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fontes são as seguintes: CDS-PP, artigo 233.º-A; Deputado António Trindade, artigo 234.º-A; PSD, artigo 118.º, n.º 11; Deputado Arménio Santos, artigo 118.º, n.os 6 e 8; Os Verdes, artigo 118.º, n.º 9; Deputado Guilherme Silva, artigo 236.º-C; e PS, artigo 235.º-A.
São estas as fontes. Vou agora sistematizá-las para facilitar-vos a discussão.
Decisão para o referendo: a decisão para convocar o referendo cabe ao Presidente da República segundo os projectos do PS, do CDS-PP, do Sr. Deputado António Trindade, do Sr. Deputado Arménio Santos e do Sr. Deputado Guilherme Silva; cabe à assembleia legislativa regional, segundo os projectos do PSD e de Os Verdes.
No primeiro caso, convocação por decisão do Presidente da República, essa decisão é tomada sob proposta da assembleia legislativa regional, segundo os projectos do PS, do CDS-PP, do Sr. Deputado António Trindade e do Sr. Deputado Guilherme Silva; é tomada sob proposta da assembleia legislativa regional e também do governo regional no caso do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos.
A iniciativa para a proposta de referendo junto da assembleia legislativa regional cabe, segundo o PS e o Sr. Deputado António Trindade, aos Deputados, aos grupos parlamentares e também aos cidadãos; cabe só aos Deputados e aos grupos parlamentares para o CDS-PP; cabe aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo regional para o Sr. Deputado Arménio Santos.
Quanto ao objecto do referendo, as propostas são as seguintes: o referendo pode incidir sobre "questões de relevante interesse específico regional", segundo PS, o Sr. Deputado Arménio Santos e Os Verdes; sobre "matérias de interesse específico regional", segundo o PSD; sobre "matérias de interesse regional", segundo o Sr. Deputado Guilherme Silva; remetem o objecto para a lei, sem especificar, o CDS-PP e o Sr. Deputado António Trindade.
Quanto ao regime, todos remetem, com as necessárias adaptações, para o artigo 118.º, que regula o actual referendo de nível nacional.
Em todo o caso, chamo a atenção para que as remissões referem apenas os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 118.º, ignorando o n.º 3, relativo às questões orçamentais, financeiras e constitucionais, que não se aplicam aqui mas que hão-de aplicar-se, por exemplo, à proposta de estatuto regional.
Srs. Deputados, estão sistematizadas as propostas, o que, penso, dispensa a sua apresentação mas não a justificação das opções de cada uma delas.
Para a justificação das opções quanto a estes cinco pontos que elenquei (decisão, proposta, iniciativa, objecto e regime), peço que cada um dos proponentes - e são todos os partidos, excepto o PCP - justifiquem, se entenderem necessário, as respectivas opções, fazendo-o de forma sucinta.
Começo pelo CDS-PP, perguntando ao Sr. Deputado se quer acrescentar algo mais àquilo que eu já disse?

O Sr. Ferreira de Lemos (CDS-PP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Segue-se o projecto do Sr. Deputado António Trindade e outros. Querem acrescentar algo mais?

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Passamos ao projecto do PSD para o artigo 118.º, n.º 1. Sr. Deputado Barbosa de Melo, Sr. Deputado Miguel Macedo, querem intervir?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Oferecemos o "merecimento dos autos".

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Arménio Santos não se encontra presente, bem como Os Verdes.
Sr. Deputado Guilherme Silva, quer referir-se à sua proposta de artigo 236.º-C?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Quero, sim, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, quero registar com agrado que me parece que da multiplicidade de propostas, de vários Deputados e de vários grupos parlamentares, teremos aqui uma matéria relativa às regiões autónomas que, com mais ou menos acertos, virá a merecer algum consenso. Penso que isto enriquece a autonomia e a democracia, sendo um instituto de democracia participativa que já hoje tem a sua consagração e expressão nacional e local. Havia, do meu ponto de vista, uma lacuna que com esta disposição se vem preencher.
Penso que as divergências não são muito profundas, embora admita que a minha proposta, até pela última observação do Sr. Presidente, possa ter algum polémica, designadamente no que diz respeito à possibilidade de referendar aspectos estatutários. De resto, em relação à definição do campo de intervenção do referendo, consideramos ser em matérias de interesse regional; a iniciativa parece-nos dever caber à assembleia legislativa regional; a decisão quanto à sua realização deve caber também, tal qual acontece ao nível do referendo nacional, ao Presidente da República; e as disposições estabelecidas na Constituição para o referendo nacional são adaptáveis, com uma alteração ou outra, ao funcionamento dos referendos regionais.
Sr. Presidente, é tudo quanto tinha a dizer sobre a apresentação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Dou, agora, a palavra aos Srs. Deputados do PS para justificarem a apresentação da vossa proposta sobre o artigo 235.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta ficou muito bem sistematizada na sua intervenção, pelo que não vale a pena justificá-la. Penso que o consenso nas matérias de decisão da proposta e da iniciativa são claros e, portanto, ficava-me por aqui.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, proponho que analisemos ponto a ponto.
Quanto à decisão da convocação do referendo, a quem compete a decisão final? As alternativas são apenas duas (eu teria proposto uma terceira, o Ministro da República), o Presidente da República e a assembleia legislativa regional, sendo a primeira do PS, do CDS-PP, do Deputado António Trindade, do Deputado Arménio Santos e do Deputado Guilherme Silva, e a segunda do PSD e de Os Verdes. Penso que é claramente maioritária a primeira alternativa. Não sei se o PSD abdica da sua alternativa a favor da primeira ou se a mantém como melhor solução.