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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos.

Eram 21 horas e 35 minutos

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de começar por vos informar que já temos o novo relatório de progresso relativo às reuniões dos dias 15 e 16 de Abril, que vai ser distribuído aos presidentes dos vários grupos parlamentares e eu insistiria na solução, na medida em que damos por confirmado o nosso trabalho anterior.
Pedirei também que nos seja distribuído o trabalho de Abril, que faz a integração de material e uma adenda ao projecto do CDS-PP que não tinha sido distribuído integralmente.
Entretanto, temos pendente pedido de audiência do Movimento Democrático das Mulheres. Como sabem, foi marcada a audiência da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas para a próxima segunda-feira às 11 horas e não vejo inconveniente em que se façam estas audiências em simultâneo, já que, seguramente, a temática é afim à protestação que deu origem a estes dois pedidos de audiência.
Por último, com a excelente colaboração de todos e, particularmente, da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual, temos aqui um guião referente à programação das entregas das actas, que também admitirei para que seja distribuído.
Penso que estamos agora em condições de passar à apreciação da norma que temos pela frente, e que é a relativa à proposta de um novo artigo 23.º-A, da autoria de Os Verdes e que se reporta ao provedor ecológico.
Para além da proposta de Os Verdes e das que constam do projecto originário, não há novas propostas de substituição neste domínio. Assim sendo, e salvo opinião em contrário, é meu entendimento que o debate útil em torno do artigo já foi travado.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, podemos hipoteticamente ter a experiência de outras propostas do meu partido para outros artigos sobre as quais o debate já estava travado, o que não impediu que os grupos parlamentares tivessem amadurecido as suas opiniões e reflectido diferentemente o sentido do seu voto.
Não sei se este novo artigo está nessas condições, de qualquer modo, gostaria de, sucintamente, repetir a ideia essencial que está associada ao provedor ecológico.
Não se trata de modo algum de uma desvalorização ou de esvaziar de conteúdo o Provedor de Justiça; trata-se, isso sim, é de considerarmos que é defensável o aditamento deste artigo para a criação do provedor ecológico face à complexificação e ao grande número de problemas e de violações dos direitos ambientais, à natureza dos próprios direitos ambientais e ao tipo de valores que estão em jogo e que não são passíveis de troca.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr.ª Deputada.
Antes de passarmos à votação deste artigo, gostaria apenas de perguntar à Sr.ª Deputada Isabel Castro se aceita que se vote o artigo em bloco ou se propõe alguma desagregação.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar a proposta para este artigo, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 - O Provedor Ecológico é um órgão público independente, exercendo a sua actividade sem prejuízo da actividade do Provedor de Justiça e dos meios graciosos e contenciosos legalmente previstos, sendo o seu titular eleito pela Assembleia da República.
2 - Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor Ecológico na realização da sua missão.
3 - Os cidadãos podem apresentar queixas ao Provedor Ecológico por acções ou omissões de pessoas ou entidades, nomeadamente dos poderes públicos, contra o equilíbrio ecológico ou os direitos consagrados no artigo 66.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 24.º, relativamente ao qual está na Mesa uma proposta do projecto originário do CDS-PP que também já foi discutida na primeira leitura, não havendo quaisquer outras propostas de substituição.
Trata-se, como sabem, de uma proposta de aditamento ao n.º 1, que acrescenta ao texto "a vida humana é inviolável" o texto "desde o momento da concepção".
Uma vez que ninguém parece pretender pronunciar-se, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - A vida humana é inviolável desde o momento da concepção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Gostaria de recordar que, aquando da primeira leitura, este artigo não foi discutido em profundidade porque na altura houve um pedido de adiamento no sentido de, de certa forma, o artigo ficar em suspenso.
Em qualquer circunstância, uma vez que os proponentes não reabriram a discussão, em nome do Partido Social-Democrata apenas farei esta declaração de voto para expressar o seguinte: entendemos que o princípio da inviolabilidade da vida humana não só está presente na nossa Constituição como, do ponto de vista do PSD, deve ter