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divisibilidade não é válido, embora o argumento político da exigência de um terço já o seja. Isto é, não faz muito sentido que se exija que para suscitar perante o Tribunal Constitucional o problema da constitucionalidade de uma revisão constitucional seja preciso contar com quem a aprovou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): - Efectivamente, é essa a questão. O Sr. Presidente diz que é possível encontrar situações dessas…

O Sr. Presidente: - Mas eu não disse que um terço era excessivo. Não argumente contra mim!

O Sr. António Filipe (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. Mas como me pronunciei sobre essa norma sem ter referido esta questão do um terço, queria fazê-lo agora para dizer que creio que o argumento decisivo é o de que não faz sentido que seja obrigatório ter de recorrer a alguém que integrou os dois terços que aprovaram essa lei de revisão para suscitar a apreciação da constitucionalidade da mesma. Esta é uma proposta que, nos termos em que está apresentada, se nega a si própria, pelo que a menção a um terço dos Deputados deveria ser corrigida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, gostaria de complementar algumas das afirmações que o Sr. Presidente fez dirigidas a posições defendidas por mim e pelo PSD.
Em primeiro lugar, queria clarificar perfeitamente uma matéria que ficou um pouco atravessada nas propostas do Partido Socialista, que é a questão da eleição dos presidentes de câmara.
A precisão que quero fazer vai neste sentido: o que disse, e repito, é que se o Partido Socialista tem sido sempre tão zeloso quando discutimos as alterações ao sistema eleitoral, ao invocar o princípio que consta no artigo 288.º relativamente ao sistema de representação proporcional e à potencial ou putativa violação desse sistema pelas propostas que estão colocadas sobre a mesa, nomeadamente por parte do PSD, também deveria ter em conta (o que até é curioso) que é exactamente na mesma alínea do artigo 288.º, em que se fala do sistema de representação proporcional, aí de uma forma perfeitamente aberta e abstracta, porque não se diz qual a fórmula de representação proporcional, apenas se fala no sistema - como se houvesse um único, e toda a gente sabe que não é assim, que há muitíssimos! -, mas, dizia eu, é nessa mesma alínea que a Constituição coloca como limite à revisão constitucional o sufrágio universal, directo, secreto e periódico da designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local.
Ora, como actualmente, segundo o estabelecido na Constituição, o presidente da câmara é um órgão eleito por sufrágio directo, universal, secreto e periódico, do nosso ponto de vista, obviamente, pela mesma ordem de razões que o Partido Socialista é sempre tão pressuroso a dizer "Aqui d'el Rei! Não se pode alterar a lei eleitoral para as câmaras, porque viola os limites materiais na parte relativa ao sistema de representação proporcional", eu chamo a vossa atenção para que, por maioria de razão, então, deveriam ter muito mais cuidado ao apresentarem propostas como aquelas que apresentaram para a abolição do sufrágio de eleição.

O Sr. Presidente: - Posso interromper, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vou lançar-lhe um pequeno desafio, que é o de encontrar um autor que tenha, ao menos, sugerido a possibilidade de essa alínea salvaguardar o elenco dos órgãos electivos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se calhar não encontro porque nunca ninguém pensou nisso! O que penso é que não há verdades imutáveis nesta matéria!

Risos

O Sr. José Magalhães (PS): - Sugiro a leitura de uma bibliografia mínima!

O Sr. Presidente: - Vou sugerir-lhe a leitura da bibliografia elementar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que essa sua sugestão nem sequer fica bem a um ilustre académico, como é o caso de V. Ex.ª, porque sabe perfeitamente que não há verdades adquiridas nestas matérias, como é evidente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Há um equívoco!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há equívoco algum, Sr. Deputado. O que digo, e mantenho - e, pelos vistos, tocou-vos fundo, porque continuam a falar disso -, é que o vosso argumento de defesa da representação…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há teses que, de facto, não podem deixar de surpreender. E essa é uma delas, de certeza!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois é, Sr. Presidente. Nós também ficámos surpreendidos com a tese de abolição da eleição para o presidente de câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma coisa é ficar surpreendido quanto à solução política, mas argumentar que ela seria inconstitucional é que é, de facto - permita-me a expressão -, algo insustentável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, os limites materiais estão escritos na Constituição por alguma razão!
Desfeita essa dúvida, o segundo aspecto que gostaria de elucidar prende-se exactamente com a questão de um terço