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O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, queria também, em nome do PSD, agradecer o contacto que tivemos com a Associação Portuguesa de Marketing Directo, que apresenta, a propósito da revisão constitucional, uma das matérias mais candentes nas sociedades modernas, neste momento.
Aquilo que quer o Sr. Presidente, quer o Sr. Deputado José Magalhães disseram sobre esta matéria é rigoroso e julgo, aliás - e quero também anunciar esta posição -, que a abertura que a Comissão Nacional de Protecção dos Dados Pessoais Informatizados manifesta hoje em relação a um entendimento mais flexível do princípio constitucional que - não podemos esquecer - é um princípio de salvaguarda de direitos fundamentais dos cidadãos, tem muito a ver com o aperfeiçoamento que, há uns anos, foi introduzido na própria operacionalidade da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados e que permitiu que essa Comissão pudesse desempenhar com mais eficácia a alta responsabilidade que tem nestes domínios.
O PSD, como é evidente, está aberto a esta discussão, mas, devo dizer que tem de ser muito ponderada face a um conjunto de circunstâncias, sendo que a maior parte delas são realidades novas nas sociedades de hoje.
Portanto, sem prejuízo da abertura que temos para esta discussão, queremos marcar também uma posição dizendo que para nós há alguns dados pessoais que são intangíveis por quem quer que seja e que devem continuar a ser salvaguardados em termos constitucionais.
Não julgo que se deva afastar da Constituição uma parte, pelo menos, do princípio que está consagrado no artigo 35.º. Julgo ser possível avançar no sentido de conferir a tal flexibilização, remetendo para a lei ordinária as condições concretas, designadamente a forma como a interconexão de dados se pode processar.
Repito, o PSD está aberto a isto e vamos, obviamente, reflectir na segunda leitura ainda mais sobre o parecer que nos foi enviado pela Comissão.
Esta é uma matéria complicada e justamente por isso, aliás, é que em relação ao n.º 2 nenhum dos partidos, como sabem, apresentou propostas de alteração ao texto que está em vigor neste momento. Mas, a todo o momento a Comissão tem, assim queiram os seus Deputados e os partidos, a possibilidade de, reflectindo sobre esta matéria, poder ela própria propor alterações.

O Sr. Presidente: * Se nenhum dos Deputados quer fazer mais nenhuma consideração, dou a palavra ao Sr. Presidente da Associação para proferir a sua intervenção final.

O Sr. Jorge d'Orey Pinheiro (Presidente da Associação Portuguesa de Marketing Directo): * Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, quero só reforçar a nossa posição, independentemente do parecer da Comissão de que não temos conhecimento,…

O Sr. Presidente: * Mas vão ter!

O Sr. Jorge d'Orey Pinheiro (Presidente da Associação Portuguesa de Marketing Directo): * ... e dizer que deixaremos com o Sr. Presidente alguns exemplares do nosso código de conduta para serem distribuídos pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: * Como todos saberão, este código é uma manifestação de auto-revelação espontânea das actividades económicas, na fórmula que hoje está a ser generalizada em relação a muitas actividades económicas.
Este código é precedido de uma deliberação da Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais e Informatizados, na qual verifica que as soluções preconizadas pelo código respeitam genericamente o disposto na lei relativa à protecção de dados pessoais face à informática e congratula-se pela elaboração deste código de conduta, que poderá contribuir para a transparência da actividade de marketing e para a efectivação de direitos dos cidadãos, maxime dos direitos de recusa, de acesso e de eliminação.
Obviamente, procederei à distribuição de exemplares a quem o desejar, os quais, desde já, ficam à disposição.
Cabe-me, finalmente, agradecer a vossa presença, os esclarecimentos que nos deram e garantir-vos, obviamente, sem qualquer compromisso quanto às soluções, que as vossas opiniões serão tidas em conta na redacção final a que vamos proceder, já que na primeira leitura, tomámos o cuidado de não avançar com soluções dado, por um lado, a delicadeza da questão, por outro, a necessidade da recolha de informação e, tendo conta o facto referido pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, dado que nem sequer havia propostas de alteração e, portanto, as alterações a fazer carecerão de um consenso absoluto que é a condição de mexer em artigos da Constituição para os quais não houve propostas partidárias de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, antes de retomarmos os trabalhos, devo dizer que o Sr. Deputado Mota Amaral, que esteve aqui antes do início da reunião, deixou-me uma nota a dizer que se deu conta de que está marcada para hoje a festa de Natal dos funcionários da Assembleia da República e deixou ao meu critério a ideia de terminar esta reunião pouco antes das 17 horas para proporcionar aos funcionários que apoiam esta Comissão a possibilidade de participarem nessa festa.
Obviamente creio que a lembrança é justa e que a pretensão tem de ser deferida, pelo que propunha que perto das 17 horas, logo que tivéssemos notícia de que a festa está para se iniciar, interrompêssemos esta reunião e que a retomássemos amanhã de manhã, às 10 horas, de acordo com a marcação que já foi feita.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 268.º.
Tínhamos esgotado a discussão proporcionada pela proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro para o n.º 5 e tinha ficado no ar uma sugestão do Sr. Deputado Barbosa de Melo, que tinha sido desencadeada por uma observação do Sr. Deputado Calvão da Silva, que, por sua vez, tinha tido início numa observação do Sr. Deputado Moreira da Silva, que eu tinha secundado.
A ideia passava por uma fusão dos actuais n. os 4 e 5, com outro enquadramento, que conglobasse os direitos de acesso à justiça administrativa por parte dos cidadãos para defesa dos seus direitos e interesses legítimos.