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assembleias legislativas regionais poderiam sujeitar a referendo actos do Governo. Por favor, não inventemos elementos de conflito institucional, nem soluções esquipáticas e susceptíveis de criarem situações que depois poderiam ser relativamente melindrosas! É essa a razão da nossa proposta, perfeitamente razoável, séria e, seguramente, digna de ponderação. Ou então, dar-se-ia ao governo competência de propositura e criar-se-ia uma situação curiosíssima.
Sr. Presidente, só queria clarificar isto, porque nós discutimos isto com algum cuidado e a razão que nos levou a propor o que propusemos foi a que deixei aqui enunciada. Não tinha a certeza de que isso tivesse sido sublinhado, mas ficaria mal com a consciência se não o fizesse.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, está sempre a tempo de fazer propostas, e está feita a proposta segundo a qual os referendos regionais versam sobre matérias da competência legislativa regional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há pouco fez aquela proposta de delimitar o âmbito dos referendos regionais em vez de se fazer singelamente uma referência a que eles versam sobre matérias de interesse específico para a respectiva região, como, por exemplo, consta da proposta do PSD sobre esta matéria.
O Sr. Presidente, quando lançou a base de trabalho para a discussão da definição das competências legislativas previstas no artigo 229.º pela tentativa de enunciação de matérias de interesse específico ope constitutionis, formulou essa proposta e disse que essa seria a base de trabalho para esta matéria.
Penso que a resposta à proposta que o Sr. Deputado José Magalhães agora formulou passa pela leitura da proposta que aí está.
Digo isto porque, do meu ponto de vista, também é mais ou menos evidente que o que é lógico é que se diga que o referendo versa sobre matérias do interesse específico, nos termos que vierem a ser definidos no artigo 229.º - portanto, na delimitação objectiva constitucional daquilo que são as matérias de interesse específico -, e sobre as quais venha a ser proferido um acto legislativo regional.
Penso que isso é seguramente o denominador comum. Se para além disso poderemos ou não configurar qualquer outro tipo de matérias que possam ser objecto de um referendo regional, sinceramente, neste momento, não estou a ver nenhuma.
Julgo que a situação abstrusa de estarmos aqui a pensar que o referendo pode de hoje a amanhã vir a ser erigido como uma forma de conflito institucional entre as assembleias legislativas regionais e o governo regional não é o principal problema. Aqui, o principal risco é o de, se não houver uma delimitação clara do interesse específico sobre o qual os cidadãos residentes nas regiões autónomas podem ser chamados a pronunciarem-se em referendo, poder haver a tentativa de, digamos, uma certa tomada de posição regional sobre matérias que são de interesse nacional, relativamente às quais todo o País - esse sim, e não apenas a região a, b ou c - se deva pronunciar.
Portanto, eu tenderia claramente a restringir a opinião do PSD à delimitação que é feita pelo Sr. Deputado José Magalhães. Ou seja, parece-me fazer todo o sentido, quando, com a base de trabalho que o Sr. Presidente nos colocou, definirmos no artigo 229.º a delimitação das matérias de interesse específico sobre as quais vai incidir a competência própria legislativa das regiões, que o referendo regional se deva reportar muito às competências próprias que nós definirmos do artigo 229.º, quer sejam competências próprias por força do enunciado objectivo do n.º 1 deste artigo, quer o sejam por força - seguindo também a metodologia de trabalho que o Sr. Presidente nos colocou na esteira da proposta do Prof. Jorge Miranda - do n.º 2 ou 3 do mesmo artigo, onde, constitucionalmente, desde logo se delimitem matérias de interesse específico, mas, provavelmente, não poderemos fugir muito daí.
Quer dizer, eu tenderia, para já, da parte do PSD, a vincular-me a isso, sem embargo de, quando passarmos à formulação em concreto do artigo 229.º, ser colocada por algum Sr. Deputado uma matéria qualquer que não constando da formulação que nós fazemos do artigo 229.º, porventura faça sentido. Eu não estou a ver que seja possível, mas, obviamente, depois de enunciado o artigo 229.º poderemos ponderar isso Penso que neste momento é perda de tempo, porque estamos a pensar em coisas que ainda não sabemos exactamente como é que vão ficar. O denominador comum é seguramente esse.

O Sr. Presidente: - Não, não é de certeza! A plataforma que eu propus não discriminava o tipo de actos; delimitava o campo. A proposta do Sr. Deputado José Magalhães é claramente qualificativa, isto é, dentro desse âmbito, ele propõe que só possa haver referendo sobre matérias que possam ter a forma legislativa.
Portanto, penso que há todo o interesse em discutir esta proposta. O que não vale a pena é ficarmos numa forma que, claramente, não é aceite pelo PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não! Já disse que, do ponto de vista do PSD, estamos de acordo em que esse é, seguramente, o denominador comum. Sobre isso estamos de acordo. Se do texto em concreto resultarem algumas interrogações sobre se lá falta alguma coisa, na altura, ponderaremos, mas para já estamos de acordo com isso.

O Sr. Presidente: * Muito bem. Então, há abertura para considerar a nova formulação da plataforma que propus quanto à delimitação. Portanto, só pode haver referendo regional sobre matérias cuja decisão seja da competência legislativa regional, para dizer claramente que o referendo regional só pode incidir sobre matérias que hajam de ser vertidas em decreto legislativo regional.
Srs. Deputados, quanto à iniciativa do referendo, o consenso estabelecido, afinal, acabou por não ficar. O Sr. Deputado Guilherme Silva releva-se contra o consenso estabelecido de remeter a iniciativa de referendo para a lei.
Srs. Deputados, gostaria de saber quais as vossas posições. Remete-se para a lei, ou a iniciativa para a proposta de resolução de referendo fica prevista na Constituição e as alternativas são as seguintes: Deputados, grupos parlamentares, governo regional, um certo número de cidadãos?
São quatro hipóteses: as duas primeiras parecem-me indiscutíveis, aliás, são comuns a todos; as outras duas não são comuns, a do governo regional é só o Sr. Deputado Arménio Santos, a da iniciativa popular é do PS e do Sr. Deputado António Trindade.
Srs. Deputados, está à consideração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.