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O Sr. Presidente: - Penso que devemos começar a estabelecer posições.
Caso a proposta do PSD não obtenha convencimento, tem ou não abertura à proposta alternativa, que é a da convocação…

O Sr. Miguel Macedo (PSD):- Temos, nos termos que aqui referi! O importante, do nosso ponto de vista, é a consagração constitucional da possibilidade do referendo regional. A formatação e o procedimento para esse efeito é, obviamente, uma questão que está em aberto e que vamos todos ter que ponderar e discutir muito bem, sem perder de vista quer a solução que for encontrada para o referendo nacional…

O Sr. Presidente: - Isso já está decidido, Sr. Deputado!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Está bem! Está decidido aqui na Comissão, quer essa matéria quer também aquela que vai decorrer da discussão quanto à questão das consultas locais. Não se podendo estabelecer um estrito paralelismo entre as duas matérias, não creio que possamos perder de vista aquilo que queremos fazer em relação à questão das consultas locais.

O Sr. Presidente: - Ninguém propôs alteração quanto à matéria da competência para decidir os referendos locais, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, creio que não estamos a seguir um método muito produtivo neste ponto. V. Ex.ª indicou cinco itens para discutirmos, e está a olhar para eles como cinco segmentos sem intercomunicação.

O Sr. Presidente: - Não!…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Por exemplo, o item da decisão quanto ao referendo está obviamente ligado à matéria sobre a qual podem incidir os referendos. Se os referendos são regionais e se incidirem só sobre matéria de interesses especifico para a região, pergunto por que é chamado aqui o Presidente da República! Há aqui alguma desconfiança em relação ao poder regional? Não, querem ouvir os seus concidadãos sobre um tema qualquer!
Por que não é normal a assembleia legislativa regional perguntar aos seus residente o que querem sobre este, aquele ou aqueloutro ponto, sendo certo que na nossa proposta os referendos regionais incidem sobre matéria de interesse específico para a região? Chamar aqui o Presidente da República constantemente é limitar a capacidade referendária do poder regional!

O Sr. Presidente: - Sem dúvida, Sr. Deputado! Parece que está adquirido que isso é limitativo!
Srs. Deputados, então, para já, ficamos no non liquet quanto a esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o meu argumento pode parecer menor a partir do que aqui foi dito, mas creio que ser o Presidente da República a convocar ou a decidir sobre o referendo também tem uma certa lógica. A seguir ao referendo tem que haver um acto eleitoral, sendo que a própria marcação desse acto eleitoral é da competência do Presidente da República. Alguém tem de convocar o processo de referendo, não é assim? Quem é que convoca o referendo?

O Sr. Presidente: - No caso dos referendos locais é o presidente da assembleia municipal!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Atenção! Teria que haver aí uma certa...

O Sr. Miguel Macedo (PSD):- Com prazo para decisão, aliás!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Pois, com prazo de decisão.
Vejo aqui a função do Presidente da República como uma garantia de que o recurso ao referendo regional se faz dentro do âmbito das matérias específicas da região, tendo em conta a avaliação do seu interesse e o empenhamento da República na execução desse acto referendário, com toda a limpeza de procedimentos e o empenhamento da máquina do Estado em tudo o que envolve o acto eleitoral, isto é, uma votação. É óbvio que é a máquina administrativa do Estado que, normalmente, até aqui pelo menos, assegura a lisura, a contagem da votação e, portanto, faz um certo sentido que seja o Presidente da República a decidir.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao segundo item, sendo que este último fica claramente non liquet para já, ainda que o segundo dependa da solução do primeiro.
Quanto ao objecto do referendo há as seguintes alternativas, que vou referir sem problemas de ordem.
Há quem remeta para a lei, sendo o caso do CDS-PP, dizendo "nos casos e nos termos previstos na lei"; o PS, o Deputado Arménio Santos e os Verdes referem-se a "questões de relevante interesse específico regional"; o PSD refere-se a "matérias de interesse específico regional", retirando a palavra relevante e o Sr. Deputado Guilherme Silva fala em "matérias só de interesse regional" sem interesse específico. Portanto referi a questão do mais estrito para o menos estrito.
Srs. Deputados, está à discussão este item relativo ao âmbito e objecto dos referendos regionais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Penso que é óbvio que a matéria de referendo é relevante, independentemente de estar expresso que é matéria de relevante interesse regional, isto porque não se fazem referendos por qualquer questão menor.
Não me parece que seja adequado trazer para aqui o conceito de interesse específico, que tem delimitado as competências legislativas da assembleia legislativa regional e que tem originado grande doutrina e jurisprudência, a qual é conhecida, porque já tem até algumas conotações de carácter restritivo, pelo que não me parece que se caminhasse bem, desde já, para a definição do referendo regional com a introdução desse conceito.
Parece-me que deverá ser feita a avaliação casuísta da delimitação da matéria de interesse regional, mas penso que seria bom que partíssemos de um conceito novo, não já construído, com vicissitudes, como é o interesse específico, para elaborar uma definição que pode vir amputar