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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar algumas coisas ao que já foi dito e formular algumas precisões da parte do PSD.
Penso que, eventualmente por lapso - e se entendi mal peço desculpa -, o Sr. Deputado José Magalhães disse que não fica aqui consagrado qualquer direito à identidade genética. Ora, não é isso que resulta deste texto, nem foi isso o que se perdeu na proposta conjunta negociada entre o Partido Socialista e Partido Social-Democrata.
É um facto - e aí o Sr. Deputado José Magalhães tem toda a razão - que a proposta inicial do PSD apontava não para o direito à identidade mas para a inviolabilidade da identidade genética, e aí, sim, o PSD evoluiu. A proposta evoluiu no sentido de remeter para a lei a melhor forma de salvaguardar e garantir tanto a dignidade pessoal como a identidade genética.
O parecer da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida é crítico relativamente a esta proposta de inclusão do conceito de identidade genética, e é crítico por uma razão que, do ponto de vista do PSD, não tem razão de ser: entende que, em termos científicos, a identidade genética é ainda, de certa forma, uma abstracção - para utilizar os termos do próprio parecer -, e, por ser uma abstracção, não deveria merecer uma inserção constitucional. Ora, se o problema fosse o da abstracção, é evidente que também a dignidade pessoal não poderia estar na Constituição, porque à volta desta mesa estamos 20 ou 30 pessoas e cada um de nós, com algumas nuances, terá, com certeza, um conceito diferente daquilo que é a sua dignidade pessoal.
Isto demonstra que os conceitos valem o que valem. Podem ter algum conteúdo de abstracção, no entanto, encerram em si valores que as pessoas entendem que têm densificação científica, ética e moral. É evidente que a inserção neste artigo sobre os direitos pessoais, a par da dignidade pessoal, do valor da identidade genética inscreve, na esfera dos direitos das pessoas e dos cidadãos portugueses, o direito a uma protecção de um bem que é a sua identidade genética.
No que o PSD evoluiu, de facto - e é nisto que faço uma pequena precisão relativamente à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães -, é que, no seu projecto inicial, como é do conhecimento de todos, se apontava, não neste artigo mas no artigo 25.º, para a inviolabilidade da identidade genética. No entanto, fomos sensíveis às questões colocadas e à discussão realizada no sentido de considerar que era perigoso, e talvez até exagerado, apontar-se para uma regra tão forte, a regra mais forte que, de resto, existe na Constituição: a regra da inviolabilidade, que é aplicada a poucos casos, como, por exemplo, a vida.
No caso da identidade genética, face à evolução científica e à constante mutação da Ciência sobre estas matérias, considerámos que seria, talvez, perigoso apontar desde já, na sua primeira inscrição na Constituição da República Portuguesa, para uma protecção tão peremptória como essa. Essa evolução, de facto, o PSD fê-la, mas fê-la conscientemente, e pensamos que a solução encontrada, isto é, a de remeter para a lei a forma adequada para, a par da protecção à dignidade pessoal, também velar pela protecção à identidade genética como um dos direitos fundamentais do ser humano à sua identidade própria, é um ganho indiscutível nesta revisão constitucional. Refiro-me também à parte final do texto para este novo número, que tem a ver com a adopção daquela que era a proposta para um artigo 25.º-A há pouco retirada por parte do PSD, que era uma proposta que ia, exactamente, no sentido de criar um direito de protecção do ser humano face ao desenvolvimento e utilização das tecnologias e da experimentação científica. Pensamos que, com vantagem e com propriedade neste caso, agregar também o direito à identidade genética neste confronto, nesta tensão, com a protecção que é devida aos direitos pessoais, nomeadamente face à evolução tecnológica e à experimentação científica, foi um ganho. Por isso, congratulamo-nos com esta fórmula e entendemos que ela, ao contrário de algumas críticas que têm vindo a público - opiniões respeitáveis, com certeza, mas críticas que, do nosso ponto de vista, enfermam de uma visão demasiado literal e parcial do que está aqui em causa -, constitui um ganho, abrindo um campo vasto ao legislador ordinário para, sem perder de vista o direito pessoal que aqui está e que deve estar presente em toda a legislação que venha a ser elaborada sobre esta matéria, permitir o desenvolvimento da experimentação científica e das tecnologias sem nunca pôr em causa os direitos pessoais, que, do ponto de vista do PSD, são sempre superiores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta aos autores desta proposta no sentido de saber como é que eles entendem que se pode desrespeitar ou alterar a identidade genética de um ser humano adulto.
Depois de ter a resposta, direi mais alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para responder.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Posso tentar responder-lhe, Sr. Deputado, embora, como sabe, não seja nem um geneticista, nem sequer um perito médico. Portanto, não lhe poderei dar uma resposta técnica, mas penso que também não era essa a sua intenção.
Limitar-me-ei a repetir aquele que é o objectivo último desta norma que o PSD propôs em conjunto com o Partido Socialista: a inscrição na Constituição.
Não estamos, neste momento e nesta sede, preocupados em saber se é, ou vai ou não ser possível o legislador ordinário regulamentar alguma forma que proteja a intervenção naquilo que, hoje em dia, a medicina genética tem vindo a estudar para a resolução dos problemas médicos que o ser humano possa ter. O que para nós é fundamental é, face à evolução da tecnologia e da Ciência nesta matéria a que assistimos, inscrever na Constituição, no campo dos direitos pessoais, este direito à identidade genética para que, à semelhança do que acontece com todos os outros direitos já inscritos na Constituição, a ordem jurídica tenha de ter em atenção, quando vai modelar quais são os comportamentos e as acções passíveis de serem realizadas pela sociedade, o primado de um direito pessoal que ali ficou inscrito.
Foi essa a intenção dos autores e, portanto, terei alguma dificuldade em pronunciar-me para além disso. No dia em que houver uma proposta de legislação ordinária que, no respeito obviamente pelo texto fundamental, vier tentar