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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, da nossa parte, entendemos que, realmente, é preferível manter a flexibilidade actual.

O Sr. Presidente: - tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, não vemos vantagem na alteração proposta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, em matéria de tribunais militares, independentemente de não ter vingado (pelo menos, segundo a discussão que fizemos) a proposta de eliminação dos tribunais militares, temos de ter em conta as propostas para o artigo 215.º que não pressupunham a eliminação dos tribunais militares. É o caso da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS, que revoga o actual n.º 2 do artigo 215.º, a qual é coincidente com a do ex-Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, suponho ser de recuperar neste momento a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros Deputados do PSD, na qual se prevê que podem existir tribunais militares, com competência para o julgamento de crimes de natureza "estritamente militar", em vez de "essencialmente militares".
Está em discussão a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e, também, a do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de eliminação do n.º 2. Não estando presente nenhum dos proponentes, adopto as duas.
Srs. Deputados, estão à discussão as duas propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou pronunciar-me sobre a primeira das questões que V. Ex.ª pôs à discussão, que tem a ver com a alteração do termo "essencialmente" para "estritamente".

O Sr. Presidente: * Exacto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, confesso que não tenho nem simpatia nem antipatia pela proposta. No entanto, detecto o seguinte problema: como o Sr. Presidente tem feito notar, por várias vezes, a propósito de outros artigos, há determinado tipo de matérias que, ou bem que já conhecem uma adequada densificação jurídica em sede do nosso ordenamento e, nesse sentido, podem com alguma tranquilidade ser ou não constitucionalizadas, adoptadas pelo texto constitucional, ou então, a não ser assim, parece-me não só desadequado como, às vezes, até potencialmente perigoso fazê-lo, no sentido de não sabermos muito bem o que é que acabará por dar.
É evidente, ainda mais numa matéria como esta, que a adequada densificação é o próprio conteúdo da alteração, ou seja, a alteração só faz sentido com uma densificação diferenciada. Portanto, se adoptarmos uma alteração qualitativa deste tipo sem conhecermos e termos a noção exacta de qual a densificação que estamos a adoptar, penso que este não é o bom caminho. De facto, não me parece que haja um curso já existente na nossa ordem jurídica quanto a este conceito.
No fundo, também esta alteração, à semelhança do que o Sr. Deputado Cardoso Ferreira tinha referido há pouco, a propósito da extinção dos tribunais militares, é algo que releva para dizermos, mais uma vez, que há um grande campo de eventual actuação legislativa a fazer-se, em sede da legislação sobre a justiça militar, que pode não só colmatar muitos dos problemas que foram referidos a propósito da própria existência ou não dos tribunais militares e, com certeza, a propósito desta matéria específica de densificação da tipologia de crimes que são ou não objecto de julgamento pelos tribunais militares.
Posto isto, reconduzia um pouco esta questão à falta de uma adequada densificação, reconduzia-a à posição que o PSD já adoptou e expressou aqui relativamente à própria existência ou não dos tribunais militares, quando referimos que, do nosso ponto de vista, e desde logo, há um caminho grande a percorrer, em termos de aperfeiçoamento da nossa legislação sobre justiça militar.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, uma vez que fui eu que adoptei a proposta, quero dizer o seguinte: o conceito de crimes essencialmente militares também não existia. Foi introduzido na Constituição em 1976 e, mais tarde, densificado pela lei, com os termos que sabemos.
A ideia de substituir "essencialmente" por "estritamente" era claramente para dizer ao legislador que a densificação ampla que foi dada a "essencialmente" deve ser restringida de modo a incluir menos crimes do que aqueles que lá estão. Assim, a funcionária que faz um furto no supermercado das Forças Armadas, se calhar, não é um crime "estritamente" militar, mas que hoje cabe no crime "essencialmente" militar! Portanto, é este o sentido.
A dificuldade de densificação será a mesma que houve em densificar o "essencialmente", com um sentido: é claramente mais restritivo do que o actual "essencialmente".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, exactamente com base no que acabou de dizer… Embora as situações não sejam equiparáveis, porque na Constituinte estávamos originariamente a produzir um texto e a modelar todo um sistema, saído de uma revolução democrática. Como é evidente, tinha de se começar por algum lado.
A situação que vivemos, hoje em dia, não é bem essa, pelo que colocava a seguinte interrogação: o Sr. Presidente terminou a sua intervenção dizendo que o significado da alteração desta expressão teria de apontar necessariamente no sentido da necessidade de uma restrição e eu pergunto se tal não iria, enquanto o Código de Justiça Militar não fosse revisto (e, seguramente, demoraria algum tempo), após entrar em vigor na Constituição, pôr em crise uma série de…