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regular qualquer tipo de manipulação genética no ser humano, cá estaremos - e nessa altura pedirei a pessoas do meu e de outros partidos que sejam cientificamente mais habilitadas do que eu para explicar exactamente o que se pretende e o que não se pretende com determinado tipo de manipulação - para averiguar se, do ponto de vista do PSD, o direito fundamental da identidade da pessoa fica ou não salvaguardado. É evidente, no entanto, que, como o Sr. Deputado deve ter inferido da minha intervenção anterior, não temos uma visão totalmente fechada ou fundamentalista sobre esta matéria. Evoluímos, com efeito, de uma posição inicial que apontava para a inviolabilidade pura e simples, crua, da problemática da identidade genética para uma posição em que, com humildade e reconhecendo até o próprio parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que aponta no sentido de considerar que o conceito de identidade genética ainda é, de algum modo, uma abstracção, não tendo uma densificação científica perfeitamente unívoca e clara, entendemos que não tínhamos condições para estar desde já a dizer na Constituição: alto aí que esta questão é intocável!
Para já, o que nos parece importante e fundamental - e é esse o ganho desta revisão constitucional - é inscrever isto no plano dos direitos pessoais. É evidente que, a partir daqui, o legislador, quando se abalançar em matérias que tenham que ver com manipulação genética medicamente entendida - não sou médico, mas, enfim, faço uma ideia do que seja -, terá de ter sempre presente esta norma constitucional.
E cá estaremos todos nós, os políticos, os cientistas e entidades como o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, para, face às propostas que possam surgir em concreto, dizer se elas mexem ou não com o valor fundamental que é o direito à identidade genética do ser humano.
É esta a resposta possível. Não sei se satisfiz o Sr. Deputado, mas peço desculpa se isso não aconteceu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de facto, a proposta do PSD de consagrar a inviolabilidade da identidade genética parecia-me francamente má, porque deixava grandes interrogações e preocupações sobre se seria, depois, possível os cientistas submeterem as pessoas a tratamento para acabar com certas doenças do foro genético.
Quanto à proposta que agora aqui temos sobre a identidade genética do ser humano, devo dizer, depois da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, fiquei com uma opinião mais positiva que, no entanto, depois foi destruída pela intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
E explico porquê: é evidente que estes assuntos são muito complicados e não é só da Convenção Europeia sobre Bioética que nos podemos socorrer, porque a UNESCO anda há dois anos a estudar uma convenção sobre o genoma humano - e vai fazer uma outra reunião em Julho deste ano - que toca todos estes problemas. Nesses estudos aponta-se num sentido em que esta expressão "identidade genética do ser humano" poderá radicar, que é o de que o genoma humano é património comum da Humanidade. Isto é entendido no sentido de que são proibidas investigações que levem à hibridação.
Todavia, também é verdade que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acentuou aqui algumas questões que já me levam a questionar se isto deve ficar na Constituição da República. De facto, entendo que não deve ficar e que deve ser o legislador ordinário a pôr os limites à investigação científica sem estar manietado por aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes salientou. Também a mim me pareceu ao princípio que a inclusão aqui nos direitos pessoais era errada e, se se pretende atingir os objectivos que o Sr. Deputado José Magalhães diz querer atingir com esta proposta, então deveria vir num outro artigo mais para diante, sobre a investigação científica, e não aqui, em matéria dos direitos pessoais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Investigação científica em relação a pessoas, naturalmente! Porque em relação a porcos a questão não é relevante…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ó Sr. Deputado José Magalhães, é muito seu hábito ter esses comentários para desvirtuar a intervenção de uma pessoa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu só expliquei que era em relação a pessoas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu sei que é em relação a pessoas e por isso falei! Eu percebo que é em relação a pessoas, mas não quer dizer que mais para diante, na investigação científica, não se referisse as pessoas!
Creio que, de facto, aqui se salienta demasiado uma coisa que não está adquirida e que a UNESCO reconhece: é que os indivíduos não se reduzem às suas características genéticas e o genoma humano está em constante mutação. As pessoas não podem ser discriminadas por terem uma identidade genética própria característica de grupos minoritários, como, por exemplo, os mongolóides (portadores de trissomia 21). Portanto, a legislação ordinária é que deve atender a todos esses casos e dizer que a identidade genética desses grupos minoritários não pode ser preservada contra o progresso desses grupos minoritários até com intervenções genéticas.
Também não possuo conhecimentos que possam ir tão longe quanto seria necessário, mas, por aquilo que pude estudar sobre estas questões nos debates que duram há dois anos na UNESCO, entendo que esta questão deve ser deixada para a lei ordinária e que não deve incluir-se na Constituição nada no sentido apontado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Votaremos, pois, contra esta proposta, querendo, no entanto, deixar claro que, colocando-se limites à investigação, devem esses limites ser tais que não impeçam os progressos e a melhoria da saúde do ser humano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Voltando à vaca fria que ficou do almoço, devo dizer que obtive o que queria com a resposta que me foi dada. Aliás, a própria redacção aponta para aquilo que sugeri, isto é, não é possível fazer manipulação genética de seres adultos. Há um momento exacto para se fazer manipulação genética que é o momento da concepção, e mesmo assim tem as limitações que a Sr.ª Deputada Odete Santos acabou de referir,