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tenho a acrescentar, que, aliás, não é muito, porque isto já foi muito discutido na Assembleia…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu sei disso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … antes mesmo de o Sr. Deputado Luís Marques Guedes estar cá.
Entendo que esta norma é geradora da maior insegurança porque a partir daqui qualquer órgão de policia criminal pode chegar ao pé de um cidadão e dizer: "O senhor é suspeito, acompanhe-me para identificação."
Portanto, isto é gerador da maior insegurança em relação ao pacato cidadão que fica sujeito a quaisquer atitudes deste género, prepotentes e arbitrárias.
Por outro lado, se são suspeitos de crime, como o Sr. Deputado Guilherme Silva disse, então vão à esquadra, são identificados e são apresentados ao Ministério Público com os indícios de crime que houver a seu respeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães chamou há pouco a atenção para o prejuízo que poderá advir de interpretações hermenêuticas menos consentâneas com o propósito desta norma. Penso que esse aviso foi avisado, Sr.ª Deputada.
Não me parece razoável que diga que a partir daqui, ou seja, da admissão constitucional desta norma, seria aberto um campo novo de intervenção policial. O campo de intervenção policial para a detenção de suspeitos está legitimado na lei ordinária e já foi admitido conforme à Constituição mesmo sem a introdução deste normativo. A utilidade que considero existir neste normativo é a de ele vem balizar e criar, através dos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, um constrangimento constitucional às possibilidades de utilização abusiva de uma faculdade de detenção de suspeitos para identificação. A meu ver, este é que é o verdadeiro propósito útil da norma que está proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está a ver, vamos alterar a lei ordinária!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos passar à votação?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Agora é que penalizaram a lei!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições, vamos votar esta proposta de alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada por maioria qualificada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários;

Srs. Deputados, há ainda uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea, que vem classificada como alínea g).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Deverá ser a alínea h), Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - No realinhamento veremos, Sr. Deputado. É porque, entretanto, já há novas alíneas.
Algum dos Srs. Deputados autores da proposta deseja usar da palavra?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, nesse caso, a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta proposta teve origem no Partido Socialista, mas, verdadeiramente, está muito corrigida devido à audição que fizemos e que está registada em acta dos peritos da Comissão de Saúde Mental nomeada pelo Governo.
É assim que esta versão final fala especificamente de "portador de anomalia psíquica", expressão que é preferível à utilizada inicialmente pelo Partido Socialista, ou seja, "doente mental". Para além disso, a qualificação da metodologia a adoptar é também rigorosa: "decretado ou confirmado por autoridade judicial competente".
Cremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que fizemos aqui uma calibragem rigorosa de tudo o que é preciso fazer. A nova legislação sobre saúde mental vai permitir, esperamos nós, clarificar muitas situações gravíssimas e muito preocupantes de indefinição e indelimitação. Trata-se aqui de garantir a liberdade e a distinção entre as situações em que o internamento se justifica - e aí ele deve ser decretado pela forma própria, pois, de contrário, será inconstitucional - e aquelas situações em que nenhum internamento é tolerável e deve primar a liberdade humana e o direito a um tratamento em liberdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra O Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, permita-me apenas que lhe ponha uma questão, na medida em que me ficou uma dúvida na transposição da proposta do Partido Socialista para a proposta da posição comum. Penso que talvez não tenha entendido exactamente a proposta do Partido Socialista.
Na proposta original do Partido Socialista dizia-se "o internamento de doente mental, como tal qualificado por tribunal judicial". Portanto, a qualificação pelo tribunal judicial era sobre o ser um doente mental e não sobre o internamento. Ora, na proposta agora apresentada é o internamento que é sujeito a ser decretado ou confirmado pela autoridade judicial e não a natureza da anomalia psíquica. Tenho razão nesta questão?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o juiz tem de apreciar isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para responder.

O Sr. José Magalhães (PS): - Percebo perfeitamente a sua pergunta, aliás discutimos isso com a Comissão de Saúde Mental.