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civil, à cidadania, ao bom nome e à reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade privada e familiar.

Vamos agora passar à votação do n.º 1 do artigo 26.º constante do projecto originário de Os Verdes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, Sr. Presidente, há aí uma proposta que merece alguma discussão.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, peço-lhe desculpa, mas estamos na fase de votação.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 26.º constante do projecto originário de Os Verdes.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me dá licença…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a oportunidade para falar coloquei-a eu há pouco e a Sr.ª Deputada para esse efeito não pediu a palavra! Agora estamos em plena votação!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Mas, Sr. Presidente, há pouco estávamos a falar sobre a primeira proposta e agora estamos a falar sobre a segunda…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe muita desculpa, mas o equívoco desta vez não é meu. Se fosse meu, reconhecia-o com todo o gosto, mas não é. Estamos neste momento em votação depois de termos esgotado a fase das intervenções, e é isso que vamos fazer. Se a Sr.ª Deputada depois quiser acrescentar alguma coisa, terá oportunidade de o fazer em declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e à reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à livre expressão de todas as diferenças.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel de Castro, para uma declaração de voto.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não me pronunciei há pouco sobre a outra proposta, mas a nossa posição de abstenção resultou do facto de que, do nosso ponto de vista, a grande nuance que existe entre aquilo que acabou por ser a proposta acordada entre o PSD e o PS e a nossa resulta de uma expressão que o Sr. Deputado Calvão da Silva utilizou mas que não consta da formulação aprovada.
Nós estamos a falar da consagração do direito à diferença na perspectiva do desenvolvimento da personalidade, e isso significa, do nosso ponto de vista, o livre desenvolvimento da personalidade. Não é esse o sentido que a vossa proposta acabou por contemplar. Ela limita-se a falar do desenvolvimento da personalidade, e se não fala do livre desenvolvimento da personalidade é porque, em nossa opinião, os constrangimentos do ponto de vista social, os interditos culturais continuam a inviabilizar, e na prática a impedir, a livre expressão da personalidade nas suas múltiplas nuances e na complexidade com que é caracterizada nos seres humanos.
É óbvio que isto nada tem a ver com a discussão que, com algum mau gosto, foi feita na primeira leitura por alguns Srs. Deputados, dando exemplos aberrantes e patológicos de coisas que nada têm a ver, obviamente, com aquilo que se pretende. Como é evidente, a consagração de um direito tem sempre implícito, tem sempre como definição de referências os limites que o próprio exercício desse direito tem quando conflituam com direitos de outrem. Portanto, não é, obviamente, disso que se trata; não se trata de defender que, do ponto de vista patológico, todos os comportamentos e atitudes sociais possam ser aceitáveis. Trata-se de não só dizer que o direito à diferença é importante mas de o consagrar. Era exactamente nessa perspectiva que a nossa proposta se devia entender. Julgamos que aquilo que foi aprovado é uma solução empobrecedora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da proposta de substituição apresentada pela posição comum consta uma proposta de aditamento ao n.º 1 que acabámos de votar, com o seguinte texto in fine: "(…) e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação".
Por outro lado, consta do projecto de Os Verdes um n.º 2 cuja expressão material é a seguinte: "A lei salvaguarda e protege os cidadãos contra quaisquer formas de perseguição e de discriminação".
São, pois, estes dois normativos que estão agora em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na primeira leitura, a propósito desta proposta de aditamento de um novo n.º 2 a este artigo subscrita por Os Verdes, o PSD teve ocasião de expressar que, tendo abertura ao conteúdo normativo desta proposta na parte relativa à protecção contra quaisquer formas de discriminação, já não a terá quanto à protecção contra as formas de perseguição, pelos equívocos que foram aqui citados e que me escuso de repetir, lembrando apenas, nomeadamente, a óbvia e necessária perseguição judicial que tem de ser feita aos criminosos.
Portanto, quanto à protecção dos cidadãos contra quaisquer formas de discriminação, o PSD tinha já manifestado a sua abertura, discordando apenas que, conforme era proposta pelo Partido Ecologista, se abrisse uma nova norma na Constituição, isto é, um novo número neste artigo. Preferiríamos ponderar a inserção deste conceito no texto já existente, e foi isso que tivemos ocasião de reflectir em conjunto com o Partido Socialista, aparentemente com sucesso.
Queria deixar aqui, portanto, apenas a justificação da parte do Partido Social-Democrata de que a reflexão que levou a esta proposta comum de aditamento ao n.º 1 resultou da proposta apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes na primeira leitura, à qual o PSD deu abertura de princípio, ficando de equacionar uma melhor reinserção. Foi isso que fizemos e era isso que queria deixar aqui expresso.