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não dizer rectificar, o seguinte: todos sabemos que não foi essa a razão pela qual o líder do Partido Popular recusou; ele recusou porque se sentiu perfeitamente incomodado, pela aceitação do convite, pela indexação evidente com que ficaria, à eleição do Presidente Jorge Sampaio, por contraposição… Toda a gente conhece a história política, portanto, não vale a pena…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não vale a pena resumir esta questão a um processo de intenções!

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): - Ó Sr. Deputado, não é processo de intenção! Toda a gente sabe e percebe que foi essa a razão política!
O Presidente do Partido Popular não quis que ficasse marcada claramente aquela que foi a sua atitude, o que o levou, de resto, perante as câmaras de televisão e do País, a pedir desculpa ao seu eleitorado pelas atitudes que tinha tomado em relação à eleição para Presidente da República. Portanto, a questão foi mais essa.
Mas vou tocar na questão que o Sr. Deputado coloca, e fá-lo-ei da seguinte forma: do ponto de vista do PSD, o actual texto constitucional dá, de facto - e é assim que o entendemos -, essa amplitude exacta ao Sr. Presidente da República. Se o Sr. Presidente da República assim o entender, pode, utilizando a alínea g) do artigo 145.º, dirigir convites aos secretários-gerais ou aos presidentes, isto é, aos líderes dos partidos políticos mais relevantes na sociedade portuguesa.
Aspecto a que já posso ser sensível é aquele que o Sr. Deputado Luís Sá coloca quando diz que uma coisa é a participação por convite e outra a participação por direito próprio. Aí, sim, penso que, claramente, a proposta do Partido Comunista tem, inequivocamente, um contorno político palpável, objectivo. Isso, de facto, é, inquestionavelmente, um dado político objectivo.
Devo dizer que, nesse sentido, o Partido Social Democrata, com esse argumento, está perfeitamente aberto a ponderar o assunto, mas desde já também lhe digo que, em qualquer circunstância e independentemente de essa ponderação poder dar o resultado "sim" ou "não", porque, com toda a franqueza, é algo que, nesta fase, não estou perfeitamente à vontade para confirmar, enfim, para compromissar, não pode ser por acrescento, porque, seguindo a mesma lógica de que falávamos há pouco, quanto à operacionalidade e à função política deste órgão, do nosso ponto de vista é contraproducente este órgão transformar-se num plenário, numa assembleia.
Portanto, parece-nos que a actual composição do Conselho de Estado, em termos numéricos, já é suficientemente "pesada" - que não em termos de qualidade das pessoas, que também é, com certeza, mas não era nesse sentido que me referia -, por isso o acrescento de mais 4 ou 5 líderes partidários parece-nos perfeitamente dispensável.
Se houver abertura do Partido Comunista para essa perspectiva também ser uma alternativa possível de ser equacionada na vossa proposta, quero acrescentar apenas o seguinte: aí já não vejo, assim à partida, grandes óbices, até porque, de facto, sendo inequívoco, por um lado, que este órgão tem uma função de aconselhamento político do Presidente da República, por outro, é também claro para todos que este órgão é um órgão institucional, porque a função de aconselhamento político pode o Sr. Presidente da República fazê-la, e fá-la, normalmente, no seu dia-a-dia, no seu quotidiano, com todos os cidadãos portugueses e, nomeadamente, com as pessoas da sua pessoal confiança.
Portanto, tratando-se o Conselho de Estado de um órgão institucional, não vejo, sinceramente, numa primeira análise, que se possa dizer que há qualquer perda para o Sr. Presidente da República pelo facto de ele ficar, numa eventual reformulação da alínea g), vinculado a nomear determinado tipo de cidadãos, não podendo nomear outros cidadãos da sua confiança. O carácter institucional do órgão talvez até aconselhe que quem tem de estar aqui são aquelas pessoas que, politicamente, devam estar por inerência, e todo o outro tipo de personalidades ou de individualidades, por mais mérito pessoal que possam ter, em qualquer circunstância, podem ser ouvidas, e são com certeza, pelo Sr. Presidente da República quotidianamente, sem eventual necessidade ou, pelo menos, imprescindibilidade de participarem num órgão institucional com é este, ainda por cima sabendo-se, como toda a gente sabe, que nem sequer o problema de maiorias ou minorias se coloca aqui, porque o Conselho de Estado não tem qualquer tipo de função deliberativa, não vai a votos, como se costuma dizer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): É! No fundo é, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: Não é, não, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Ó Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: Não é, Sr. Deputado! Está equivocado!

O Sr. José Magalhães (PS): Basta ler o Regimento!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Devo dizer o seguinte: o que é verdade, e o Sr. Presidente sabê-lo-á melhor do que eu, com certeza, é que o Presidente da República ou alguns Presidentes da República, em algumas reuniões ou em algumas situações, fazem uma volta à mesa, depois da discussão, para aferir exactamente da opinião. Agora, no sentido de o Presidente da República ficar minimamente vinculado a qualquer que seja a decisão do Conselho de Estado, isso não é verdade.
Portanto, penso que, tratando-se de um órgão de aconselhamento político, não vem mal algum ao mundo que o Sr. Presidente da República não precise de ter garantidas, à partida, meia dúzia de opiniões que, teoricamente apenas, lhe seriam favoráveis, por serem pessoas escolhidas da sua confiança pessoal. Isso, do meu ponto de vista, Sr. Presidente, não altera rigorosamente nada à função e à razão pela qual o órgão constitucionalmente existe e para a qual está qualificado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos clarificar um ponto: é óbvio que há uma diferença essencial em, por exemplo, ao praticar um acto de demissão do Governo ou de dissolução da Assembleia da República fazê-lo com ou sem o voto favorável do Conselho de Estado. É uma diferença abissal. Portanto, dizer que o Conselho de Estado não conta, não é verdade.