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candidatos. Naturalmente, quando isto acontece, está a preterir-se um direito fundamental em função de um valor mais grave.
O problema que se coloca nesta matéria é este: não estamos perante um conjunto de princípios estruturantes do Estado democrático e perante a possibilidade de os actos dos órgãos de governo próprio contrários à Constituição serem de tal modo graves a ponto de justificarem a dissolução e também a consideração ou reconsideração de outros princípios na medida em que podem ter todos que ser devidamente conciliados?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Portanto, V. Ex.ª diz: "Se houver uma violação grave da Constituição, adeus autonomia regional!". É isto que V. Ex.ª diz.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Não senhor!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Perdeu, definitivamente, a autonomia regional. É o que resulta das suas considerações.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu não disse isso, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS não fez qualquer proposta de alteração a este artigo, por vários motivos, mas estamos prontos a aceitar a contribuição, entre outros, do PSD, para caracterizar a prática dos actos como graves, pois, penso, que ela fará sentido neste articulado.
Por outro lado, creio que deve manter-se a audição da Assembleia da República - aliás, a analogia que vejo em relação a este artigo nem sequer é a que tem vindo a ser aqui referida como sendo a do artigo sobre as autarquias locais mas, sim, sobre o artigo relativo ao estado de sítio e de emergência. Penso que essa é a analogia mais própria para chegar-se ao entendimento do que está em jogo neste artigo.
Considero que faz sentido a audição da Assembleia da República ou, na ausência de Plenário, da Comissão Permanente, mas, sinceramente, não vejo que o Governo da República deva ser ouvido - e digo isto referindo-me à proposta apresentada apelo PSD de audição do Governo.
Como aqui foi dito, e muito bem, a dissolução é um acto que cabe ao Presidente da República e admito que, quando se chegar a esse ponto, que todos nós queremos evitar - e depois gostava fazer uma declaração política sobre este assunto -, é óbvio que os dois órgãos, em princípio, são co-responsáveis, pelo que terão que ser dissolvidos simultaneamente e alguém terá que assegurar os actos administrativos subsequentes.
O que falta aqui - tenho pena que o PS não tenha feito uma proposta nesse sentido e escrevi-o nos meus apontamentos antes de o Sr. Deputado Barbosa de Melo o ter referido - é o princípio do restabelecimento dos órgãos de governo próprio. Ah, isso falta! Falta um ponto três - nisso estou de acordo - que diga, por exemplo que o Presidente da República pode decidir a dissolução dos órgãos, mas eles devem ser restabelecidos, porque isso faz parte do ordenamento constitucional, no mais curto prazo possível mediante a realização de eleições.
Desse ponto de vista, creio que, a haver uma proposta do PS, dela constaria, além da aceitação - como já foi referido - da qualificação dos actos como graves, esse ponto três que remeto para uma segunda leitura. Nem sequer vou fazer agora uma proposta de aditamento nesse sentido, ou melhor: poderei fazer a seguir, se tiver inspiração para isso.
Fico-me por aqui, tendo em conta o pedido do Sr. Presidente. Há muitas coisas que foram ditas, cuja necessidade compreendo em termos constitucionais, mas gostava de fazer uma declaração política, e é com isso que vou terminar.
Nós partimos do princípio de que isto é um caso limite e de que nós, os Açores e a Madeira - e falo agora pelos Açores -, queremos viver em conjunto com a Nação portuguesa e temos uma visão voluntária da Nação, não temos uma visão dela como algo anterior e que pré-estabelece as condições. Nós queremos viver em conjunto, é essa a melhor tradição política do que constitui um povo para aqueles que leram Rousseau, obviamente.
A soberania reside no povo e Rousseau faz aquela angustiada pergunta no fim: "Mas o que é que faz com que um povo seja um povo?". É uma pergunta a que ele não deu resposta, à qual nós, obviamente, temos de dar alguma, não é?! É a vontade de viver em conjunto! E então, em democracia política, nem vejo outra resposta! Portanto, esta vontade de viver em conjunto faz parte das decisões soberanas do Estado português, é por isso que eu falo deste ponto três. É óbvio que isto não pode ser o fim da autonomia, como o estado sítio e o de emergência não podem ser o fim do regime democrático em Portugal, não é verdade?
É quase por analogia que eu digo que falta aqui um ponto três e que aceito, de facto, que também não pode ser incluído algo logo após o primeiro acto contrário à Constituição. Aliás, é por isso que existe o Tribunal Constitucional, para ver se os actos são constitucionais, ou não, embora aqui…
Foi-me dado um exemplo, há pouco - com graça, obviamente -, que é o seguinte: vamos admitir que havia um presidente de um governo regional que metia o Ministro da República num avião à força. De facto, há aqui um caso em que há que considerar qual será a actuação a tomar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Pode ser inconstitucional, mas grave não é!

Risos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Portanto, é óbvio que o artigo faz sentido, mas tem que ser entendido como uma excepção que rapidamente deve ser ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à discussão, há que concluir que nenhuma das propostas apresentadas mostra viabilidade, salvo aquela que visa aditar o qualificativo de "graves" aos actos inconstitucionais.
O PS, através do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, deixou em aberto a possibilidade de adiantar uma proposta que explicite a necessidade de restabelecimento dos órgãos regionais. Digo explicite, porque, obviamente, basta ler os comentários à Constituição para ver que se trata de uma disposição necessariamente transitória que se aplica enquanto se mantiverem as razões que motivaram a dissolução.