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O Sr. Presidente (Vital Moreira): Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, na reunião de ontem, terminámos a discussão do artigo 139.º, mas o facto de, então, não ter comigo as minhas notas, levou-me a omitir duas sugestões que anteriormente tinha feito, que deixo para a segunda leitura, uma vez que já não voltamos aos artigos discutidos.
Em relação ao artigo 136.º, que diz respeito às competências do Presidente da República quanto a outros órgãos, tinha aqui a seguinte nota: o Presidente da República tem, hoje, segundo a lei, a presidência honorária das academias nacionais e de outras instituições públicas, como a Cruz Vermelha Portuguesa. Penso, aliás, que estas são competências típicas de um Presidente da República que, suponho, ninguém põe em causa, por isso sugeria que se constitucionalizassem. E, a meu ver, o melhor para o fazer é o artigo 136.º, que trata das suas competências quanto a outros órgãos.
Deixo isto à vossa consideração. Voltaremos a este assunto na segunda volta.
Devo, no entanto, acrescentar que, quando falo em academias nacionais, falo na Academia das Ciências de Lisboa e na Academia Nacional de Belas Artes.
Em relação às alínea b) do artigo 138.º, também tinha uma nota, que omiti por não a ter cá, para acrescentar à redacção actual a expressão "e assinar os diplomas de aprovação das demais convenções" ou "assinar os diplomas de prorrogação dos acordos internacionais", no sentido de completar a competência do Presidente da República em matéria de convenções internacionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Onde é que isso ficaria, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Na alínea b) do artigo 138.º, a seguir a "Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados;".
Sabendo nós que não há apenas tratados, há também os acordos em forma simplificada, a que a Constituição chama acordos, que não são ratificados - os seus diplomas de aprovação, a saber, decretos do governo de aprovação de acordos e resoluções da Assembleia da República de aprovação de acordos, são simplesmente assinados pelo Presidente da República -, talvez fosse de acrescentar isso, para ficar aí toda a competência do Presidente República em matéria de convenções internacionais.
Estas são meras sugestões puramente técnicas. Não faço qualquer questão em relação à sua inclusão, creio, no entanto, que a Constituição ficaria mais perfeita com elas. Ficarão para a segunda volta, para o caso de acharem que merece a pena considerá-las.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 140.º, para o qual só existe uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD.
Suponho que esta proposta está prejudicada, porque ela consiste em retirar do artigo 140.º a referência a "promulgação". Ora, esta proposta está ligada a uma proposta dos mesmos Srs. Deputados para o artigo 139.º, segundo a qual passaria a haver promulgação tácita no caso de o Presidente da República não vetar nem promover. Como é claramente esse o sentido, esta proposta é prejudicada a partir do momento em que a referida alteração não foi considerada no artigo 139.º.
Srs. Deputados, a proposta do PCP de artigo 143.º-A - Autonomia financeira e serviços próprios, referente à Presidência da República, já foi discutida juntamente com a proposta do Partido Socialista para o artigo 135.º-A, e aí chegou-se a um consenso no sentido de aditar ao artigo 167.º uma alínea que considerasse o principal desta matéria.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 145.º, que diz respeito à composição do Conselho de Estado.
Para a alínea c), primeira alínea que é objecto de propostas de alteração, há uma proposta do Deputado do PS Cláudio Monteiro e outros do PS, que adita à composição do Conselho de Estado os Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo. Aliás, o mesmos Deputados propõem o aditamento de uma nova alínea d) ao mesmo artigo, no sentido de acrescentar também à composição do Conselho de Estado o Procurador-Geral da República.
Tem a palavra o proponente para justificar as suas propostas.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, a justificação é muito simples: sendo os tribunais órgãos de soberania e estando todos os demais órgãos de soberania representados, duplamente nalguns casos, no Conselho de Estado, pareceu-me razoável que também nele tivessem assento os presidentes dos dois tribunais superiores.
Sei que não tem sido tradição portuguesa colocar o Supremo Tribunal Administrativo ao mesmo nível do Supremo Tribunal de Justiça, pelo menos não tem sido essa a posição adoptada designadamente no texto constitucional e em outras disposições legais, mas não vejo que faça sentido fazer essa discriminação, razão pela qual sugiro a inclusão de ambos os presidentes destes tribunais no Conselho de Estado.
Por outro lado, o Procurador-Geral da República, pelas funções que desempenha, assume um papel de relevância especial numa série de matérias, que podem, inclusive, ser objecto de apreciação pelo Conselho de Estado, por isso, à semelhança do que já sucede com o Provedor de Justiça, parece-me razoável que ele também tenha assento no Conselho de Estado.
Aliás, imagino, por exemplo, uma situação como aquela que se viveu de uma certa agitação nos estabelecimentos prisionais, em que, por alguma razão e a propósito de um diploma legislativo ou de qualquer outra medida, o Conselho de Estado tenha de prestar consulta ao Sr. Presidente sobre como proceder nessa matéria, altura em que será útil ouvir, para além dos demais representantes já com assento no Conselho, estes que agora sugiro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a considerar apenas as propostas de acrescentar ao Conselho de Estado o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Procurador-Geral da República.
Srs. Deputados, estão em apreciação as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No projecto de revisão constitucional que apresentámos não nos inclinámos para uma alteração da