O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

as crianças que tivessem num diagnóstico pré-natal uma deficiência qualquer susceptível de, com vantagem, ser corrigida ainda antes do nascimento, não era por isso, volto a dizê-lo, que a sociedade e a comunidade em geral ficariam impedidas de adoptar esse comportamento como um comportamento correcto, em paralelo com aquilo que são hoje em dia as operações para substituição do coração, do fígado, enfim, violações claras da integridade física do ser humano, mas que não comportam, do nosso ponto de vista, um atentado ao direito fundamental.
O que é aqui importante é o que o Sr. Deputado Barbosa de Melo referiu há pouco, isto é, o que não pode acontecer, nomeadamente quanto à violação da integridade física, é que alguém vá tirar um órgão a uma pessoa sem o seu consentimento. Isso é que não pode acontecer, porque as pessoas têm direito a essa integridade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, uma vez que V. Ex.ª pediu a palavra, pedia-lhe que se pronunciasse sobre a oportunidade ou não da sustentação das suas propostas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, ia exactamente falar reflexamente nessas propostas. Embora sejam dois artigos distintos, a verdade é que o seu conteúdo tem a ver com as alterações que estamos a discutir ao artigo 26.º
Gostaria de dizer que a minha proposta para o artigo 26.º-B daria, obviamente, resposta, sem prejuízo da pertinência das considerações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, às preocupações que aqui foram levantadas quer pela Sr.ª Deputada Odete Santos quer pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo. Isto porque ele previa a eventual alteração da identidade genética individual desde que com o consentimento do próprio e exclusivamente para fins terapêuticos. Essa questão estava, portanto, salvaguardada, mas parece-me óbvio que as considerações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes também lhe dão resposta.
Não se pode de forma alguma concluir daquilo que se está a pretender estabelecer na Constituição que ela inviabilizaria essas situações de fins terapêuticos, de intervenção com vista a dar resposta a problemas de saúde desde que consentidas. Para além disso, como o Sr. Presidente também já referiu, fica aqui uma remissão para a lei, na medida em que se diz "a lei garantirá". Portanto, obviamente a lei irá salvaguardar essas situações.
O que, do meu ponto de vista, era de todo inadmissível era que, neste momento e neste lugar, em sede de revisão da Constituição, os constituintes portugueses não estivessem preocupados com esta matéria e não dessem um sinal relativamente a ela. Ora, parece-me que esse sinal está dado com esta redacção cuidada, que não vai, obviamente, impedir o seu aprofundamento em sede de lei ordinária, onde todas as questões que aqui foram levantadas terão, com certeza, a salvaguarda e a resposta adequadas.
Neste contexto, considero que, no essencial, as questões que propunha nos artigos 26.º-A e 26.º-B estão absorvidas nas soluções em discussão em torno da proposta comum do PS e do PSD, pelo que retiro essas duas propostas.
Relativamente à minha proposta para um artigo 26.º-C, considero que sistematicamente não está bem aqui inserida, porque não se trata de um direito pessoal ou individual. Por outro lado, na medida em que algumas das suas vertentes estão já consagradas nalgumas das propostas já votadas e noutras que adiante se votarão, também retiro a proposta para esse artigo.

O Sr. Presidente: - Registo o seu notável espírito de cooperação, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, para uma intervenção.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção diz respeito a uma proposta adiantada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro no sentido em que se fizesse a inversão "nomeadamente na experimentação científica e na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias".
Ponderadas as coisas, julgo que a bancada do PSD se inclina para manter a redacção tal como ela está. Apesar de tudo - e, enfim, não há redacções perfeitas... -, tal como está na proposta comum, penso que esta redacção pelo menos não levanta um problema que a sua levantaria, que era uma certa atitude implícita no texto de aversão ao desenvolvimento da experimentação científica. Por isso, a experimentação científica fica no fim e não fica pior. É verdade que a experimentação científica tem os seus riscos, mas ninguém fecha essa história, nem o Sr. Deputado quer fechar. Na realidade, essa redacção poderia dar a ideia de que estávamos com medo da experimentação científica neste domínio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, para além dos poucos conhecimentos que adquiri sobre esta matéria e que também me tinham deixado muitas dúvidas, nomeadamente porque nunca encontrei em nenhum sítio o que era a "identidade genética" - e daí logo as minhas reservas a que um legislador, para mais um constituinte, usasse uma expressão que a comunidade científica ainda não sabe exactamente o que é -, vim para este debate no sentido de, efectivamente, me esclarecer.
Devo dizer que o debate foi muito interessante, mas não me esclareceu totalmente. Infelizmente, continuo com as mesmas dúvidas, sem que tenha retirado daqui uma conclusão sobre as repercussões desta proposta. No entanto, pelo menos uma coisa é certa: vai-se aprovar uma coisa, a identidade genética, que não se sabe o que é.
Creio que a dignidade pessoal está assegurada na Constituição frente à investigação científica e que, portanto, não era necessário metermo-nos por estes caminhos. Devo dizer que apreciei as propostas que o Sr. Deputado Guilherme Silva fez e que, de facto, as achei positivas na maneira como estavam formuladas. No entanto, uma vez que tenho ainda muitas dúvidas e porque me pareceu que poderia ser correcto o sentido que o Sr. Deputado José Magalhães deu a esta proposta, ou seja, o de considerar que o genoma humano é património da Humanidade e que formar seres híbridos seria vedado porque seria a deformação da espécie humana, sem prejuízo de continuar a estudar o assunto e posteriormente logo se verá, vou neste momento abster-me na votação desta proposta. Mas, repito, continuo com muitas dúvidas sobre ela.