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O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, mantém-se a designação de alínea e)?

O Sr. Presidente: - Não, as alíneas serão depois reordenadas face às alterações que decorrerem das votações. Aliás, já decorreram e, por isso, em certo sentido, esta alínea e) já não é alínea e). Mas não vale a pena criar agora essa dúvida.
Volto a perguntar se algum dos Srs. Deputados proponentes deseja justificar esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente no proémio desta proposta explicámos o porquê da mesma. Trata-se de um alargamento que visa evitar uma situação extremamente perigosa e negativa, e que é uma determinada interpretação da actual alínea e) que tem a vindo a considerar que a detenção, ainda que por decisão judicial, para comparecer perante o Ministério Público não está coberta pela actual norma constitucional.
Não vale a pena estarmos a fazer exegese em função do Direito vigente; vamos fazê-la em função do Direito a vigorar, e face a esse nenhuma dúvida haverá. A autoridade judiciária tem um significado preciso entre nós, os fins são meritórios. Trata-se de, e apenas para realização de finalidades processuais relevantes, permitir tal coisa. Há controlo judicial, há decisão judicial e, portanto, Sr. Presidente estão salvaguardados todos os elementos que são necessários num Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de um controlo judicial para a possibilidade de se submeter à autoridade judiciária.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O PSD concordou com esta formulação, na medida em que ela tem uma finalidade aclaradora, nos termos em que o Sr. Deputado José Magalhães referiu.
Em nome da celeridade processual, pareceu-nos que afastar esses equívocos seria benéfico, tanto mais que, como resulta da referência inicial da própria alínea, toda esta situação é sempre decorrente de uma decisão judicial, embora seja para comparecer perante uma autoridade judiciária que não tem de ser necessariamente um juiz.

O Sr. Presidente: - Penso que estamos todos entendidos, Srs. Deputados.
Vamos, portanto, passar à votação da proposta para esta alínea e), que, se for aprovada, vigorará como futura alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante a autoridade judiciária competente;

Passamos a uma proposta de aditamento de uma nova alínea, que vem classificada como f) mas que, se vier a ser aprovada, será a futura alínea g).
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta proposta representa uma evolução relativamente à inicialmente apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Trata-se de clarificar de maneira inequívoca em que circunstâncias, em que casos e com que regime é que pode haver a chamada detenção para identificação. Esta norma é, desse ponto de vista, cristalinamente clara: por um lado, só se aplica a suspeitos e, por outro lado, a regra da estrita necessidade, que o Partido Socialista propunha que abrangesse apenas a fixação do tempo de actuação da medida, aplica-se também, segundo esta versão, na fixação dos casos, ou seja, só nos casos estritamente necessários para cumprir a finalidade que preside a este instituto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado José Magalhães, se bem entendi, isto que vem aqui proposto não é para os casos em que haja suspeição de prática de crime, porque nesses os sujeitos já podem ser detidos para identificação e, depois, se for caso, submetidos a prisão preventiva. Portanto, não se trata aqui de suspeição da prática do crime. É um suspeito, não se sabe é de quê. Será assim?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para responder
.
O Sr. José Magalhães (PS): - Esse aspecto foi longamente examinado na primeira leitura…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exactamente, refere-se aos controlos de identidade…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, mas não são os controlos de identidade no sentido "passe cá"... Isto é, importando o debate do Direito francês, não são os controlos de identidade tipo "proposta de lei Dias Loureiro", a qual, aliás, não foi aprovada - e, como se sabe, a versão final incorporou alterações virtuosas, aliás propostas pelo Partido Socialista e pelo PCP e na altura consensualizadas pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, o que muito me apraz sublinhar.
Portanto, há uma distância enorme entre este clausulado e esses clausulados…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas não há entre o último que o PS aprovou, em que passou de seis horas para três!