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Srs. Deputados, vamos passar às matérias que não correspondem a nenhum dos artigos do Título das Regiões Autónomas, mas que foram adiantadas por vários projectos, começando pela dos Deputados do PSD, Guilherme Silva e outros, de considerar cada uma das regiões autónomas como um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu elegendo um Deputado - artigo 236.º-A.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não é a primeira vez que propomos esta solução em sede de revisão constitucional.
Parece-nos adequado à autonomia das regiões da Madeira e dos Açores poderem constituir um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu. Isso não colide com nenhum princípio de direito eleitoral, nem com nenhum princípio que tenha que ver com a unidade nacional.
Além disso, pensamos que os mecanismos de representatividade da região no Parlamento Europeu, como parte do Estado português, seriam melhores e mais adequados, mesmo ao nível do funcionamento das candidaturas dos vários partidos no âmbito regional, sem se recorrer ao sistema que tem sido encontrado, que é o de haver algum compromisso de os partidos, a nível nacional, colocarem em lugar elegível candidatos oriundos das regiões autónomas e identificados com as questões destas.
Parece-nos que esta fórmula seria mais adequada e espero que tenha acolhimento das várias bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta está à consideração.
Não havendo ninguém inscrito, inscrevo-me eu, para dizer que estou, obviamente, contra esta proposta, uma vez que ela colide com dois princípios essenciais, sendo um deles - é evidente - o princípio da proporcionalidade. Os círculos uninominais são incompatíveis com o princípio da proporcionalidade, e esse é constitucional...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Excepcionalmente a doutrina admite.

O Sr. Presidente: - Não admite! A boa doutrina não admite!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, olhe que sim! Veja o caso...

Uma voz não identificada: - Já agora, pode indicar doutrina que o admita!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * E indico-lhe. Amanhã trarei exactamente doutrina que o admite excepcionalmente, mesmo na representação proporcional, quando for excessiva… É o caso da Ilha do Corvo, do Carteiro do CDS-PP.

Risos.

O Sr. Presidente: - Aí até são dois casos, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Por isso mesmo! Excessivo! São situações em que se permite!

O Sr. Presidente: - Situações inconstitucionais só existem na Madeira!…
Em segundo lugar, e sobretudo, colide com um princípio, esse politicamente básico, da representação unitária externa da República na União Europeia. A partir do momento em que existisse um Deputado eleito pela Madeira e outro pelos Açores passaria a haver na União Europeia uma representação externa pelos Açores, pela Madeira e pelo Continente. Isso é óbvio! Isso é absolutamente inultrapassável!
Sr. Deputados, acabei a minha intervenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, posso pedir-lhe um esclarecimento?

O Sr. Presidente: - Pode, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O Sr. Presidente pensa mesmo que se, em termos da nossa estrutura eleitoral para o Parlamento Europeu, assumíssemos a divisão de Portugal em três círculos isso envolveria uma representação das regiões desfasada da representação nacional, desfasada da do Estado português?

O Sr. Presidente: - Juridicamente não! Politicamente sim! Tenho isso como óbvio.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Ó Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, eu gostava de dialogar com o Sr. Deputado Guilherme Silva e com o Sr. Presidente um por um, mas assim vou ter que o fazer tendo em conta as diferentes posições dos dois. Ou seja, eu penso que nós até podemos vir a conceber uma situação dessas, mas penso que ela não deve figurar na Constituição, em primeiro lugar, e é por isso que não estamos de acordo.
Mas também gostava de responder ao Sr. Presidente Vital Moreira, com o maior respeito - que, aliás, é cada vez maior -, dizendo-lhe que nada tem que ver com a interpretação que ele faz da representação política externa e lamento, sinceramente, que possa haver essa interpretação.
Um dos problemas que se coloca hoje em dia nas eleições para o Parlamento Europeu é o de haver ou não uniformidade de leis eleitorais nos Estados membros para o Parlamento Europeu, isto porque, como o Sr. Presidente sabe, com certeza, há diferentes modos de eleição para o Parlamento Europeu conforme as leis eleitorais internas dos Estados membros, havendo desde os círculos uninominais ingleses, aos círculos nacionais, como é o caso de Portugal, até à divisão interna dos países por círculos eleitorais, como é o caso da França, etc. Portanto, não há qualquer uniformidade nos critérios e nas leis eleitorais para o Parlamento Europeu. Aliás, esse é um dos problemas que se coloca...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, eu não utilizei esse argumento.