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O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não, não abdicamos, Sr. Presidente, até porque não queria deixar de fazer aqui um paralelismo com uma iniciativa legislativa que o PSD recentemente apresentou na Assembleia da República e que visa a alteração do regime das consultas locais dos cidadãos, a qual justamente acompanha, com as devidas adaptações em matéria, quer de iniciativa quer até da decisão, aquilo que propomos neste artigo em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - O que está hoje para o referendo local na Constituição é isso, são os órgãos deliberativos locais.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas essa iniciativa legislativa do PSD, Sr. Presidente, alarga o carácter do referendo, ou a natureza do referendo…

O Sr. Presidente: - Mas não alarga, de certeza, o órgão decisório!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não, isso é óbvio que não!

O Sr. Presidente: - A alternativa, se calhar, era o Governo Civil!

Risos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD):- Convenhamos que era uma alternativa, Sr. Presidente! Mas em termos constitucionais não podia ser!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão é simples. Partindo do princípio que todos os outros proponentes não abdicam da sua proposta de ser um órgão exterior à região a tomar a decisão, pergunto se o PSD considera isso uma questão-chave para admitir a figura do referendo regional.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, aguardamos que o produto da reflexão desta Comissão, no seu conjunto, venha a dar uma solução sufragável pela maioria constitucional requerida para se fazer alteração. Portanto, ficamos em espera relativamente ao produto dessa reflexão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou abrir um breve espaço de argumentação sobre esta questão.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Já agora, se me permitisse, Sr. Presidente, queria aqui introduzir uma matéria, aliás, pondo em questão a própria formulação que fazemos nesta proposta do PSD.
Não sei se não valerá a pena a Comissão reflectir sobre um aspecto concreto, aliás, comum a quase todas as propostas, que é dizer-se que o referendo pode incidir sobre aspectos de interesse…

O Sr. Presidente: - Já lá vamos, Sr. Deputado! Agora, vamos analisar ponto a ponto, sendo que esse, obviamente, a meu ver, vai ser o mais complicado.
Srs. Deputados, vou agora dar um pequeno espaço de argumentação quanto à autoridade para decidir o referendo regional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, como o Grupo Parlamentar do PCP foi o único que não apresentou uma proposta nesta matéria, quero fazer uma declaração de carácter geral, se me permitir.
A posição do PCP será favorável ao referendo regional, naturalmente, em função de o respectivo regime ter o equilíbrio e a prudência que nos parecem adequadas. Este é um aspecto.
Passando ao segundo aspecto, creio que são de natureza diferente as questões que se colocam a uma consulta popular local, que por definição visa matéria estritamente administrativa, matéria, inclusive, que tem que ser da exclusiva competência da autarquia local respectiva. Este mesmo facto foi de tal ordem relevante que até hoje não houve nenhuma consulta popular local viabilizada pelo Tribunal Constitucional, como é sabido. Portanto, as questões são muito particulares.
Creio que fazer uma paralelo, como fez o Sr. Deputado Miguel Macedo, entre o regime das consultas populares locais e o das consultas regionais, o dos referendos regionais ou nacionais, que não esteve em causa, é de todo em todo inadequado.
Tudo isto para dizer que, neste contexto, creio que mereceria meditação e exame a questão aqui colocada de passagem pelo Sr. Presidente, mas que retomo. Refiro-me à ideia de ser o Ministro da República a decidir do referendo, isto é, alguém que simultaneamente estivesse ligado ao sistema político regional mas que fosse representante do Estado naquelas condições e tivesse, portanto, uma capacidade de julgamento tendo em conta a opinião, a natureza da proposta, etc. Mas que tivesse também outro tipo de cautelas e que ao mesmo tempo assegurasse uma preocupação que colocámos, bem como outros partidos, no momento em que discutimos a figura do Ministro da República, que é a de garantir o distanciamento do Presidente da República em relação às questões em debate no sistema político regional. Trata-se de um argumento que na altura produzimos, fizemos nosso e que julgamos importante, pelo que podia valer também para este caso.
Tudo isto para dizer que, para além das duas propostas que estão em cima da mesa para exame e meditação, creio que esta proposta merece também reflexão.
O Ministro da República é, como se sabe, uma figura nomeada pelo Presidente da República sob proposta do Primeiro-Ministro, portanto, com uma legitimidade e uma capacidade representativa que já aqui discutimos. Ao mesmo tempo asseguraria distanciamento, presença no local, mas também o não envolvimento do Presidente da República em questões que, obviamente, podem ser delicadas.
As várias propostas aqui apresentadas colocam, embora em termos diferentes, a questão do interesse específico, sendo que este conceito já fez correr rios de tinta, como é sabido, já foi objecto de um amplo tratamento e pode vir a colocar problemas delicados. Creio que haveria todo o interesse em não envolver o Presidente da República.
É evidente que se a questão é decidida pela assembleia legislativa regional, muito frequentemente vai ser decidida estritamente pelo partido maioritário, sem qualquer outra intervenção que não seja a intervenção fiscalizadora do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.