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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, permitam-me que faça uma recomendação no sentido de que as nossas reuniões possam ter início, tanto quanto possível, no horário pré-estabelecido. Pedia a todos vós que cooperassem para que isso fosse uma realidade.
Ontem, deixámos os nossos trabalhos no debate do artigo 7.º, depois de termos votado os n.os 1, 2 e 3. Em todo o caso, há…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão que quero colocar tem a ver com o método de trabalho desta Comissão, à luz, por um lado, da experiência de revisões constitucionais anteriores e, por outro, da experiência da primeira reunião desta segunda leitura, ou seja, de trabalho efectivo.
Creio que haveria toda a vantagem em que as propostas dos partidos aqui sujeitas a debate que não sejam idênticas às propostas que constaram dos respectivos projectos de revisão constitucional fossem previamente distribuídas e que fosse de novo implementada a regra de que deveriam ser distribuídas na reunião imediatamente anterior àquela em que vão ser discutidas.
Esta sugestão deve ser aplicada, naturalmente, às propostas de cada um dos partidos individualmente considerados como também, e talvez por maioria de razão, em relação às propostas dos dois partidos que subscreveram o acordo, propostas essas que é suposto estarem preparadas e articuladas e em relação às quais é suposto também que, pelo menos nesta fase, não exista qualquer segredo.
Naturalmente que é sempre possível, em função do próprio debate, aparecerem novas propostas, pequenas reformulações, mas também é verdade que muitas das questões que aqui são colocadas são já são conhecidas, já estão "em carteira", não havendo, por isso, qualquer razão para não serem previamente distribuídas.
Esta metodologia permitiria algo que me parece indispensável: a necessária reflexão e ponderação sobre elas por parte daqueles partidos que não subscreveram o acordo ou que não subscrevem essas propostas que aqui surgem, o que não acontece quando são apresentadas no momento exacto em que são discutidas e até votadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém deseja pronunciar-se sobre esta sugestão do Sr. Deputado Luís Sá?
A Mesa interpreta esta proposta, como não pode deixar de ser, a título de recomendação, na medida em que, nos termos normais do regimento, as propostas de alteração na especialidade devem, regimentalmente, ser apresentadas no início dos debates respectivos sobre a matéria que estiver em apreciação. Em todo o caso, a Mesa interpreta o apelo do Sr. Deputado Luís Sá como uma recomendação para uma melhor ponderação de textos em análise e, nesse sentido, na previsão dos artigos que possam vir a estar em apreciação na sessão seguinte, esta sugestão do Sr. Deputado Luís Sá está à consideração de todos os grupos parlamentares e a Mesa recomenda aos grupos parlamentares que, na medida do possível, havendo propostas já preparadas para os artigos seguintes, elas possam ser entregues na Mesa a tempo de poderem ser antecipadamente distribuídas aos Srs. Deputados.
Passamos, então, adiante e chamo a atenção da Comissão para a existência de um aditamento (n.º 3) ao artigo 7.º, da autoria de Os Verdes. Embora numerado com o n.º 3, ele corresponde, se não erro, a matéria inovadora para o artigo 7.º
Pergunto se esta proposta de um novo n.º 3 carece de alguma intervenção da parte dos Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de retomar a apresentação da proposta. Estamos em sede de directivas constitucionais que exigem o cumprimento, validando princípios que devem pautar a política externa do Estado português, portanto aquilo que propomos em concreto é a introdução de um novo princípio, que, do nosso ponto de vista, deve pautar a política externa.
Julgo que é um dado adquirido e consensual que há também, resultado da globalização de economia, grandes fluxos migratórios; há um fenómeno novo e inquietante de intolerância, racismo e xenofobia; e há também uma responsabilidade colectiva e um comprometimento dos povos em agir em conjunto, face a este perigo e a esta realidade, por isso e julgo que, perante esta questão, aquilo que deve ser a resposta dos textos constitucionais e a sua adequação em termos também de normas jurídicas e a intervenção contra isto. Penso que só enobrece o texto constitucional introduzir, por um motivo que não é supérfluo, uma norma que, em nosso entendimento, também o não é.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que, depois do debate já travado, aquando da primeira leitura, em torno da apresentação destas normas, estaremos em condições de passar à votação, até porque não há propostas novas.
Vamos, portanto, votar o n.º 3 do artigo 7.º do projecto originário de Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, como votos contra do PSD, votos a favor de Os Verdes e do PCP e a abstenção do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Portugal desenvolve na esfera internacional iniciativas tendentes à eliminação do racismo, da xenofobia e de todas as formas de intolerância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao n.º 4 do artigo 7.º da Constituição, para o qual registo uma proposta do PS e uma outra do PCP. Algum dos Srs. Deputados proponentes deseja clarificar, designadamente na sequência da primeira leitura, qual é a formulação definitiva que sugerem?