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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é tão-só para explicitar que, da nossa parte, entendemos haver mérito na inclusão desta fórmula - e, do ponto de vista técnico-jurídico, há diferenças significativas entre esta forma e a originariamente proposta por Os Verdes - e o vigor constitucional desta fórmula, isto é, consagração sob a forma de direito subjectivo à protecção legal, é uma ferramenta constitucional de primeiro grau para o combate a discriminações. Não se trata de uma norma programática ou de uma incumbência do Estado ou dada ao legislador; trata-se de um verdadeiro e próprio direito subjectivo com o qual, creio, todos temos razões para nos congratularmos.
Por último, gostaria, também, de sublinhar que esta protecção é uma protecção a 360 graus, ou seja, contra todas as formas de discriminação, o que inclui a protecção contra determinadas formas de discriminação em função do sexo que nos ocuparam durante a discussão do artigo 13.º
Tivemos em atenção reivindicações e preocupações que nos foram transmitidas por entidades como a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e outras. Estamos, também, empenhados em clarificar a importância disto na óptica dos efeitos pretendidos pela Convenção de Bioética, assinada em 4 de Abril. Com efeito, há hoje uma preocupação crescente com as consequências discriminatórias da aplicação de determinadas tecnologias - por exemplo, nos tratamentos genéticos, nos testes genéticos, na destruição ou alteração dos patrimónios genéticos contidos nos seres humanos, que são os que nos interessam nesta óptica. E as possibilidades de abuso nesse domínio e de discriminação no sentido próprio ficam, também por isso, cobertas por esta fórmula.
Portanto, trata-se de um enriquecimento significativo e congratulamo-nos com que tenha sido possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, de facto, como foi sublinhado, esta proposta está intimamente ligada à proposta que fizemos quanto ao artigo 13.º e que acabou por ter o acolhimento do PSD e do PS.
Achamos positivo que tenha havido uma nova abertura relativamente a esta questão e parece-nos que, no essencial, a nova formulação coincide com aquilo que pretendemos e claramente expressámos. Na realidade, ela acolhe substantivamente a essência da nossa proposta, o que significa que o espírito foi entendido. A forma é a mais adequada e, portanto, aquilo que nos interessa é que a preocupação originária de Os Verdes tenha sido alargada e partilhada por outros. Nesse sentido, parece-nos que é positiva a proposta para esta alínea tal como está formulada.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, posso concluir das suas palavras que retira a sua proposta?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 1 constante da proposta comum.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - (…) e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de aditamento de um novo número a este artigo, constante da proposta comum.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito sucintamente, gostaria de dizer que nos congratulamos com a possibilidade de o debate constitucional ter desembocado numa norma deste tipo. Ela distingue-se da proposta originária do Partido Socialista e distingue-se muito da proposta originária do PSD.
A questão que se pode colocar em relação a uma norma deste tipo é a de saber se é adequado neste momento adoptar constitucionalmente uma norma neste domínio ou se seria melhor deixar livre o legislador, como por vezes é dito. Na nossa opinião, não. O legislador, desde logo, já não é livre devido às regras constitucionais gerais que mandam proteger a dignidade humana e menos vai ser quando ratificarmos a convenção europeia, que foi assinada no dia 4 e que, como sabem, tem valor superior à lei.
Por outro lado, esta norma, tal qual aparece agora aventada, não consagra um direito à identidade genética - e nisso se distingue da originariamente apresentada pelo PSD. Limita-se a dar ao legislador ordinário uma directriz; manda-o proteger determinados valores, mas não especifica um caminho único para esse objectivo. O debate sobre o enquadramento constitucional, por exemplo, da interrupção voluntária da gravidez é deixado inteiramente imprejudicado por esta novidade e a própria questão da clonagem vai exigir legisferação ulterior. Seria melhor proibi-la ipsis verbis? Não o fizemos aqui e foi premeditadamente que não o fizemos, porque, como tão bem disse o Sr. Deputado Almeida Santos num depoimento público feito recentemente, pode vir a concluir-se ser esse o único recurso, mas é melhor deixar em suspenso a resposta constitucional. O legislador ordinário que delibere sobre essa matéria!…
Gostaria ainda de sublinhar que desta forma nos inserimos plenamente no debate que Deputados desta Assembleia têm vindo a fazer no âmbito da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e que permitiram a aprovação, com êxito, depois de muitos anos de discussão, da Convenção de Bioética que referi no início desta intervenção. É uma convenção sucinta, mas da qual constam elementos de protecção - designadamente do património genético, como referi - contra testes, manipulações e outras graves perturbações daquilo a que se chama regularmente identidade genética. Tivemos ocasião de pedir um parecer ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que já consta dos autos, o qual não se pronuncia concretamente sobre as questões do enquadramento constitucional e, portanto, neste sentido, não nos é útil para a démarche que estamos agora a praticar nesta sede. Esse parecer pronuncia-se, em geral, sobre a questão da clonagem, mas sobre a clonagem esta norma não tem uma solução definitiva; remete a última palavra para o legislador ordinário, o que nos parece, repito, extremamente prudente.