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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, antes de, eventualmente a Sr.ª Deputada de Os Verdes se pronunciar sobre esta matéria, queria dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que não vou invocar o valor da estabilidade constitucional, mas que, apesar de tudo, há conceitos constitucionais que já estão densificados e estabilizados, designadamente a referência que aparece aqui aos direitos económicos e sociais tem a ver com a sistematização do próprio texto constitucional, que distingue, dentro dos direitos fundamentais, os direitos liberdades e garantias dos direitos económicos, culturais e sociais, nos quais se inclui, obviamente o direito ao ambiente. Portanto, não vejo que o texto em vigor em nada diminua a valorização que o texto constitucional já dá hoje em dia aos valores ambientais e os direitos ambientais.
Portanto, muito sinceramente, não vejo necessidade de esse acrescento ou dessa autonomização dos direitos ambientais, tendo em conta até o próprio conceito constitucional de direitos económicos e sociais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, espanta-me um pouco esta última intervenção, na medida em que ainda ontem vimos aqui algumas precisões de conceitos constitucionais. Por isso, não me parece que seja esse o argumento que possa ser oposto a esta proposta agora feita, além de que, penso, é claramente uma mais-valia esta autonomização dos direitos ambientais, da qualidade de vida ambiental, que em nada ficará prejudicado por, eventualmente, poder ser integrado dentro deste conceito mais vasto de direitos económicos, sociais e culturais.
O argumento apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro é que não me parece que proceda de forma alguma, principalmente tendo em conta que ainda ontem ele próprio fez aqui propostas de especialização de conceitos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a nossa posição sobre esta matéria é inseparável de duas considerações: a primeira é a de que, naturalmente, a nossa Constituição - e até foi uma das pioneiras nessa matéria - dá um tratamento às questões ambientais, designadamente ao direito ao ambiente e direitos daí decorrentes; a segunda é a de que, desde o momento em que foi elaborada, independentemente desta consideração que fiz, os problemas ambientais e o direito ao ambiente não deixaram de assumir uma importância cada vez maior. Há quem fale, nesta matéria, em direitos fundamentais de 4.ª geração, etc. Pode, naturalmente, questionar-se, como faz o Sr. Professor Jorge Miranda, esta questão das gerações, exactamente por poder, eventualmente, conduzir a uma hierarquização de direitos, mas essa não é a nossa perspectiva. Se houver gerações isto tem apenas um significado histórico, não é uma hierarquização dos direitos fundamentais.
Agora o que para nós é completamente claro é que, quer a nível de cada localidade quer a nível de regiões do País, da Comunidade Europeia ou da Humanidade inteira, o problema do direito ao ambiente é fundamental e, diria mesmo, condicionante de uma série de outros direitos.
Nesse sentido, creio que esta alteração é oportuna. Basta, de resto, ver a proliferação de legislação internacional, comunitária e de legislação nacional nesta matéria de regulamentos e tudo isso, para ver a importância extrema que esta questão tem vindo a assumir na vida dos povos. Por isso, creio que essa proposta é bem-vinda e será pena se não vier a ser aprovada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, distraí-me, estávamos na alínea d) ou já passámos para a alínea e)?

O Sr. Presidente: - Estamos na alínea d), Sr.ª Deputada.
Estamos na proposta de Os Verdes para a alínea d) no que diz respeito ao conceito de direito ambiental a introduzir aí. Talvez que a Sr.ª Deputada Isabel Castro ajude a esclarecer, por isso tem a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Porventura porque esta alínea se cruzava com várias! Mas gostaria de fazer um comentário à intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Registo com apreço o facto de o Partido Social-Democrata ter assumido e ter feito uma leitura evolutiva relativamente àquilo que me parece ser a mais-valia, que é a autonomização dos direitos ambientais como uma das vertentes da promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos. Esta é, aliás, uma visão dinâmica dos direitos que textos de Direito Internacional crescentemente consagram e é a visão que temos do texto constitucional, como reserva de um património que é importante, mas também a adequação a novos direitos e à evolução…
É este o sentido da nossa proposta de alteração e acho extremamente positivo o facto de o Partido Social-Democrata ter, nessa óptica, entendido e, sem reserva intelectual, aceite esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não é possível transcrever as palavras iniciais do Orador)… fazer um exercício e tentar ir ao futuro é claro que é sempre uma tarefa falhada. Mas suponho que, numa próxima revisão constitucional, isto para ir ao encontro da observação feita pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, haverá ali um capítulo - talvez o quarto ou, se calhar, o terceiro - que terá os direitos ambientais. Essa é a evolução natural das coisas.
Portanto, quem está atento ao futuro ou ao andar do barco da História, são estes que estão a ver que vem aí qualquer coisa de diferente daquela tripartição, que, na altura própria, foi feita bem, mas que está cada vez mais desactualizada.