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responsáveis madeirenses, pessoalmente, nunca me falaram no assunto, mas sei, por conversas que já tive com o Sr. Deputado Mota Amaral, que a experiência da autonomia regional açoriana deparou-se com dificuldades, fundamentalmente de ordem prática. Não sei se depois, relativamente à formulação em concreto nos estatutos, tinha outro tipo de dificuldades ou não, mas também não é isso o que está em causa.
Portanto, do ponto de vista do PSD a Constituição tem actualmente essa distinção e ninguém propôs, nesta revisão constitucional, nem o PS, nem o PCP, nem o PSD, nem nenhum outro projecto, que fosse alterada, no artigo 233.º da Constituição, esta matéria. Ninguém, repito, propôs alteração nesta matéria, e, do ponto de vista do PSD, bem. Pode ser que de hoje a amanhã, com a evolução das coisas, nomeadamente com a evolução dos mecanismos de recenseamento, seja possível encontrar uma qualquer forma satisfatória que não fira o mecanismo constitucional, porque o princípio da restrição do universo eleitoral aos cidadãos residentes não existe constitucionalmente para este caso. Portanto, não existindo, se de hoje a amanhã se encontrar uma solução adequada, tudo bem!
De facto, incluir obrigatoriedade constitucional da criação deste círculo, quando a verdade é que não estão ultrapassados os problemas e as dificuldades práticas para a sua montagem operativa em termos equitativos e democraticamente adequados, parece-me ser "pôr o carro à frente dos bois", com toda a franqueza.
Apenas por esta razão o PSD não fez uma proposta sobre esta matéria. Conhecemos tentativas das autonomias no sentido de encontrar uma solução para a questão e a via constitucional, do meu ponto de vista, está aberta, uma vez que continua a não haver uma restrição do universo eleitoral para este sufrágio. Portanto, do nosso ponto de vista, a justeza, de que falava o Sr. Deputado Guilherme Silva, de tentar aperfeiçoar-se a democracia também neste plano e de tentar encontrar um mecanismo que permita às pessoas que continuam a sentir-se ligadas…
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira sabe, com certeza, que tanto no caso da Madeira como no dos Açores - talvez até mais no caso dos Açores - há muitas famílias que estão dispersas, às vezes o núcleo central da família é residente na região autónoma e existe alguém da família que está fora! Mas há uma comunicabilidade muito grande e, portanto, representará, quiçá, um aprofundamento da própria democracia se esse tipo de cidadãos, que passam necessária e religiosamente um ou dois meses por ano na sua terra natal, aliás, fazem questão nisso, possam de alguma forma ter uma participação cívica e democrática na região autónoma.
Se isso for possível, será. A Constituição, do nosso ponto de vista, não veda actualmente, e bem, essa possibilidade. Portanto, é assim que deve equacionar-se o problema.

O Sr. Presidente: - Fica esta peculiar doutrina constitucional do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, posso, desde o início, deduzir da sua argumentação que considera desnecessária a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Considero que é "pôr o carro à frente dos bois"!

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): - A questão não é operativa, mas de fundo, como diz e bem o Sr. Presidente, por um motivo pragmático e simplíssimo. O que é o madeirense e o que é o açoreano? Teríamos que definir previamente o que é o açoreano e, portanto, teríamos que ter uma lei da nacionalidade açoreana e uma lei da nacionalidade madeirense para dizer "os que nasceram", "os filhos de açoreanos", "os que residem nos Açores há cinco anos"…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não seria uma lei de nacionalidade mas, sim, de regionalidade!

Risos.

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): - Sim, seria uma lei da regionalidade, mas é evidente que seria uma lei de nacionalidade.
Portanto, parece-me evidente que esta é uma questão de fundo, uma questão de princípio, e não de operacionalidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, peço a palavra só para insistir com o Sr. Deputado Jorge Strecht Ribeiro, pela simples razão de voltar a insistir-se no problema da naturalidade.

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): - Desculpe, mas não falei em naturalidade, falei dos açoreanos e dos madeirenses! Peço imensa desculpa, mas a questão é prévia: quem é o açoreano? Quem é o madeirense?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas ninguém confere…

O Sr. Jorge Strecht Ribeiro (PS): - É o nascido no território? É o filho de…? É o que habita há mais de certo tempo?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas não se quer conferir o direito de voto nem ao madeirense nem ao açoreano; quer conferir-se o direito de voto aos emigrantes oriundos das regiões autónomas, que é uma coisa diferente. O Sr. Deputado pode fixar-se na Madeira, emigrar para o Canadá e poder ter direito de voto! Portanto, não se coloca aí o problema da naturalidade! O Sr. Deputado, por residir na Madeira cinco anos e emigrar para o Canadá, não passa a ser natural da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta não se mostra viável, pelo que vamos passar à frente.
Para finalizar a matéria da regiões autónomas há ainda que analisar a questão do referendo regional.
Srs. Deputados, o referendo regional é proposto pelo CDS-PP, pelo PS, pelo PSD, pelo Sr. Deputado António Trindade, por Os Verdes, pelo Sr. Deputado Guilherme Silva e pelo Sr. Deputado Arménio Santos. As respectivas