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facto de a competência caber às assembleias legislativas regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, isso já foi discutido, pelo que, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não vamos repetir a discussão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Estas são as opiniões do Sr. Presidente, mas não sorvemos todas as opiniões.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O mal é que aquelas que deviam sorver não sorvem e as que não devem sorvem. Esse é que é o problema!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em todo o caso, penso que para a hipótese, se não segura pelo menos provável, de ter de ser o Presidente da República a ter a competência, há que ter em conta as questões da proposta e da iniciativa. Quem propõe que seja o Presidente da República a decidir não tem a mesma solução quanto à proposta e quanto à iniciativa, embora nesse caso as alternativas não sejam muitas.
Assim, sugerem que a proposta de referendo seja feita pela assembleia legislativa regional o PS, o CDS-PP, o Deputado António Trindade e o Deputado Guilherme Silva, sendo que o Deputado Arménio Santos propõe que o governo regional possa fazê-lo.
Como o Deputado Arménio Santos não está presente quero saber se alguém adopta esta proposta para discussão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Se a decisão for da assembleia regional e não do Presidente da República…

O Sr. Presidente: - Isso está eliminado, o problema não existe.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * … faz sentido que o governo regional possa propor.

O Sr. Presidente: - Isso é um problema de iniciativa o qual já vamos discutir.
O que eu disse foi o seguinte: cabendo a decisão ao Presidente da República, a quem é que deve competir a proposta de referendo?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Nesse caso deve ser à assembleia regional.

O Sr. Presidente: - E portanto ninguém adopta a proposta do Deputado Arménio Santos, que fica sem efeito.
Cabendo a proposta à assembleia legislativa regional, quer dizer que terá de haver uma resolução da assembleia legislativa regional a aprovar a proposta de referendo e a fazê-lo ao Presidente da República, a quem é que deve competir a iniciativa dessa resolução?
O CDS-PP refere que compete aos Deputados e aos grupos parlamentares da respectiva assembleia, o Deputado Arménio Santos diz que compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo regional, dizem o PS o Sr. Deputado António Trindade que se trata de uma competência dos Deputados, dos grupos parlamentares e dos cidadãos e, por último, o Deputado Guilherme Silva remete para os estatutos.
Quem tem a iniciativa para elaborar a resolução da Assembleia para aprovar uma proposta de referendo são os Deputados, sem dúvida, os grupos parlamentares da respectiva assembleia, sem dúvida. E o governo regional, segundo a proposta do Deputado Arménio Santos, que ninguém mais subscreveu?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não me parece que esse método tipo teste americano seja o mais feliz nesta matéria. No entanto, também não quero questionar a metodologia do Sr. Presidente. Peço-lhe é que, então, se quer utilizar essa metodologia coloque primeiro uma questão básica: entendem que essa matéria é constitucional ou é de lei ordinária? Porque a proposta do PSD é a de que isso seja definido na lei do referendo à semelhança do que acontece, de resto, nos referendo locais. Não se trata de matéria constitucional.

O Sr. Presidente: - No caso do referendo nacional é!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No caso do referendo nacional é com certeza, mas tratando-se de referendos de base territorial parece-nos que deve ser a lei a estipular sobre a matéria, é mais lógico que seja a lei.

O Sr. Presidente: - O PS propõe que seja constitucionalizado, o mesmo acontece com o CDS-PP.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * O estatuto?

O Sr. Presidente: - O estatuto seguramente que não, isso é a lei do referendo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Deve remeter-se para a lei! Não é matéria para ser constitucionalizada, a lei é que define quem é que toma as iniciativas.

Aparte inaudível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Que é o único referendo que actualmente existe de base territorial, quer dizer, há o nacional e depois o de base territorial que existe é o autárquico.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Este não é de base territorial?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Este é o regional, mas é também de base territorial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não vejo nenhuma razão para não se adoptar uma solução semelhante àquela que adoptarmos em relação ao artigo 118.º quanto a esta matéria e suponho que no artigo 118.º vamos adoptar uma solução que vá precisar quem são as entidades com legitimidade para desencadear a proposta.

O Sr. Presidente: - Isso já está assente, Sr. Deputado!