O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

e de dois terços dos Deputados. O Sr. Deputado António Filipe coloca a questão, e bem, quanto à pertinência da objecção que fiz. No entanto, chamo a vossa atenção - já é a segunda vez que o faço e tenho pena de não ter ouvido o PCP reflectir sobre este assunto - para o seguinte: a forma de o superar não é diminuir a perplexidade, é afastar o problema político!
Se há nesta, como em qualquer outra matéria, problemas - não há no que respeita à lei de revisão constitucional, mas há quanto às leis que aprovam o regimento -, então objective-se a situação e pondere-se nesse plano a constitucionalização da fiscalização necessária de determinado tipo de leis, nomeadamente as que aprovam regimentos, as que aprovam tratados ou o que quer que seja. Essa, sim, do nosso ponto de vista, será a maneira correcta de perspectivar politicamente o que está aqui em causa.
Por último, Sr. Presidente, quanto à questão da fiscalização da constitucionalidade das leis de revisão constitucional, quero referir que não temo qualquer problema quanto à fiscalização sucessiva das leis de revisão, nem o problema existe de facto. Há vinte anos que temos Constituição da República e, que me recorde, nunca houve qualquer problema de instabilidade tremenda, de insegurança, de incerteza face à Lei Fundamental, por força de um qualquer mecanismo de fiscalização sucessiva sobre as alterações que foram introduzidas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, até agora nunca ninguém questionou as leis de revisão constitucional!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - E agora, pela primeira vez, isso está a ser feito!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas é exactamente esse o ponto que quero sublinhar. Em vinte anos, que me recorde, nunca foi levantado qualquer problema, insegurança ou incerteza relativamente às alterações da Constituição. Ora, a ideia de que é um ganho decisivo afastar-se a possibilidade de fiscalização sucessiva foi um argumento esgrimido pelo PS. Mas, com toda a franqueza, Sr. Presidente, a realidade demonstra-nos que esse drama não existe. Nunca o sentimos e pensamos que ele não existe, de facto!
Pelo contrário, para o PSD, existem, sim, problemas de legitimação política. Portanto, não se trata de um problema de legalidade em torno da revisão constitucional, pelas razões que referi inicialmente.
Ora, quanto aos problemas de legitimação política - não é que seja uma questão análoga a esta, mas tem o mesmo cerne, que é o de uma legitimação não jurídica, não jurisdicional mas política -, relativamente às leis da revisão constitucional, o PSD propõe a possibilidade de um referendo nacional. Aí, sim, estaria em causa um problema não de legitimação jurisdicional mas de legitimação política. Esta é que é a questão fundamental para nós.
Se a Constituição carece de legitimação - e não estou a falar de legitimação jurisdicional mas, sim, fundamentalmente, de legitimação política, à semelhança do que existe em países tão perto de nós e tão democratas como a nossa vizinha Espanha -, o problema, a ser equacionado (e o PSD equaciona-o no seu projecto de revisão constitucional), prender-se-ia eventualmente com a possibilidade de um referendo, além da legitimação do soberano povo português face às leis de revisão, e não teria lugar no plano da sua verificação jurisdicional.
Esta é a posição do PSD e não vale a pena ter aqui "meias tintas" sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, deixe-me apenas fazer uma observação a propósito de uma questão suscitada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, quando se referiu à possibilidade da fiscalização obrigatória, designadamente de regimentos, pois parece-me que isso não faz muito sentido.
Com efeito, para que haja uma fiscalização preventiva por parte do Tribunal Constitucional, creio que o mínimo é exigir que alguém coloque alguma questão, suscite alguma dúvida ou impugne alguma norma perante o Tribunal Constitucional. Não me parece, pois, que faça grande sentido que quando fosse aprovado um regimento de uma assembleia, fosse da Assembleia da República, fosse de uma assembleia legislativa regional, que oficiosamente esses regimentos fossem mandados para o Tribunal Constitucional, dizendo: "Os senhores pronunciem-se"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é assim na Lei do Referendo?

O Sr. António Filipe (PCP): - É assim relativamente à pergunta para o referendo, Sr. Deputado. Ou seja, a questão coloca-se não em relação à Lei do Referendo mas no que respeita à pergunta a formular para o referendo, o que é completamente diferente! Ou seja, é completamente diferente perguntar ao Tribunal Constitucional se é constitucional que esta pergunta seja feita aos eleitores ou enviar-lhe um regimento com 250 normas pedindo-lhes que, se encontrarem alguma inconstitucionalidade, digam-nos! Isto não faz qualquer sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está registada a oposição do PSD em relação às propostas em causa.
O PSD solicitou que terminássemos a reunião mais cedo, hoje, pedido que foi deferido. A próxima reunião está agendada para quinta-feira, à noite. Contudo, se a votação do Orçamento do Estado se prolongar para além dessa hora, não poderá haver reunião. Caso contrário, a Comissão reunirá na próxima quinta-feira à noite, como habitualmente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, caso não haja reunião na quinta-feira, fica a mesma adiada para segunda-feira, às 15 horas?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 15 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL