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que as pessoas tivessem lido com cuidado porque nos informa de muitas coisas que andam para aí e que nos passam um pouco à margem das nossas preocupações comuns de membros do Parlamento, pois, naturalmente, esta é uma área que não é propriamente aquela onde estamos habitualmente.
Entendo que a preservação da identidade genética como está fica seguramente bem. Aliás, até gostava mais da formulação anterior, ou seja, a da inviolabilidade da identidade genética, mas, enfim, transijo com esta mudança seguindo aquilo que se acertou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, não estou a arrastar de propósito este assunto mas ele preocupa-me e continuarei a pensar nele porque é um tema extremamente complexo.
Apenas gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Barbosa de Melo o seguinte: segundo esse seu entendimento - e até disse preferir o termo inviolabilidade -, a descoberta científica que há quinze dias ou três semanas a televisão noticiou da cura do mongolismo através da substituição de um cromossoma por um cromossoma de plástico seria violar a identidade genética daquele ser humano? É que é preciso saber o que, de facto, se propõe e por isso é que entendo que deve ser em lei ordinária que isto deve ser tratado.

O Sr. José Magalhães (PS): - E será!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Em resposta à pergunta da Sr.ª Deputada Odete Santos, devo dizer que o enunciado de um princípio constitucional não poupa trabalho ao legislador ordinário. A Constituição tem as têtes de chapitre que a ordem jurídica ordinária depois desenvolve.
É evidente que pôr aqui este princípio não resolve tudo, mas não tenho dúvidas de que se deve pôr aqui este princípio. Só lhe ponho esta questão, Sr.ª Deputada: imagine que o mongolóide não quer ser curado daquilo que os outros chamam a sua doença. Imagine isso, Sr.ª Deputada! E, então, é fatal como o destino! Podemos ir buscar o Sr. Lyssenko, o Sr. Hitler, o "senhor não sei quantos" e dizer: agora és obrigado a ser assim! Já vi um "exercício" interessantíssimo, Sr.ª Deputada, e feito à margem da política!…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também pode ser ao contrário, Sr. Deputado: "para preservar a tua identidade genética não te podes transformar"!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Pode ser ao contrário, obviamente. Mas já vi um exercício feito por cientistas: um modelo do genoma tal como ele está descoberto - e sabemos que ainda não está todo descoberto - em que, por exemplo, daquilo que se sabe, ou se imagina saber, sobre Beethoven, ele não tinha o direito de nascer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de vos chamar a atenção para alguma coisa já aqui dita: é que, no fundo, estamos aqui a trabalhar com um cláusula de reserva de lei a partir do enunciado de um princípio e não com a tentativa de plasmar na Constituição a definição das condições de garantia da dignidade pessoal e dessa mesma identidade genética com um programa normativo pré-estabelecido constitucionalmente. Não é disso que se trata. Do que se trata é da tomada de consciência em sede constitucional de que o legislador ordinário não pode demitir-se de regular a sensibilidade destas matérias.
Este é apenas um pequeno contributo para tentar, Srs. Deputados, que pudéssemos passar adiante.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque acho que o assunto é importante, mas penso que estamos a desfocar a questão.
A Sr.ª Deputada Odete Santos não levará a mal - e sabe muito bem o respeito que tenho pelas sua opiniões -, mas acho que está a desfocar a questão. E chamava-lhe a atenção para o seguinte: para além das dúvidas a esta formulação, a Sr.ª Deputada colocou grandes dúvidas relativamente à formulação da proposta inicial do PSD no sentido de colocar a identidade genética no plano da inviolabilidade. Mas, Sr.ª Deputada, não há razão para isso! O artigo 25.º da Constituição da República diz, desde 1975, que a integridade física das pessoas é inviolável, e todos os dias se fazem operações em que se tira o apêndice às pessoas! Ora, em termos técnicos, é evidente que isso viola a integridade física, mas não é isso que está em causa, Sr.ª Deputada.
Quando inscrevermos na Constituição a identidade genética, ainda que disséssemos que era inviolável, não será por isso que se houver amanhã um avanço da medicina e toda a sociedade entender que esse é um acto médico correcto deixará de fazer-se, como se fazem as operações ao coração, ao apêndice, aos pulmões, ao fígado, etc. Toda a gente vê quando é necessário e dá o seu consentimento, e isso é que é fundamental, Sr.ª Deputada!
Ninguém pode tirar o fígado a outro se essa pessoa não quiser ficar sem o fígado. É isso que a Constituição diz quando consagra que a integridade física é inviolável e foi isso que o PSD quis dizer quando propôs que a identidade genética fosse inviolável. Isso não tem mal algum, como a Sr.ª Deputada concordará comigo.
Não vale a pena criarmos fantasmas, que inviolabilidade é uma coisa do outro mundo, porque não é, Sr.ª Deputada, como acabei de lhe explicar. Nunca foi entendido assim!... Há 20 anos que está na Constituição relativamente à integridade moral e física e nunca isso inibiu ninguém de ser tratado nos hospitais. Não é esse o problema, Sr.ª Deputada!
De qualquer maneira, fomos sensíveis a que, como o próprio Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida chamou a atenção, o conceito de identidade genética ainda é algo fluido e, como disse o Sr. Deputado Barbosa de Melo, porque essa era uma negociação bilateral, concedemos numa parte que nos pareceu, apesar de tudo, acessória para resguardarmos o essencial, que era inscrever ex novo na Constituição este valor da identidade genética, que não constava do texto anterior, remetendo para a lei toda a margem de manobra.
No entanto, Sr.ª Deputada, repito que estou profundamente convicto de que, ainda que ficasse cá, como propunhamos no artigo 25.º, numa lógica de inviolabilidade, como está para a integridade física, não era por isso que