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que mereça o nosso acolhimento ou sequer, nesta fase, uma receptividade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do Deputado Cláudio Monteiro já mereceu observações longas, pormenorizadas e, creio, convincentes. Creio que nenhum dos órgãos, cuja participação é proposta, justifica tal participação, atendendo à dinâmica e à finalidade do órgão.
Creio, em particular, que o que aqui foi referido, confrontando as funções específicas do Tribunal Constitucional, designadamente as que têm que ver com o exercício das competências do Conselho de Estado, com as competências dos demais tribunais, é suficientemente convincente para ser mantida, neste aspecto, a situação actual, sem que isto signifique, de forma alguma, menos apreço pelas importantíssimas funções que são conhecidas quer do Supremo Tribunal de Justiça, quer do Supremo Tribunal Administrativo, quer ainda do Procurador-Geral da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também eu considero pertinentes as considerações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Creio que não tem sentido o argumento tendente a acrescentar ao Conselho de Estado os Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo e o Procurador-Geral da República.
O Conselho de Estado é um órgão de consulta política e a sua composição não é uma composição representativa, é uma composição funcional daqueles que melhor estão em condições de aconselhar ou de se pronunciar sobre as questões que o Presidente da República lhe submete ou sobre as questões que a Constituição necessariamente exige parecer.
O Tribunal Constitucional não está a representar o poder judicial, e, sendo um tribunal, não é um tribunal como os outros - isso está escrito em todo o lado, não é novidade -, e tem funções próprias, que têm uma ligação directa e orgânica com as funções do Conselho de Estado.
Por mim, também não manifesto disponibilidade para acompanhar estas propostas de alargamento da composição do Conselho de Estado.
Como estas propostas não têm acolhimento, vamos passar à alínea e), para a qual existem duas propostas, uma do PS e outra dos Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino, no sentido de substituir a expressão "dos governos regionais" pela expressão "das assembleias legislativas regionais".
Não sei se, neste caso, se aplica a lógica que tenho defendido de passar isto para…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, penso que não, porque se trata de uma consideração de natureza política e não tem a ver com a lógica do Estatuto das Regiões.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à discussão das propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para justificar a proposta do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, atento o papel da assembleia legislativa regional nos sistemas políticos autonómicos, foi julgado, após cuidadosa meditação e sem qualquer intuito de sobre essa matéria gerar uma querela institucional, a qual não tinha, seguramente, fundamento por isso e hoje em dia menos ainda do que quando alguém pudesse nela ter pensado, pareceu-nos que essa lógica melhor se exprimiria com a representação….

O Sr. Presidente: - Lógica representativa?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Perdão!

O Sr. Presidente: - Só a lógica representativa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Quando pensamos num sistema autonómico, o presidente da assembleia legislativa regional poderia figurar com maior justeza no Conselho de Estado, uma vez que aí, de facto, ele é presidente do governo regional, ou seja, a ligação aos sistemas políticos regionais é efectivável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem entrar em questões que seriam conjunturais e centrando-me na questão de fundo, direi o seguinte: como penso que ficou claro - de resto, o Sr. Presidente expressou, de algum modo, uma opinião que, neste aspecto, é perfeitamente idêntica à do PSD, desenvolvendo um pouco a perspectiva que eu tinha colocado na minha primeira intervenção -, parece-me, de facto, que a lógica do Conselho de Estado deve ser, fundamentalmente, uma lógica funcional.
O Conselho de Estado é um órgão político, cuja composição se deve pautar por uma lógica do resultado que se pretende com ele alcançar junto do Presidente da República, ou seja, de uma função política de aconselhamento do Presidente da República, e, nesse sentido, a sua composição, do nosso ponto de vista, deve obedecer não a considerações de ordem representativa ou de ordem "hierárquica", mas deve ser muito mais uma composição de ordem operativa, de ordem operacional.
Penso que é manifesto, em termos políticos e operacionais, que é muito mais útil para o Presidente da República a participação no Conselho de Estado dos presidentes dos governos regionais, sem qualquer menosprezo, como é evidente, para os presidentes das assembleias legislativas regionais, atendendo à função que o órgão preenche. A meu ver, isto é um dado objectivo, não discutível politicamente.
O que se poderá considerar, mas, aparentemente, não é essa a proposta do Partido Socialista, é se a dignidade das assembleias legislativas regionais não é suficiente para que os seus presidentes também possam participar neste órgão, e aí o que poderia haver era uma proposta de acrescento para que os dois presidentes das assembleias legislativas regionais passassem a fazer parte do Conselho de Estado.
Mas permito-me, desde já, tecer uma consideração sobre isso, que é a seguinte: nessa lógica, já me pareceria claramente que não era algo que bulisse com o argumento de fundo que leva o PSD a perspectivar a composição do