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o que gostaria de deixar aqui ciente é que a maior parte dos crimes são cometidos por militares.
Assim sendo, esse argumento não é muito relevante para a questão, porque ela não tem a ver com isso mas, sim, com a própria organização da justiça. Há, de facto, uma justiça militar, isto é, há crimes essencialmente militares que seriam julgados num processo com a colaboração de um juiz militar. Mas o que a situação actual cria é uma jurisdição militar específica, com critérios próprios. E o Sr. Deputado diz-me: "É o juiz relator que enquadra a aplicação do direito". Só que é o colectivo que analisa os factos e é essa componente que é particularmente relevante. Posso citar-lhe casos (já aqui referi alguns) que, porque os factos são descritos como tal, são enquadrados como crimes militares e não o são, de forma alguma!
Quanto à questão da celeridade processual, Sr. Deputado, não podemos chegar ao ponto de dizer que, em tempo de paz, em tempo de normalidade, os militares têm direito a uma justiça mais célere do que os cidadãos em geral. Não pode ser! Desculpe, mas com esse argumento não me conformo; é que não me conformo mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva. Peço-lhe que seja breve.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, serei muito breve mas, realmente, já tinha pedido a palavra na última reunião.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas lamentar o facto de não se ter aproveitado este artigo 211.º para elevar a maioridade dos tribunais administrativos. Continua a haver aqui a diferença entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos, que, hoje em dia, não tem razão de ser.
Relativamente aos tribunais militares, quero apenas fixar aqui uma posição pessoal, ligeiramente divergente da posição do PSD, porque propendo a defender a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD, que também refere a eliminação dos tribunais militares, embora com uma alteração bastante sensível e importante, relativamente às propostas quer do PS quer do PCP, e que é a seguinte: parece não considerar a introdução de um juiz militar nas jurisdições civis, quer seja como assessor quer seja como membro do tribunal.
Com efeito, penso que será despicienda essa inclusão por variadíssimas ordens de razões mas, para simplificar e sintetizar, neste momento em que se pede alguma urgência no avançar para o próximo artigo, diria apenas que, se a intenção for que a voz militar seja ouvida nesse processo, ela será sempre ouvida, na medida em que ou se constitui como assistente no processo ou será representada pelo Ministério Público, que também tem essa faculdade de representar a voz militar nesse processo. Por isso, ela estará sempre representada, pelo que a introdução desse elemento no próprio tribunal parece-me desvirtuar claramente a própria razão de ser e a lógica dos tribunais judiciais.
Poderíamos perguntar por que não, também, por exemplo, quando é julgado algum membro de uma confissão religiosa, por exemplo da católica, não se chamar um padre para ser também incluído nesse tribunal. Portanto, a partir daqui poderíamos entrar nalguns capítulos que me parecem despidos de consistência.
Eventualmente, poderia estar de acordo com esta eliminação, tal como está prevista no projecto do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, mas de forma alguma poderia estar de acordo com a introdução desse elemento nos tribunais judiciais, como seria sugerido pelo PS e pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à oposição oficial do PSD à proposta, continuaremos com os tribunais militares. Cada país tem direito às suas originalidades, por muito exóticas que sejam!
Vamos passar a analisar o n.º 2 do artigo 211.º, para o qual foi apresentada uma proposta pelo PS, acrescentando a restauração dos julgados de paz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é, no fundo, uma ideia antiga e, aliás, de algum modo, ela já obteve afloramentos na própria legislação ordinária. No nosso entendimento, esta alteração - e os julgados de paz, esses sim, têm tradição histórica - visa que em algumas das pequenas questões se possa encontrar forma de sair do esquema da nossa justiça tradicional, repondo os julgados de paz.
No fundo, a proposta explica-se por si própria e é este o sentido.

O Sr. Presidente: * Em todo o caso, seria apenas uma faculdade legislativa e não uma imposição constitucional.
Srs. Deputados, está aberta a discussão desta proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado do Partido Socialista não explicitou bem a forma como, nesta proposta do PS, se pretende que sejam restaurados os julgados de paz, designadamente se os integra ou articula com a organização judiciária comum; se estabelece requisitos, como seja o da titularidade do exercício da função jurisdicional no âmbito do julgado de paz, apesar de se destinar a pequenas questões, o da titularidade do magistrado de carreira.
Enfim, todas estas questões ficaram por esclarecer…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, penso que a ideia de julgado de paz é incompatível com o juiz de carreira. É a ideia do leigo chamado a decidir pequenas questões, que é a ideia ligada por definição aos julgados de paz.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o sentido tradicional e clássico é exactamente esse.

O Sr. Presidente: * Talvez seja por isso que o PS escolheu exactamente esta versão, e não outra!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como o do programa da SIC, não é?