eleitorais, não têm, portanto, um verdadeiro sentido de participação semelhante àqueles que têm os cidadãos residentes em território nacional. Além de ser muito difícil assegurar a liberdade e a igualdade das candidaturas fora do território nacional.
É certo que já hoje temos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro a votar na eleição parlamentar, mas apenas elegendo quatro Deputados. Todavia, em relação ao Presidente da República, não é possível fazer nada de semelhante para filtrar, ou eliminar, ou diminuir o peso real dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Assim, julgo que ninguém defenderia uma solução como aquela que consta da Constituição de Cabo Verde, em que o voto de cada cidadão cabo verdiano residente no estrangeiro na eleição presidencial vale um quinto do voto do cidadão cabo verdiano residente em Cabo Verde - aliás, acho que esta seria uma situação extremamente esdrúxula.
Portanto, acho que é preferível, pura e simplesmente, não dar direito de voto aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, e dizer porquê. Isto nada tem a ver com o interesse que temos, que a comunidade portuguesa tem, relativamente a esses seus membros de pleno direito. Além de que também há outro problema que é bem conhecido: o problema da dupla nacionalidade, o problema de também distinguir aqueles que, eventualmente, nem sequer iriam votar numa perspectiva exclusivamente portuguesa. Assim, não sou favorável a essa primeira proposta.
Tão-pouco sou favorável à proposta da iniciativa legislativa popular. Aquilo que se verifica - e os Srs. Deputados têm essa experiência muito melhor do que eu - é que a Assembleia da República já se encontra atulhada de projectos e propostas de lei, dado não tem havido nenhuma racionalidade a esse propósito.
Também compreendo que os partidos, os grupos parlamentares, os Deputados, queiram apresentar projectos, até por uma questão de opinião pública, mas verifica se que a Assembleia da República não dá vazão às iniciativas legislativas que vêm dos Deputados, dos grupos parlamentares, das Assembleias Legislativas Regionais e até do Governo. Não dá vazão!
Assim, aumentar o trabalho parlamentar (ou melhor, o não trabalho parlamentar, porque seria assim que a opinião pública sentiria o problema) com iniciativas vindas de fora, de grupos de cidadãos - iniciativas no sentido de um direito a obter uma decisão, no sentido próprio de iniciativa - parece me que seria inconveniente. Julgo que seria vantajoso...

O Sr. José Magalhães (PS): - Permite me que o interrompa?

O Sr. Prof. Jorge Miranda: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Professor tem uma solução que, aliás, é bastante original e que nos pareceu, na altura, bastante interessante, que é a de, no artigo 52.º, alvitrar que as petições apresentadas à Assembleia da República sejam apreciadas inclusivamente com os projectos e propostas de lei.

O Sr. Prof. Jorge Miranda: - Sr. Deputado, eu ia precisamente aludir agora a esse ponto.
Em vez de iniciativa legislativa, aquilo que eu julgo que seria preferível e económico e daria aos cidadãos, certamente, um sentido de participação, era fazer aquilo que agora já estamos a fazer quando VV. Ex.as aqui me recebem: sempre que a Assembleia da República tivesse de se ocupar de determinada matéria, através de um projecto ou proposta de lei, e sempre que, sobre a mesma matéria, tivesse havido uma petição de cidadãos, então essa petição seria considerada, seria anexada ao processo legislativo, àquele procedimento legislativo em concreto.
Portanto, não era uma iniciativa legislativa autónoma; era considerar que a petição seria apreciada, os termos da petição seriam considerados aquando da apreciação e da discussão parlamentar de projectos e propostas de lei. Julgo que seria algo de bastante económico e aí não haveria nenhum problema. Dar aos cidadãos o direito de apresentarem projectos de lei ou propostas de lei (não sei como é que se chamariam) à Assembleia da República para, eventualmente, nem sequer serem apreciados ou discutidos, e muito menos votados, julgo que seria até contraproducente.
Coisa diversa é aquilo que eu sugiro a respeito do referendo: é a ideia do veto popular, à semelhança do que acontece na Itália - seria a possibilidade, um pouco ao contrário, de grupos de cidadãos, relativamente a leis ou decretos lei já em vigor, pedir a sua revogação.
O veto popular, julgo que seria mais exequível e daria certamente aos cidadãos maior sentido de participação. Mas iniciativa legislativa originária, autónoma, com vista à aprovação de uma lei na Assembleia da República, não me parece que tenha qualquer virtualidade.
Em termos de democracia pura seria o ideal. Em relação a autarquias locais, admito que possa ser considerada a iniciativa popular em matéria de autarquias locais. Porque não? A nível municipal, a nível de freguesia, admito