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lógica originária que presidiu à criação deste órgão e menos ainda para substituir a lógica actual por uma outra. Ou seja, a lógica de representação que sabemos presidir à formação deste órgão não é a de que ele constitua uma espécie de espelho integral da orgânica da República e de cada um dos seus poderes.
Nesse sentido, a ideia do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que, à luz dessa preocupação, seria fundamentável, surge menos justificada, para não dizer mesmo não justificada, o que é particularmente notório quando se sente obrigado a fazer um découpage dos presidentes dos tribunais, que, aliás, não esgota o elenco dos tribunais da República, e a juntar-lhe o Procurador-Geral da República, designadamente para uma preocupação, que ele teve ocasião de enunciar, que só, quando muito, é abrangida pelo disposto na alínea f) do artigo 148.º, quanto às competências do Conselho de Estado, que, de resto, nunca reuniu para apreciar tais matérias, embora não esteja inteiramente excluído que o pudesse, eventualmente, fazer.
Portanto, não sentimos, francamente, necessidade de obedecer a essa lógica na formação do órgão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta agora formulada merece-nos a seguinte consideração: o entendimento que o PSD tem do Conselho de Estado é o de que este, de resto como a própria Constituição claramente o diz, é um órgão de natureza política.
Ora, tratando-se de um órgão de natureza política, não entendemos e não nos parece minimamente conveniente ou adequado que um órgão de natureza política, claramente qualificado como tal pela própria Constituição, e cujas funções, como se verá à frente, assumem e desenvolvem claramente esse tipo de competência, seja integrado pelos altos dignatários da estrutura judicial nacional.
A presença do Presidente do Tribunal Constitucional neste órgão é encarada pelo PSD numa perspectiva adequada, que é uma perspectiva que foge à lógica política. Se analisarmos as competências do Conselho de Estado, facilmente verificamos que o Sr. Presidente da República utiliza este órgão político de sua consulta para decisões que têm a ver, muitas das vezes e em muitos dos casos, com questões essenciais do próprio sistema normal de funcionamento do Estado, onde nos parece perfeitamente conveniente e até aconselhável que haja a participação do Presidente do Tribunal Constitucional, dentro das funções que lhe cabem no contexto da nossa Constituição e da nossa ordem jurídica, enquanto zelador e também, de algum modo, guardião da correcta utilização de determinados tipos de mecanismos, nomeadamente os mecanismos de natureza excepcional, a que o Presidente da República pode pretender deitar mão e para os quais precisa de ouvir previamente o Conselho de Estado e que, obviamente, são situações que, no limite, colocam sempre determinado tipo de restrições ao normal funcionamento de direitos fundamentais ou de situações congéneres, daí que nos pareça, de todo em todo, conveniente a sua presença.
Portanto, ao contrário do que me pareceu poder inferir da apresentação feita pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não se trata de um problema de representação dos tribunais ou de representação do poder judicial, trata-se, tão-só - e essas, sim, cabem ao Tribunal Constitucional - da vertente de zelador e, de algum modo, de guardião dos grandes princípios constitucionais e de que as decisões nunca deixem, em circunstância alguma, de acautelar e de salvaguardar o cumprimento dos grandes princípios constitucionais, nomeadamente em termos de direitos, liberdades e garantias e outros, e de questões que tenham a ver com o sistema político.
É neste sentido que entendemos a presença do Presidente do Tribunal Constitucional, pelo que não faz qualquer sentido, do nosso ponto de vista, utilizar-se esse exemplo para, eventualmente, poder justificar a participação equitativa de outros altos dignatários de tribunais supremos. Não é essa a lógica com que vemos a participação do Presidente do Tribunal Constitucional.
Avanço mesmo, Sr. Presidente, neste sentido: pela própria natureza de órgão político, devo dizer - e também, com toda a abertura, o coloco aqui, porque penso que esta é a sede adequada - que o PSD ponderou, e foi uma questão bastante discutida nos trabalhos preparatórios da elaboração desse projecto, a retirada do Provedor de Justiça, exactamente pela mesma ordem de razões que, com toda a abertura, aqui explicito para manifestar a oposição do Partido Social Democrata à lógica de acrescento dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, bem como do Procurador Geral da República, proposta que o Sr. Presidente colocará à discussão seguidamente.

O Sr. Presidente: - Já está à discussão, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se já está à discussão, a razão é exactamente a mesma.
Pensamos que não faz qualquer sentido a participação destes altos titulares do poder jurisdicional, uma vez que não é, desde logo, essa a qualificação do próprio Conselho de Estado, não é essa a sua natureza e não é essa a sua função.
No que se refere ao caso do Provedor da Justiça e não sendo ele o titular de um órgão jurisdicional propriamente dito, também não entendemos bem como é que ele se encaixa nesta lógica ou pode questionar-se como é que ele encaixa nesta lógica de órgão estritamente político, embora sabendo-se claramente que aqui existe uma diferença qualitativa significativa relativamente aos órgãos jurisdicionais puros.
O Provedor de Justiça tem uma natureza diversa, que a própria Constituição também define, e é por essa diferença que o PSD optou por não fazer qualquer proposta, embora, como referi, com toda a abertura, porque penso que esta é a sede adequada para fazermos este tipo de reflexão e é nesta primeira leitura que este tipo de reflexão deve ser colocada, se pretendermos que ela seja pontuada por toda a gente, essa reflexão tenha sido feita. E, pessoalmente, confesso, inclinar-me-ia mais para considerar que, na pureza da qualificação de órgão político de consulta do Presidente da República, que o Conselho de Estado assume, não vejo bem a lógica de participação do Provedor de Justiça.
Terminando esta minha primeira intervenção, Sr. Presidente, direi que o acrescento proposto pelo Deputado Cláudio Monteiro, quer dos Presidentes dos Supremos, quer do Sr. Procurador-Geral da República, nos parece claramente desajustado à própria lógica e objectivos que decorrem da própria qualificação constitucional do órgão do Conselho de Estado, e, nesse sentido, não é uma proposta