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eleitorais é para o conjunto do território nacional e não para privilegiar uma parte do território nacional em relação ao restante. Mais, ...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): -Não tenho a certeza, quanto aos deputados dos territórios d'Outremer ou da Reunião, se corresponde ao princípio proporcional…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não corresponde de certeza!…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - … quando esse princípio proporcional existe em França, porque nós sabemos que as leis têm...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, nesta matéria nós sabemos que as diversidades são muitas!… Sei que a Dinamarca, por exemplo, tem o princípio maioritário nas ilhas e tem o princípio proporcional no resto do território! Cada país tem a sua própria cultura e os seus próprios hábitos e eu creio que esta cultura e estes hábitos têm de ser respeitados. É saudável que o sejam!… Mal estará quando houver uniformidade em coisa que não tem nada que haver!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a proposta não tem viabilidade. Vamos passar ao tema relativo aos círculos eleitorais exteriores às regiões autónomas.
Sobre esta matéria há propostas apresentadas pelo Sr. Deputado António Trindade (artigo 227.º-A), pelo CDS-PP (artigo 233.º, n.º 2 quando fala em círculos eleitorais fora do território das regiões) e pelo Sr. Deputado Guilherme Silva (artigo 236.º-B, que era aquele onde estávamos).
Quanto a estas propostas existem os seguintes pontos: umas propõem um círculo, o que é o caso das propostas dos Srs. Deputados Guilherme Silva e António Trindade, e a outra propõe mais de um círculo, o que é o caso do CDS-PP, que fala expressamente em "círculos eleitorais"; quanto ao universo eleitoral, uma redu-lo aos residentes no estrangeiro - a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva - e outras abrangem todos os residentes fora da região autónoma respectiva, isto é, abrangem também os residentes no restante território nacional - que é o caso das propostas do CDS-PP e do Sr. Deputado António Trindade.
Srs. Deputados, estão à consideração estas três propostas quanto à admissão, obviamente e, no caso da sua admissão, quanto às modalidades concretas que elencam.

Pausa.

Têm a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, depois das suas palavras penso não ser necessário fazer qualquer apresentação da nossa proposta.
Assim, quero só dizer que, eventualmente, o Sr. Presidente terá interpretado extensivamente aquilo que o CDS-PP quis dizer. Na verdade, a nossa proposta refere círculos eleitorais mas não faz qualquer qualificação em relação ao universo eleitoral, reservando isso para outra sede.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a vossa proposta diz "podendo incluir círculos eleitorais fora do território das regiões", sem mais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, esta é uma "reivindicação" que se tem veiculado em várias ocasiões e que já se tentou consagrar por via legislativa, com algumas dificuldades que, penso que eu, esta proposta ultrapassou...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Acto inconstitucional grave, de resto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não era bem um acto inconstitucional grave, mas entendia-se que havia inconstitucionalidade por se falar na naturalidade, o que me parece que tem alguma razão de ser.
Esta proposta não vai para aí, é um problema de origem da emigração relativamente às regiões autónomas. É sabido que as regiões têm colónias de emigrantes bastantes grandes, que com ela mantêm laços muito fortes, que têm acompanhado o processo autonómico, que gostam de participar e que a elas vão com frequência. Aliás, têm-se acentuado os organismos que reúnem as comunidades de emigrantes e as mantêm ligadas à região e a Portugal e parece que é tempo de se passar a actos e a não ficar apenas por palavras.
Não podemos falar muito reconhecidamente dos nossos emigrantes, daquilo que é o seu empenho na afirmação da região e do país no estrangeiro, querer acentuar esses laços e ver como boas as suas remessas e os seus investimentos e não lhes conferir direitos fundamentais, como é o caso do direito de voto para a escolha de representantes nas suas instituições.
Portanto, parece-me que tem todo o cabimento, em terras de forte emigração, que têm quiçá mais população emigrada do que a existente nas próprias regiões, encontrar uma forma, que naturalmente a lei acautelará em termos dos requisitos para o exercício do direito de voto, que se deverá aqui consagrar como princípio e como círculo da emigração, tal qual existe já hoje em relação à Assembleia da República. Assim, não se vê que haja qualquer obstáculo em que o mesmo aconteça relativamente às assembleias legislativas regionais e diria que até, por maioria de razão, tal se justifica, em particular, em relação às assembleias legislativas regionais.
Há sempre quem levante problemas sobre a regularidade ou, pelo menos, a transparência dos processos de intervenção dos emigrantes, mas é evidente que há meios legais de o garantir, há meios de pôr as nossas representações, designadamente os Consulados, a terem uma intervenção neste tipo de processos - aliás, outros países têm encontrado forma de garantir a genuinidade dos votos.
Portanto, repito, nós já o temos em relação à Assembleia da República, não há qualquer obstáculo do meu ponto de vista e seria tempo de assumirmos, em sede de revisão constitucional, a consagração do direito de voto, que também já foi posto em relação ao Presidente da República e é acrescido agora às assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Arlindo Oliveira, quer adiantar alguma coisa à proposta do artigo 227.º-A, apresentada pelo Sr. Deputado António Trindade?

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): * Sr. Presidente, estamos de acordo com a criação deste círculo, discordando apenas um pouco que seja um círculo da emigração. Preferimos