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O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não é nada como o da SIC, antes pelo contrário!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, respeitemos as questões sérias, por favor!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente e Srs. Deputados, só que as questões, hoje, mesmo nos meios mais pequenos, ganham complexidades e contornos, mesmo as chamadas pequenas questões, em relação às quais se torna cada vez mais difícil fazer reviver este tipo de instituições, porque elas tiveram a sua época, com os aspectos meritórios que possam ter tido no passado. Por esta razão é que introduzi também esta última pergunta, sem prejuízo de dar toda a razão ao Sr. Presidente, no ponto de vista da noção tradicional e do que foram, durante muito tempo, os julgados de paz, designadamente entre nós.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, como bem sabe, em sede da lei ordinária, eventualmente e caso se opte por esta solução, as situações poderão ficar melhor definidas.
No entanto, um dos aspectos é essencial - esse, sim, é essencial -, que é o recurso para a jurisdição comum. É evidente! E também não haverá titularidade de magistrado de carreira. Digamos que é a ideia do "homem bom" (e tem que se encontrar formas de determinar "como e quem") que pode apreciar as pequenas bagatelas, muitas das quais inundam hoje os tribunais, fazendo um processamento lento e moroso para, por fim, terminarem em desistências de queixa no dia do julgamento, ao fim de três, quatro, cinco ou seis adiamentos.
Com efeito, muitas dessas questões poderão ser resolvidas no âmbito e com a colaboração, designadamente, dos presidentes de junta de freguesia. Essa hipótese, se calhar, nem sequer é inédita. Este é, pois, o sentido principal da proposta. E, obviamente, o recurso para a jurisdição comum seria sempre acautelado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas dizer que acolhemos como positiva esta proposta.
Penso que se perdeu muito, em matéria de celeridade na justiça, pelo facto de não ter entrado em vigor um diploma cuja ratificação foi recusada, salvo erro, na Assembleia da República, diploma esse que instituía os julgados de paz e dava-lhes determinadas competências para bagatelas jurídicas que, em minha opinião, teriam aliviado bastante os tribunais. Foi pena não se ter posto esse diploma em vigor.

O Sr. Presidente: * A discussão continua em aberto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, através de algumas perguntas que aqui coloquei aos proponentes, já ficou implícita alguma reserva quanto a esta matéria.
No entanto, numa posição de abertura em nome de uma justiça mais próxima dos cidadãos (e esta, obviamente, é das mais próximas de todas), queria manifestar alguma disponibilidade do PSD para ponderar a proposta que está em cima da mesa. Portanto, não consideramos que o nosso juízo, parcialmente crítico em relação à ideia de restaurar os julgados de paz, possa fechar e impedir uma ponderação dessa questão para momento ulterior.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, apenas queria suscitar uma pequena questão, porque gostava de entender melhor a proposta do PS. Face à explicação que o Sr. Deputado Osvaldo Castro deu acerca do conteúdo útil da restauração dos julgados de paz, o PS entende que esse problema concreto não tem possibilidade de resolução em sede dos tribunais arbitrais?

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, poderia ter - é um facto! -, só que a experiência que hoje vem sendo a dos tribunais arbitrais não o resolve no essencial. Aliás, eles têm sido aplicados, no fundo, para questões de natureza estritamente económica, comercial,…

O Sr. Presidente: - E, sobretudo, precisam de iniciativa ad hoc!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sim, sim!
Enquanto que os julgados de paz podem, do meu ponto de vista, ter competências mesmo a nível da intervenção em certo tipo de áreas criminais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Criminais?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sim, sim!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a proposta do PS é apenas de uma faculdade legal, que a lei se encarregaria de especificar. Hoje, em matéria de tribunais arbitrais, ou há tribunais ad hoc ou há tribunais institucionalizados que, normalmente, funcionam junto de associações empresariais, comerciais. Não faz, pois sentido, recorrer a tribunais arbitrais para este efeito.
A ideia de julgados de paz é a do juiz de bairro, de aldeia ou de comunidade, portanto, é o sénior que está permanentemente disponível para discutir as pequenas causas, normalmente de conteúdo não penal. Essa é a tradição dos julgados de paz. Portanto, estão em causa questões de vizinhança, de pequena infracção policial, contra-ordenacional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Conflitos de vizinhos!