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Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis, para uma declaração de voto.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto contra que assumi em nome do meu partido nada tem de discordância em relação ao conteúdo deste número. Fi-lo apenas porque me parece que ele não tem cabimento na Constituição mas, sim, no Direito ordinário. Portanto, apenas queria exprimir que, como é evidente, estou de acordo com o teor - aliás, nem podia deixar de estar -, a localização é que não me parece ser a adequada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta constante do projecto do PSD relativa ao artigo 25.º-A que, suponho, também será tecnicamente substituída pela proposta apresentada para o artigo 26.º. É assim, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à proposta do PSD, é correcto o entendimento de V. Ex.ª. No entanto, se me permite, gostaria de fazer-lhe uma interpelação no seguinte sentido: o Sr. Presidente solicitou aos Srs. Deputados que dessem como tecnicamente inviabilizada a proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, mas sugeria ao Sr. Presidente que a votássemos, porque, como sabemos pelas votações atrás feitas, já por mais de uma vez aconteceu serem votadas e subirem a Plenário duas redacções, às vezes bastante parecidas, para um mesmo número. Portanto, a única garantia que temos de que o próprio Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca não quereria que a sua proposta fosse votada é votá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi ligeiramente intempestiva a sua sugestão e só por isso peca. Quanto ao mais é inteiramente pertinente. Por mim, dado que há um Deputado que levanta uma dúvida, vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 25.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 11/VII, da autoria do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP, não tendo, por isso, obtido a maioria qualificada.

É o seguinte:

3 - O Estado protege e apoia as vítimas de crimes que têm direito a indemnização nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 26.º

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, mas, relativamente ao artigo 25.º-A, V. Ex.ª dá-o como consumido pela outra proposta?

O Sr. Presidente: - Dei-o como substituído em função das propostas para o artigo 26.º. Suponho que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes estará de acordo, não é verdade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 26.º, há uma proposta de alteração constante do projecto do PS, outra constante do projecto do PSD e ainda uma outra constante do projecto de Os Verdes.
Neste conjunto de propostas registo uma proposta de substituição ao n.º 1 apresentada pelo PS e pelo PSD, de onde julgo poder retirar que corresponde ao n.º 1 da proposta originária do PS. Neste sentido, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes se o PSD pretende manter a sua proposta quanto ao n.º 1 do artigo 26.º ou retirá-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD tem uma proposta comum com o Partido Socialista para este artigo que gostaríamos de ver votada em substituição da nossa. Não sei como é que o Sr. Presidente vai catalogar isto, mas penso que não faz sentido votarmos as duas coisas. Entregámos na Mesa, e foi de resto já distribuída, uma redacção para o n.º 1 assinado pelo PSD e era essa que gostaríamos de ver votada.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, o Sr. Deputado considera que a proposta inicial do PSD fica substituída pela nova proposta, não é assim?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, em apreciação uma proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD relativa ao n.º 1 do artigo 26.º, que representa materialmente um aditamento pela consagração de um novo direito: o direito ao desenvolvimento da personalidade.
Alguém deseja usar da palavra?
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, os tratos idoneamente celebrados devem ser pontualmente cumpridos, pelo que não vou, de maneira nenhuma, pôr em causa o acordo que está feito e que me parece correcto. Agora, alguma coisa se perdeu neste trânsito, o que é natural.

O Sr. Presidente: - Ou não se ganhou…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Perdeu-se, perdeu-se em relação à perspectiva do ganho. É um dano cessante ou, melhor, um lucro cessante.
O direito à honra tem uma nuance diferente do direito ao bom nome e à reputação. Em princípio, o direito ao bom nome e à reputação tem a ver com a imagem externa, a marca social posta sobre cada um de nós. É uma coisa que vem do exterior. Pelo contrário, no direito à honra reconhece-se a cada um o poder de ser ele mesmo a definir os limites da sua própria individualidade que quer ver respeitada socialmente. A máscara é sua; é ele o juiz da sua máscara e não a comunidade.
Ora, quando propusemos inicialmente que a Constituição consagrasse o respeito pelo direito à honra tínhamos em vista a protecção deste valor iminentemente pessoal, do qual só é juiz o próprio e não a comunidade onde o indivíduo se insere.