O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Não vamos? É líquido que o vamos fazer. Portanto, se não o fizermos em relação a esta matéria o e estatuto do referendo regional ficará constitucionalmente diminuído em relação ao outro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Deputado, um é diminuído em relação ao outro, sem dúvida, já que um é de base territorial e o outro é nacional!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, confesso que não me repugna nada remeter esta questão para a lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Considero que fica mais flexível quanto à iniciativa popular.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães quer levantar um problema sobre o objecto do referendo, pelo que tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em matéria de objecto do referendo suscita-se uma questão decorrente da redacção da nossa proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Penso que esta questão deve ter um tratamento constitucional semelhante ao que há para o referendo nacional em termos do artigo 118.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso foi o que eu disse há bocadinho mas enfim não há nada a fazer.
Em relação ao artigo que define o objecto deste referendo regional, na nossa proposta não reproduzimos exactamente a fórmula do artigo 118.º, n.º 2, porque ela é insusceptível de ser reproduzida, uma vez que nele se alude a convenções internacionais que não fazem sentido no âmbito das competências próprias dos parlamentos regionais.
Mas não se trata aqui, dadas as peculiaridades do sistema político regional, senão de permitir o referendo em torno de questões de relevante interesse nacional que devam de ser decididas pelos parlamentos regionais e sobre os quais devam recair actos legislativos. Portanto, não há referendos regionais em relação a actos governamentais. Isso ficou claro da vossa discussão?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não, não ficou, pelo contrário!

O Sr. Presidente: - Está à discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, se o Sr. Presidente permitir eu vou continuar. A lógica que preside ao artigo 118.º, n.º 2, é a mesma que na nossa proposta presidia ao artigo 235.º-A. Talvez isso não esteja excessivamente bem expresso, mas a verdade é que não se trata de submeter quaisquer perguntas sobre quaisquer temas; trata-se de submeter perguntas sobre as chamadas questões de relevante interesse regional, que devam ser decididas por acto legislativo dentro da esfera própria de competências das regiões, dos órgãos legislativos regionais que são, como se sabe, apenas os parlamentos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não necessariamente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou, então, esse referendo teria uma natureza distinta dos referendos conhecidos pelo quadro constitucional até agora, ou seja, exceptuaríamos nessa matéria, criaríamos uma margem de liberdade alargada em relação aos objectos de referendo, o que, no limite, poderia conduzir à existência de referendos sobre actos de carácter não legislativo, político, administrativo, pura e simplesmente, ou outros que não proibidos pelo nosso n.º 3, uma vez que as limitações do n.º 3 excluiriam certamente uma quantidade enorme de alguns dos actos que acabei de mencionar nas outras categorias não legislativas. O que me resta saber é se não ficariam alguns que não faça sentido autorizar que sejam referendáveis quando não autorizamos que o sejam em relação aos referendos nacionais.
Portanto, creio que o sentido originário da proposta que apresentamos é este paralelismo rigoroso com as questões legislativas sujeitáveis a referendo a nível nacional, mutatis mutandis e dentro da esfera de competências do plano legislativo agora alargadas - tudo indica - dos parlamentos regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão esta proposta de esclarecimento do PS segundo a qual o referendo só deve incidir sobre matérias da competência legislativa regional.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - O que significa nesse caso, se me permite, Sr. Presidente, que o Sr. Deputado José Magalhães está a pôr em causa a proposta que o Sr. Presidente há pouco fez em relação à parte ...

O Sr. Presidente: - Está claramente a qualificá-la. Nós não tínhamos encarado esse problema, tínhamos limitado o âmbito material.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas há a proposta do Sr. Presidente que nos parece mais…

O Sr. Presidente: - A proposta do Presidente não decide esta questão, já que ela não foi colocada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Se mantiver a proposta nos termos em que a apresentou penso que decide, porque o Sr. Deputado José Magalhães está a restringir o referendo à matéria passível de acto legislativo.

O Sr. Presidente: - Como acontece na República.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas a proposta do Sr. Presidente era a matéria das competências dos órgãos regionais e sabemos que é um órgão que não tem sequer poderes legislativos e, portanto, é mais amplo.

O Sr. Presidente: * É possível. Independente do que estava, ou não, a verdade é que o Sr. Deputado José Magalhães tem toda a liberdade de fazer as propostas que quiser.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é que no sistema que decorre da nossa proposta não há nenhum risco de conflito institucional. Contudo, um sistema em que se consagrasse uma solução de bitola larga ou mista mantendo-se o monopólio de propositura à assembleia legislativa regional, como bem percebem, acarretaria que as