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a um conceito que Portugal tem vindo a defender na inclusão do Tratado da União Europeia que é o conceito de "regiões ultraperiféricas" aplicado aos Açores e à Madeira.
Portanto, como pretendemos que essa designação venha a ficar no âmbito do Tratado da União Europeia, achamos que o reforço da posição portuguesa faz todo o sentido se, no âmbito interno, constitucional, se colocar, desde já, como tarefa fundamental do Estado o desenvolvimento das regiões aqui designadas por ultraperiféricas.
Embora tenha subscrito esta proposta que, obviamente, é uma proposta de compromisso, acho que se poderia acrescentar ainda "das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira" ou então...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há outras!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Não..., compreendo que não há outras, mas é por causa do carácter "ultraperiférico" que é dado, em termos europeus, pela dimensão, pelo carácter insular, e não pelo carácter meramente geográfico de centricidade.
Portanto, como está exactamente redigido, compreendemos que, em termos internos, se trata dos Açores e da Madeira. De qualquer maneira, não faço questão no aprofundamento da redacção, mas acho que ficaria mais harmonioso com o que se pretende consagrar em termos de Tratado da União Europeia se ficasse ou "das regiões autónomas insulares" ou "das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é só para chamar a atenção para um aspecto. Compreendo inteiramente a observação do Sr. Deputado Medeiros Ferreira mas, ao contrário do Tratado da União Europeia, o quadro constitucional tem referências precisas e, entre nós, o artigo 227.º da Constituição, na redacção actual e na futura, é inteiramente inequívoco quanto a que este regime político-administrativo - é o próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. E isso é inequívoco entre nós!
Portanto, a definição está feita no artigo 227.º e é inequívoca constitucionalmente, e não somos obrigados a repeti-la cada vez que aludimos à norma constitucional.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Aceito isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, aproveitava a oportunidade para renovar o apelo no sentido de as propostas subscritas conjuntamente pelo PS e pelo PSD, em particular essas, serem fornecidas antecipadamente.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - São feitas agora!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não são feitas agora, Sr. Deputado, como bem sabe! Aliás, o seu riso generoso mostra bem que poderia ter um bocadinho mais de generosidade no sentido do fornecimento atempado da proposta aos outros partidos...
A questão que, entretanto, queria levantar a propósito desta proposta concreta era a seguinte: esta proposta contém uma evolução em relação à proposta anterior do PS e à proposta anterior do Sr. Deputado António Trindade e outros. E essa evolução vai no sentido de referir fundamentalmente "o desenvolvimento harmonioso do território nacional" onde antes se falava do "desenvolvimento das regiões".
Ora, esta referência explícita às várias regiões do território nacional parece-me particularmente importante. Nós não temos dúvidas de que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, devido ao seu carácter insular, têm problemas específicos, mas também não temos qualquer dúvida de que áreas do interior do país, como, por exemplo, Trás-os-Montes, têm indicadores que colocam - e de que maneira! - o problema do desenvolvimento harmonioso.
Ora bem, a questão concreta que esta proposta levanta é a de saber por que é que o PS, neste contexto, deixou cair a referência às regiões no seu conjunto e passou a referir exclusivamente as regiões autónomas. De facto, posso compreender que o PSD tenha uma má vontade contra as regiões do Continente e que as vicissitudes do acordo obriguem a coisas deste tipo. No entanto, creio que esta situação é absurda, pois é evidente que quando se falasse no âmbito do desenvolvimento harmonioso de regiões não se estaria propriamente a referir as regiões administrativas enquanto autarquias locais e enquanto pessoa colectiva mas, sim, a referir as diferentes áreas do País.
É sabido que, hoje em dia, existe, por exemplo, a administração periférica do Estado, existem Comissões de Coordenação Regional, existem outras dezenas de divisões regionais em que o território está repartido e que têm a adjectivação de regionais, independentemente de não haver regiões administrativas.
Portanto, este tipo de alteração é empobrecedora e inclusive introduz uma dicotomia entre as regiões autónomas e o resto das regiões naturais e geográficas e, eventualmente no futuro, administrativas em que se divide o próprio Continente.
A outra questão que gostaria de voltar a levantar é a de que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira tem razão num aspecto quando refere o Tratado da União Europeia: é que, sem dúvida alguma, este conceito de "regiões ultraperiféricas" é importado da proposta que é feita quanto ao Tratado de União Europeia e dos conceitos comunitários para o Direito constitucional português.
Ora, no contexto comunitário, as "regiões ultraperiféricas" não são apenas as regiões insulares dos países que integram a Comunidade Europeia; são também, como o Sr. Deputado Medeiros Ferreira bem sabe, os Départements D' Outre Mer, os DOM franceses. E isso já levou, inclusivamente, a que fosse levantada, particularmente por Portugal e Espanha, a questão da designação, isto é, a que em vez da designação "regiões ultraperiféricas" seja adoptada a designação "regiões insulares atlânticas ou regiões atlânticas", pura e simplesmente.
De facto, posso compreender que, designadamente no plano do Tratado da União Europeia e da sua revisão, para obter o apoio da França para um conjunto de políticas, se