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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto visa todas as alíneas em geral e, em particular, uma que aqui foi introduzida e cujo objectivo compreendo. Refiro-me à alínea f), que diz respeito à detenção de suspeitos para efeitos de identificação, nos casos e pelo tempo estritamente necessários. Com esta formulação, dá a ideia de que no domínio das restantes alíneas, que estão sujeitas à mesma regra geral, não vale o princípio da necessidade. Ora, julgo que não é essa a intenção desta Comissão ao aprovar uma coisa destas. Mas, a contrario, é o que resulta da forma como isto está redigido. Dir-se-á depois que só na alínea f) é que o legislador está sujeito ao princípio da necessidade, quando, na verdade, quaisquer destas medidas, seja para identificação seja em razão da prática de um crime, etc., etc., estão num Estado de direito sujeitas ao princípio da necessidade.
Não quis deixar de dizer isto porque julgo que ainda estou a interpretar o sentir geral de quem votou esta alínea e não quis introduzir aqui qualquer discriminação relativamente às restantes alíneas do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto, tendo, porventura, também em vista a articulação necessária entre o disposto no artigo 27.º e o que, relativamente a várias alíneas que estiveram em apreciação, continua a contender positivamente com o disposto no artigo seguinte, ou seja, no artigo 28.º

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, de facto, nada neste artigo contende com o artigo seguinte ou com outros da Constituição. Portanto, são aplicáveis aqui todas as regras hermenêuticas que, neste domínio, salvaguardam os direitos dos cidadãos e dão primazia à liberdade, sempre que tal seja possível para a eficácia das medidas de restrição que se pretende adoptar e imprimir. Designadamente, este sublinhado que consta da alínea g) atinente ao regime de detenção de suspeitos para efeitos de identificação é um sublinhado que tem uma história própria e que decorre da redacção originária do Partido Socialista. Visou-se acentuar, não tanto em relação ao tempo mas mais em relação aos casos, que não é em todos os casos que pode haver detenção de suspeitos no sentido peculiar deste artigo, mas apenas naqueles em que isso seja estritamente necessário e para os fins que aqui estão lícitos e não para outros.
Portanto, Sr. Presidente, nada aqui prejudica a aplicação das normas hermenêuticas gerais que tudo isto submetem a princípios de necessidade, adequação e pertinência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para uma declaração de voto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostaria apenas de salientar a grande preocupação dos Srs. Deputados em justificar esta alínea!…
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Ó Sr.ª Deputada!…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Refiro-me aos Srs. Deputados do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar adiante.
Relativamente ao artigo 28.º, o n.º 1 constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro foi retirado, sobrando, portanto, um n.º 2 do projecto originário do PS e um n.º 2 do projecto originário do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Da primeira leitura tinha resultado uma disponibilidade para admitir consenso relativamente à possibilidade de, face à disposição actual do n.º 2 da Constituição, onde se diz "a prisão preventiva não se mantém", poder vir a admitir-se a expressão "a prisão preventiva não deve ser ordenada".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a questão que estava suscitada era esta: creio que, no termo da primeira leitura, tinha ficado uma dúvida que era a de saber se não valeria a pena fazer o sublinhado que o PS faz da natureza excepcional que a prisão preventiva deve ter, o que levaria a acolher a primeira parte com essa redacção ou outra similar - e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro tem até uma que tem virtualidades que me apraz sublinhar -, mas uma redacção que dissesse qualquer coisa do tipo: "a prisão preventiva tem natureza excepcional e não será decretada ou mantida sempre que possa ser substituída por caução, etc., etc., segue igual ao texto em vigor.

A Sra. Odete Santos (PCP): - Então, o melhor é passá-la a escrito!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ela escrita está, está na página 91. Poderia ser votada tal como está.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, é uma fusão das duas propostas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, mas por nós pode ficar como está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, acho que esta questão tem de ser vista com mais cuidado e mais longamente. Estamos na hora de terminar os nossos trabalhos e, se o Sr. Presidente e os restantes grupos parlamentares concordassem, penso que seria melhor deixarmos isto para a próxima reunião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim se fará de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Guilherme Silva. Estamos, aliás, na hora que prefixamos para terminar os nossos trabalhos, portanto fica pendente o artigo 28.º

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.