O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

situações em que se está a analisar pedidos de asilo ou de entrada no país que estão a ser observadas para efeito de decisão quanto à permanência ou não de cidadãos em Portugal, às detenções que a lei ordinária também já prevê para determinado tipo de identificação. Considero que era natural que se aproveitasse esta oportunidade para melhorar e alargar o âmbito desta disposição relativamente a situações que não caem no âmbito comum de expressões que já ganharam e que têm um sentido adquirido no Direito e, particularmente, no próprio Direito Penal e Processual Penal, como é o caso da prisão e da detenção. Era perfeitamente conveniente que se alargasse e que se inserissem aqui estas outras medidas coactivas sujeitas a controlo judicial e foi nesse sentido e com estas preocupações que se alterou a redacção desta alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de congratular-me com esta proposta e, em particular, com este inciso manuscrito que ela contém referente às medidas coactivas sujeitas a controlo judicial.
Na primeira leitura tive oportunidade de, a propósito desta norma e do artigo 28.º, insistir na preocupação que medidas policiais atípicas que existem e poderão vir a existir em maior número no nosso ordenamento jurídico estavam a suscitar, referindo-me particularmente, como é evidente, ao caso conhecido da detenção temporária ou precária de estrangeiros nos aeroportos, nos designados centros de acolhimento, até que o problema da autorização ou, nalguns casos, de recusa de autorização de entrada e repatriamento esteja resolvido. Manifestei a minha particular preocupação por não haver uma previsão legal com base constitucional imperativa que implicasse, sempre e em qualquer caso, que essa detenção, que não era qualificada como tal, fosse sujeito a controlo judicial sempre que se prolongasse por um período razoável que o legislador determinará. Foi, aliás, com esse sentido que fiz uma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 28.º, em que se deixava de falar em prisão preventiva para se passar a falar em qualquer medida de privação da liberdade e julgo que a preocupação que estava subjacente a essa proposta fica, no essencial, resolvida com esta proposta de aditamento da alínea c) ao n.º 3 do artigo 27.º. Por isso, aproveito a oportunidade para comunicar ao Sr. Presidente que retirarei também a minha proposta relativa ao n.º 1 do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Donde se prova que, se nem sempre é assim, muitas vezes "da discussão nasce a luz"...
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Quero apenas colocar uma questão relativamente à expressão território nacional.
Recordando que ainda recentemente esta Assembleia aprovou para ratificação a Convenção do Direito do Mar onde se consagra a zona económica exclusiva, pensemos no caso de um pescador espanhol que, sem estar autorizado por Portugal, invada a nossa zona económica exclusiva das Ilhas Selvagens e…

O Sr. Presidente: - É mesmo tornar o exemplo complexo!…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - … a nossa Armada prive da liberdade esse pescador. Ora, não está autorizada a fazê-lo por este n.º 3 porque não se trata de "território nacional".
Por isso, penso que poderia ser benéfica uma formulação que pudesse ir para além do "território nacional", no sentido de abranger áreas sob jurisdição nacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a citar uma questão nova, porque o conteúdo útil da proposta que está agora em apreciação, no seu aditamento, já recolhia o texto constitucional vigente e, esse sim, reportava-se ao "território nacional" sem fazer o distinguo ao que acabou de referir. Não sei, Sr. Deputado, se esse distinguo seria pertinente nesta sede.
No entanto, pergunto se algum Sr. Deputado deseja manifestar-se.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tal como outras hipóteses de carácter periférico - como, por exemplo, a do terrorista que quer permanecer num avião e, como se sabe, a aeronave em voo é também parte do "território nacional", o que coloca problemas interessantes de Direito Internacional... -, tudo se sintetiza e condensa no seguinte: a nave aterra, o barco português chega à ilha de Porto Santo ou ao Funchal, aporta a "território nacional" e o ser humano em causa é objecto das medidas de coacção a que estamos agora a referir-nos. Ou seja, o problema é tecnicamente irrelevante. Em termos de hipóteses, há também aquela das criaturas cuja definição como seres humanos seja dúbia. São hipóteses académicas muito interessantes, mas não são hipóteses típicas que devam preocupar um legislador constitucional.

Risos.

E já estou a excluir, obviamente, a hipótese do marciano e do seu estatuto jurídico à chegada, tipo Independence Day. Seria uma hipótese complicada, porque não sabemos da aplicabilidade da Constituição...
Portanto, Sr. Deputado, não creio que esse seja um problema relevante e que devamos submeter a normação regular, à chamada hipótese invulgar ou esotérica.

O Sr. Presidente: - Esta argumentação, que tem o seu quê de surrealista, deve ser levada à conta da hora em que estamos a trabalhar...!
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, aliás, esperaria que não fosse aqui advogada a técnica de controlo praticada pelo Rambo ou coisa parecida. Vamos admitir que seja transportado para um sítio onde se possa prender o homem.