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ou seja, será legítima se for para tratar determinadas características da saúde.
Por uma questão de coerência, irei votar favoravelmente esta proposta, mas não posso deixar de registar a incoerência de quem votou contra a nossa formulação para o n.º 1 do artigo 24.º e agora consagra na Constituição a identidade genética que está caracterizada pelo momento da concepção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria só dar a minha perspectiva sobre por que é que acho que deve ficar a expressão "identidade genética do ser humano" na redacção proposta pelo PSD e pelo PS. No fundo, é uma espécie de constituição normativa do ser humano que me leva a identificar com esta ideia da identidade genética. É o combate a um qualquer eugenismo e ao desejo da perfectibilidade do homem, mesmo que fascinados por muitas teorias, como o darwinismo social, no fundo na génese de grandes ideologias de exclusão e xenofobia, e também de uma qualquer concepção de super homem, mesmo que de Nitzche, inspirador de alguns como Hitler.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de, em primeiro lugar, corroborar o que agora disse o Sr. Deputado Calvão da Silva. Aliás, seria curioso confrontar esta norma com outra que votámos acerca do desenvolvimento da personalidade e daí retirarmos um sentido útil e interessante deste debate.
Por outro lado, queria, também, salientar que as várias intervenções permitiram concluir que a latitude que a norma consagra ao legislador é suficientemente ampla, dado que, como aqui ficou salientado, nela couberam várias interpretações da mesma. É esse o objectivo essencial, salvaguardando-se aquilo que é o núcleo fundamental, ou seja, o princípio da protecção da identidade genética.
Não queria deixar, no entanto, de sugerir, à margem do mérito intrínseco da proposta e sem alteração do seu sentido, que fosse eventualmente reponderada a redacção que é dada à parte final do preceito no sentido de inverter a ordem dos factores, na medida em que, para além de mais escorreito do ponto de vista do português e, portanto, da técnica legislativa, seria porventura mais lógico do ponto de vista da ordem dos factores. Penso que talvez fizesse sentido dizer-se: nomeadamente na experimentação científica e na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias. Parece-me que este texto seria mais escorreito em termos de português e permitiria uma leitura mais fácil do preceito.
Do ponto de vista lógico - e posso, eventualmente, estar enganado por não ter conhecimentos suficientes -, parece-me que o problema da experimentação científica se coloca em momento anterior ao problema da criação, desenvolvimento e utilização de tecnologias.

O Sr. Presidente: - Está colocada uma questão aos autores da proposta, pelo que concedo a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, inclinamo-nos para a redacção da proposta com a sequência que nela está expressa, não por ser arbitrária a ordem dos factores mas porque, neste caso, há uma lógica presidindo a esta narrativa, que é a seguinte: não se trata aqui de criar de uma espécie de cláusula de alarme contra a experimentação científica; trata-se sobretudo de uma preocupação bem documentada pelo debate, que para aqui quis transpor, embora sumariamente, que fizemos na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, isto é, a preocupação de garantir, designadamente, a protecção contra testes de predição ou previsão de doenças genéticas ou que sejam susceptíveis de detectar uma doença genética, as quais, obviamente, não têm nada a ver com a experimentação científica. Se as companhias de seguros começassem todas a exigir, para fazerem um seguro a qualquer um de nós, uma espécie de teste no qual detectassem a nossa predisposição para o ataque cardíaco na idade x, obviamente que isso seria uma grosseira violação da dignidade humana e seria insuportável para qualquer família política, mesmo para as que tenham nesta matéria uma disposição mais arredia à consagração constitucional.
São mais essas questões que motivam esta sequência do que a questão da experimentação científica qua tale, ainda que os títulos dos jornais da altura em que algumas destas normas vieram a público falassem muito da ovelhinha Dolly e da experimentação da clonagem, a qual, todavia, não maculou, não dominou, nem obcecou esta redacção. Ela vinha de muito antes e, pela parte que nos toca, foi apresentada na revisão constitucional de 1994, bem antes de as ovelhinhas estarem clonadas e muito longe de qualquer preocupação conjuntural com qualquer organização internacional. Esta sequência tem, portanto, um propósito e nesse sentido não estamos disponíveis para alterá-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Srs. Deputados, não se sabendo exactamente o que é identidade genética, não bastaria dizer: a lei garantirá a dignidade pessoal, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Gostaria apenas de chamar a atenção dos Srs. Deputados para um ponto de toda esta questão.
Julgo que estamos a ser demasiado fixistas ao julgar que a investigação neste domínio já tem os seus parâmetros definidos para o resto da História. A decifração do genoma humano é, no fundo, a decifração do código da própria espécie humana, mas esse código da espécie tem depois um código individual para cada um de nós que é, à partida, definido. Contudo, o problema que a Ciência hoje nos põe é o de, no percurso da vida, se modificar esse código. Ora, ao consagrarmos que a identidade genética de cada um de nós, e não a da espécie humana, tem de ser um bem pessoal garantido, penso que a nossa Constituição estará a dar um passo significativo em relação à Europa, como tem feito desde 1976 para cá. A prova está na convenção já várias vezes aqui citada e que gostaria