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… em violação de outros princípios e direitos constitucionais. Portanto, não se trata aqui da exaltação irrestrita de situações que, no limite, poderiam ser abomináveis mas, sim, de, em relação a um ser socialmente integrado e no quadro constitucional marcado pelos artigos 1.º e 2.º relativos à dignidade da pessoa humana, assegurar a cada um uma livre expressão e desenvolvimento das suas melhores potencialidades. Trata-se de um direito expansivo, mas de um direito num mundo e numa galáxia integrada que é a galáxia dos direitos fundamentais. Suponho que o Sr. Deputado, humanista como é, terá todas as razões para se congratular com tal coisa sem medo algum.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis, para uma intervenção.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Deputado, é evidente que não estou de acordo nem satisfeito, porque nenhuma limitação é posta aqui ao tipo de desenvolvimento de personalidade. Há pessoas com um determinado tipo de personalidade e de tendências que, penso, não podem ter a bênção constitucional para as desenvolver, na medida em que são profundamente danosas das comunidades humanas. Aliás, nestes últimos dias tem havido vários exemplos que ilustram bem o que acabo de dizer.
Portanto, não posso estar de acordo com este direito - aliás, penso que é desnecessário, porque tudo o que está posto complementarmente a esta expressão está perfeitamente na linha boa que se pode entender do que disse o Sr. Deputado José Magalhães. Mas tudo o resto também se pode entender, portanto não estou de acordo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não pode, não.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Ai pode, pode!

O Sr. José Magalhães (PS): - Com o nosso voto não!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Com o seu voto não, mas o que está escrito está escrito! Scripta manent!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois, mas há uma diferença entre isto e a Engenharia Mecânica...!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Não há, não! Está muito enganado! A física é tudo do que o senhor vive, não é doutra coisa senão da física! Não se esqueça disso!

O Sr. José Magalhães (PS): - E da metafísica! Viva a física!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Vou tentar dar a minha contribuição para a interpretação desta norma. Pode ser que ajude o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
É óbvio que o direito ao livre desenvolvimento da personalidade tem limites e é isso que este texto não tem, mas o texto constitucional alemão tem e nessa medida o Sr. Deputado tem toda a razão.
Votarei, obviamente, a favor deste inciso, isto é, do direito ao livre desenvolvimento da personalidade…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não está lá escrito "livre".

O Sr. Presidente: - O "livre" é uma invenção do Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Mas está no texto alemão!

O Sr. Presidente: - Mas não é o texto alemão que estamos a votar, Sr. Deputado! Estamos a votar o texto português!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Eu sei que não!

O Sr. José Magalhães (PS): - E por que é que não está neste?

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não está aqui mas poderia estar! Aliás, só se ganharia com isso! Porque o livre desenvolvimento da personalidade tem a seguir, no texto alemão, três limites, e é com esse sentido que voto este texto, isto é, com esses limites, porque, mesmo não estando aqui, vão-se integrar, obviamente, como limites dentro do sentido global e geral da Constituição.
Portanto, esta é a razão por que voto a favor, não obstante não estarem cá estes limites. Dou direito ao livre desenvolvimento da personalidade na medida em que não atente contra direitos de outrem, a ordem constitucional ou os bons costumes, como se limita no texto alemão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vamos votar a favor desta proposta porque, de facto, tem de entender-se - e é assim que se entende - que os direitos consagrados na Constituição têm determinados limites, por exemplo quando se confrontam com o direito à dignidade da outra pessoa. Por isso mesmo, penso que a Constituição não autoriza a tirar a conclusão de que este desenvolvimento da personalidade não tem quaisquer limites. Como é óbvio, cada direito tem os limites imanentes quando se confronta com os direitos dos outros. Portanto, tirar conclusões ao contrário é, obviamente, concluir de uma maneira que a Constituição não autoriza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação.
Recordo que estão em votação uma proposta para o n.º 1 do artigo 26.º da posição comum que coincide com o texto originário do PS e também uma proposta constante do projecto originário do Partidos Os Verdes.
Vamos votar em primeiro lugar a proposta para o n.º 1 do artigo 26.º do projecto originário do PS integrada em posição comum do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria de dois terços, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade