como sucessivamente, ou seja, posteriormente à sua inclusão na ordem jurídica.
A prática constitucional dos últimos anos veio demonstrar que existe um desvirtuamento potencial (muitas vezes concretizado) deste mecanismo de fiscalização, transformando a fiscalização preventiva não num instrumento de triagem jurisdicional da constitucionalidade de determinado tipo de normas mas antes como instrumento de combate político.
Do ponto de vista do PSD, esta situação é duplamente indesejável. Indesejável, desde logo, porque transforma uma matéria de fiscalização jurisdicional, e de fiscalização de constitucionalidade, em armas de arremesso de combate político, desarticulando desse modo o harmonioso relacionamento entre órgãos de soberania, e, em segundo lugar, porque prejudica seriamente o próprio tribunal na exacta medida em que o arrasta para uma querela de contornos políticos e não de contornos estritamente jurídicos, pondo assim em causa a própria imagem de isenção e de independência do mesmo tribunal. A verdade é que há exemplos clássicos nesta matéria na nossa história recente, o que fez com que o PSD apresentasse esta proposta.
De facto, há matérias que, por estarem no plano político, se devem inscrever nas competências políticas do Presidente da República, que tem toda legitimidade para politicamente fazer uma triagem sobre os actos de política legislativa e, nesse sentido, utilizar o instrumento político que dispõe ao abrigo da Constituição e que, do nosso ponto de vista, é o veto claramente. Todavia, o que se tem verificado, em algumas situações, é que essa intervenção política legítima do Presidente da República aparece camuflada sobre a forma de fiscalização preventiva da constitucionalidade, criando embaraços ao próprio tribunal e uma deficiente compreensão por parte dos próprios cidadãos e da opinião pública face à natureza política das questões que estão postas sobre a mesa. O exemplo clássico a que me refiro prende-se com a legislação laboral.
Na verdade, durante o mandato do anterior Presidente da República, foi por ele utilizado o argumento de que toda a legislação que tinha que ver com o núcleo central da legislação laboral, por razões de não dever estar condicionado a mecanismos de alguma incerteza ou insegurança sobre uma questão tão fundamental para os cidadãos, devia ser previamente submetida ao crivo do Tribunal Constitucional para aferir da sua constitucionalidade. Assim, com base nesta argumentação, ao longo de vários anos, toda a legislação produzida, quer pela Assembleia da quer pelo Governo, sob autorização legislativa da Assembleia da República sobre esta matéria, foi enviada, sucessivamente, para apreciação preventiva do Tribunal Constitucional.
Porém, mudou o Presidente da República e o primeiro acto legislativo de tomo sobre a legislação laboral - a célebre legislação sobre a flexibilidade e a polivalência, cuja aprovação dividiu de uma forma bastante marcada o próprio Parlamento -, apesar de ter havido apelos instantes nesse mesmo debate para que o Sr. Presidente da República o enviasse previamente ao Tribunal Constitucional para fiscalização, a fim de evitar as dúvidas que foram colocadas por algumas bancadas sobre a constitucionalidade do diploma, o que é certo é que o Presidente da República promulgou a lei sem utilizar este mecanismo.
Ora, do nosso ponto de vista, esta situação denota a politização a que está claramente sujeito este instrumento das competências do Presidente da República, que tem sido claramente desvirtuado no sentido de se transformar num instrumento de intervenção política. Não pondo aqui minimamente em causa as competências políticas do Presidente da República face ao processo e à política legislativa, o PSD entende que, de uma forma transparente, essa intervenção política do Presidente da República deve exercer-se através do mecanismo de veto, que é o instrumento adequado para o Presidente da República colocar dúvidas políticas em relação ao processo e às opções legislativas que em cada momento são tomadas, quer pela Assembleia da República quer pelo Governo.
Portanto, a proposta do PSD radica-se nesta perspectiva da utilização política a que este instrumento vem sendo votado e, pela nossa parte, a fiscalização da constitucionalidade das normas deve ser feita de uma forma única, pois não há razão para haver essa duplicidade de situações que provocam os tais efeitos perversos que acabei de referir. Assim, uma vez que o poder de solicitar a fiscalização da constitucionalidade é comum a vários órgãos, não se compreende que apenas no caso do Presidente da República - e, enfim, por analogia, dos actuais Ministros da República -, exista este mecanismo de apreciação preventiva, criando uma situação de desigualdade quando, eventualmente, os valores fundamentais a perturbar, os valores de cumprimento da Constituição sejam os mesmos relativamente a muito outro tipo de situações.
Tudo isto milita no sentido de concretizar o entendimento de que o mecanismo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, que historicamente se justificou num primeiro momento, após a revolução democrática, em que era necessário alterar toda uma prática legislativa, todo o sistema político-legislativo do País - e era previsível que dessas reformas, dessas alterações profundas da ordem jurídica pudessem vir a ocorrer alguns equívocos, alguns sobressaltos e, por isso, do nosso ponto de vista, foi perfeitamente adequado o mecanismo de fiscalização preventiva -, passada esta fase, com a estabilização do sistema democrático, já não faz sentido hoje em dia. O PSD considera que a existência de um único mecanismo, de um único instrumento de fiscalização da constitucionalidade é suficiente.
A competência política de intervenção sobre a política legislativa, sobre o processo legislativo da parte do Presidente da República não está em causa, pois estará sempre salvaguardada através do mecanismo de veto, poder do Presidente da República que, obviamente, o PSD respeita e não tem a mínima intenção de alterar. Mas parece-nos indesejável esta duplicidade de instrumentos que, inclusive, como referi inicialmente, afectam a própria função jurisdicional do tribunal que, deste modo, se vê arrastar para uma querela política.
Esta é a razão da proposta do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão esta proposta do PSD, de eliminação da fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira observação acerca desta proposta é que ela merece a nossa discordância frontal, pois creio que o PSD está a colocar a questão ao contrário, quando acusa