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O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se coloca nesta matéria é a seguinte: creio que não há nenhum impedimento constitucional ao estabelecimento de um sistema de impugnação directa de regulamentos, isto é, não está, obviamente, consagrado na Constituição nenhum sistema que obrigue a recorrer de actos de aplicação de regulamentos ilegais e não directamente dos próprios regulamentos.
A questão que se coloca é um pouco do mesmo tipo da que já verificámos noutras matérias. É que parece evidente que, quer o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais quer a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, estabelecem uma distinção entre recurso e declaração de ilegalidade, que já aqui foi referida, e uma limitação do recurso às situações em que estão em causa regulamentos da administração local e regional, de pessoas colectivas de utilidade pública e de concessionários, que é de todo em todo inexplicável, designadamente face à questão já levantada, e com a qual estou inteiramente de acordo, de que nada de consistente, de justificável e aceitável parece explicar, por exemplo, a não inclusão da impugnação ou do recurso directo quanto a normas inseridas em regulamentos do Governo e regulamentos da administração indirecta do Estado. De resto, a própria distinção entre recurso e declaração de ilegalidade, tomando em conta os efeitos, os processos e, inclusive, os pressupostos processuais, etc., é questionada e questionável.
Ora, nestas condições, e tendo em conta aquilo que se passa concretamente, creio que haveria vantagens em apontar claramente para um sistema que permitisse impugnar directamente normas ilegais de regulamentos, abrindo caminho para a correcção da situação actual, numa base que não seja apenas a de lesão de direitos ou interesses individuais, mas em que possam estar em causa - como hoje muito frequentemente estão no funcionamento da Administração Pública - interesses gerais da comunidade, interesses difusos, etc., em que poderá haver todo o interesse de diferentes estruturas, nomeadamente de associações de defesa do ambiente, do património, de associações interessadas em proteger valores de todo o tipo, em impedir que esses regulamentos sejam aplicados, não tendo, portanto, de esperar por actos de aplicação concreta, ou por três declarações de ilegalidade concreta, para ulteriormente procederem à impugnação directa dos regulamentos.
Portanto, independentemente de problemas concretos de redacção, designadamente se deverá constar do n.º 5-A a palavra "afectem" ou a palavra "lesem", ou coisas deste tipo, parece-me que, apesar de tudo, essas questões são relativamente menores em relação a um problema sobre o qual é fundamental verificar se existe vontade política, que é o de dar claramente um passo no sentido de criar um sistema que alargue as possibilidades nesta matéria.
Pela nossa parte, pronunciamo-nos claramente nesse sentido e estaremos abertos a todas as tentativas de aperfeiçoamento da redacção que apontem para o alargamento dos direitos dos cidadãos nesta matéria, com uma ideia, que continua a ser a nossa, de que, independentemente de discutirmos se as possibilidades já estão inseridas ou não no texto da Constituição, já verificámos na discussão das diferentes matérias deste artigo que as possibilidades estão lá todas. E também há um facto que é inegável, que é olharmos para a legislação ordinária, para o comportamento do legislador ordinário e do poder político, ao longo dos anos, e perguntarmos se não cabe, exactamente, a uma Revisão Constitucional, e se não é isso que lhe dá sentido, olhar para as insuficiências desse comportamento do legislador ordinário e criar condições, através do aperfeiçoamento dos direitos e garantias dos administrados, para que comportamentos desse tipo não possam continuar a subsistir.
Portanto, a mesma razão que nos levou a fazermos propostas, ou a manifestarmos abertura nos números anteriores, leva-nos também a manifestar abertura face a esta proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não vou repetir a intervenção do Sr. Deputado Moreira da Silva, com a qual, aliás, concordo plenamente.
Do ponto de vista do PSD, nesta proposta há coisas que são, julgo eu, inaceitáveis, e uma delas é a parte final que estende a possibilidade de acção popular, sem mais, aos regulamentos. Ora bem, o regulamento já é uma norma de conteúdo geral e abstracto, pelo que é difícil que afecte directamente direitos ou interesses de determinados cidadãos (estes cidadãos estão incluídos numa classe abrangida pelo regulamento). Ora, permitir o "ataque" directo ao regulamento por parte dos cidadãos afectados já é um avanço grande, mas, para além disto, permitir a qualquer um, mesmo a quem não é abrangido pelo regulamento, impugná-lo só porque afecta direitos ou interesses de alguém, parece-me excessivo. Penso que esse "ataque" só deveria verificar-se pelas pessoas afectadas nos seus direitos ou interesses protegidos.
Quanto à última parte do n.º 5-A, "(…) e noutros casos estabelecidos na lei.", pergunto: que outros casos? Nos casos onde não há direitos ou interesses protegidos directamente afectados? Noutros casos?… Isto parece-me manifestamente excessivo.

Aparte inaudível do Deputado José Magalhães, por não ter sido feito ao microfone.

Isso significa que cada qual tem a sua sensibilidade quanto a assunto que estamos a discutir, portanto, é natural que nós, fazendo a discussão...

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas a nossa sensibilidade, neste caso, coincidiu mais com a sua!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Porém, penso que o sistema vigente de declaração de ilegalidade da norma, acautela… É preciso que haja três casos em que a mesma norma regulamentar seja declarada ilegal - é verdade! - para que ela desapareça objectivamente da ordem jurídica, mas são três casos onde ela deixa de ser aplicada. É um caso de desaplicação, não de invalidade, e esta é a diferença que existe aqui: nós estamos a mudar um sistema de desaplicação das normas regulamentares, para criar um sistema de invalidade dessas normas, portanto, ficam sujeitas a um directo "ataque" jurisdicional. Penso que estamos a avançar para soluções sobre as quais não estamos a medir bem as consequências.