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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas queria fazer um pedido de esclarecimento à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. Devia tê-lo feito antes da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, mas não quero deixar de o fazer, porque, aparentemente ou pelo menos foi o que percebi, foi dito aqui algo mais do aquilo que conheço que veio da primeira leitura.
Portanto, o esclarecimento que pedia à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto é o seguinte: é evidente que a forma como estão redigidos actualmente os artigos 5.º e 6.º, do ponto de vista do PSD, é a forma correcta, porque é uma forma que aponta para um posicionamento dinâmico; de Portugal, face ao processo de construção europeia, ao passo que a leitura que o PSD faz - e era esta a questão que queria colocar à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto - da redacção que nos é proposta pelo Partido Popular é que se trata de uma redacção que nada tem de dinâmico, muito pelo contrário, aponta para uma rigidificação e uma fixidez clara do posicionamento de Portugal face à União Europeia. Ou seja, o próprio tempo do verbo utilizado na expressão "com base nos tratados que a regem e que assinou" aponta ou não, a Sr.ª Deputada esclarecerá, para uma opção que retiraria qualquer empenhamento dinâmico de Portugal na construção europeia e reduziria todo o posicionamento de Portugal numa posição de lealdade e fidelidade face ao Tratado de Roma e, eventualmente, ao Tratado da Maastricht, porque esse também já está assinado, mas retirando margem ao Governo português como condutor da sua política externa para a negociação de qualquer processo de aprofundamento da identidade e da construção europeias.
Era esta questão que queria colocar à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, porque, das suas palavras, isso não ficou claro. Se é certo que, obviamente - e nunca cometeria essa injustiça -, fica claro desta proposta do Partido Popular que não é preconizada pelos proponentes uma retirada do texto constitucional do posicionamento de Portugal face à União Europeia, há, aparentemente, até pela terminologia utilizada, uma retirada, sim, do empenhamento dinâmico de Portugal no aprofundamento e na construção da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Se a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto estiver de acordo, ouviremos as intervenções intercalares e depois a Sr.ª Deputada responderia.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já tivemos oportunidade de nos pronunciarmos sobre esta matéria. Reafirmamos tudo o que foi dito na primeira leitura, aliás, com a presença do Sr. Dr. Manuel Monteiro na circunstância, o qual não foi capaz de explicar cabalmente esta proposta. Esse debate foi, de facto, muito interessante.
Em primeiro lugar, a proposta não trava coisa alguma, ao contrário do que julgávamos, porque está mal formulada tecnicamente, portanto não impediria que Portugal assinasse novos tratados ou revisse os existentes, não define um sentido, não define um encolhimento, não é aquilo que os proponentes dizem que é; em segundo lugar, empobrece significativamente a fórmula do artigo 7.º, n.º 6, o qual tem várias componentes, designadamente a subordinação deste processo a um imperativo de realização da coesão económica e social, que é crucial para Portugal e em relação ao qual Portugal tem interesses assinaláveis a defender, tanto nesta fase como nas seguintes da construção europeia.
Portanto, a norma constitucional do n.º 6 do artigo 7.º diz bem o que esta diz deficientemente e não tem o inconveniente que esta tem, ainda que esta não tenha os méritos ablativos de que se reclama, por estar imperfeitamente expressa. Por isso, votaremos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, há aqui um outro problema sobre o qual, já agora, gostaria de ouvir a Sr.ª Deputada. É que o n.º 5 do artigo 7.º levanta igualmente o problema do reforço da identidade europeia, em termos que não dizem respeito, na nossa óptica, apenas à União Europeia mas também ao problema da Europa no seu conjunto. Alguns chamar-lhe-ão Europa de círculos concêntricos, mas sem dúvida alguma que é uma identidade europeia que vai claramente para além da própria União Europeia - e conhecemos o reforço da cooperação pan-europeia nesta matéria, inclusive no âmbito de organizações como a Organização de Segurança e Cooperação Europeia.
O problema que se coloca é o de ponderar também neste contexto as consequências da eliminação do n.º 5 do artigo 7.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, devo dizer que, uma vez que já cá esteve o Sr. Dr. Manuel Monteiro na primeira leitura, certamente explicou, ou não explicou, a ideia deste artigo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Fez o que pôde!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Pelos vistos, o Sr. Deputado José Magalhães acha que não!
Do meu ponto de vista, a ideia deste artigo só se poderá justificar por um excesso de cautela perante uma situação que está menos fechada do que aquilo que o artigo parece apontar. Quanto a isso não há qualquer dúvida, estamos aqui também numa discussão que é lógica e eu sou uma pessoa que gosto pouco de fugir à lógica.
Portanto, diria que este artigo pode ter a leitura de um "encasulamento" e de uma limitação em relação aos outros dois pontos; em todo o caso está aqui e não serei eu a pessoa indicada para o defender, com mais clarividência e veemência do que a pobre veemência que exprimo, mas gostaria que ele fosse efectivamente votado, porque é essa a orientação que tenho e que pretendo cumprir.
Devo dizer, no entanto, que concordo, em termos de prológica, que este artigo pode significar o fechar uma questão, que não está nem nunca poderá estar fechada dentro de um artigo, sobretudo numa lei fundamental. Em termos de prológica, é isso mesmo! Portanto, gostaria que fosse votado.