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uma leitura que vai para além daquilo que é conhecido em termos das propostas que têm havido na ordem jurídica portuguesa relativamente à vida humana e, nomeadamente, a legislação que em várias legislaturas tem sido colocada na Assembleia da República sobre a interrupção voluntária da gravidez. O Partido Social-Democrata tem opiniões sobre esta matéria, mas tem dado sistematicamente liberdade de voto aos seus Deputados, nomeadamente nesta legislatura, relativamente a várias propostas que foram surgindo sobre esta matéria.
No entanto, parece-nos que este texto tal como nos é presente pelo Partido Popular está errado na sua própria concepção, na medida em que falar-se relativamente à vida humana no momento da concepção é, eventualmente, abordar apenas uma parte do problema. Já aqui foi dito pelo Partido Social-Democrata, na tal troca de impressões da primeira leitura, que se desejamos colocar os limites onde começa a vida humana e onde ela termina, então deveremos falar tanto da concepção como de outros problemas, por exemplo a eutanásia.
Do ponto de vista do PSD, não é em sede da Constituição da República que se devem criar espartilhos à legislação ordinária. A discussão sobre esta matéria, que, como o PSD sempre tem entendido, é matéria de consciência, é uma discussão que tem de ser aberta à sociedade. Para além disso, não havendo conceitos científicos perfeitamente uníficos sobre esta matéria, entendemos que é errado colocar-se na Constituição da República, na Lei Fundamental, um espartilho que, em certa medida, dependendo da solução que for adoptada pelo legislador constituinte, pode violentar convicções e sentimentos profundos e íntimos de cada um dos cidadãos.
Por essa razão, e não por termos qualquer dúvida - e pessoalmente no meu caso - relativamente ao princípio da inviolabilidade da vida humana e a partir de que altura é que ele se deve contar, o PSD entende que não é na sede constitucional que uma matéria como esta deve ser litigada. Foi, portanto, apenas por essa razão que - e eu queria deixá-lo aqui em acta, em declaração de voto - os Deputados do Partido Social-Democrata votaram contra esta proposta.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Para usar do direito de defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - O Partido Popular tem todo o respeito por todas as opiniões divergentes da sua, o que não pode é ouvir calado que se trata de um erro aquilo que afirma. Por isso, quero defender a honra do meu partido e as minhas convicções profundas.
Quero dizer que, para nós, não se trata aqui de forçar a legislação do país em qualquer outra sede mas, sim, única e exclusivamente, dizer que - e para nós não há qualquer dúvida nisso -, se a vida humana se inicia com a concepção, ela merece o respeito integral desde esse momento até se extinguir. Isto para lá de qualquer ideia sobre a interrupção da gravidez ou sobre a eutanásia. Não tem nada a ver uma coisa com a outra; trata-se, única e exclusivamente, de uma concepção integral sobre a vida humana que nós defendemos. Outros não a defenderão… Agora, não autorizo ninguém a dizer que é errado aquilo que nós defendemos, porque não é! O Sr. Deputado está no seu direito de discordar; não está é no direito de dizer que é errado, porque isso não lhe admito!

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tendo sido rejeitada uma proposta como esta, agora adiantada pelo PP mas que tinha já sido apresentada em revisões anteriores pelo CDS, isto significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que fica intacto e imprejudicado o riquíssimo património hermenêutico que, em torno deste artigo, se tem vindo a formar ao longo de mais de 20 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 25.º, relativamente ao qual há uma proposta constante do projecto inicial do PSD que suponho estar substituída por uma proposta que aparecerá no âmbito do artigo 26.º. Assim sendo, entendo que está não prejudicada mas substituída.
Não havendo entendimento em contrário, temos, então, para apreciar três propostas referentes ao n.º 3 deste artigo e que são, respectivamente, da autoria do PCP, de Os Verdes e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Uma vez que estas propostas constam dos projectos originários, considero também que o tema, tendo sido abordado na primeira leitura, estará, em princípio, já devidamente tratado.
Há algum Sr. Deputado que, apesar de tudo, deseje exprimir alguma posição?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, creio que na primeira leitura foi colocada uma questão relativamente à inserção deste inciso neste artigo, e nós concordámos que, de facto, seria melhor deslocá-lo talvez… Não me lembro bem se era para o capítulo das garantias…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, de facto, foi deixada em aberto, sem nenhum compromisso, pelo PS a possibilidade de uma melhor reflexão sobre o tema e sobre a eventual inserção sistemática deste inciso no artigo 29.º in fine. Creio que esta resposta corresponde à pergunta colocada pela Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era isso mesmo, Sr. Presidente. Consideramos importante que o texto constitucional consagre estas garantias, mas, de facto, não será talvez este o melhor artigo mas, sim, o que se refere às garantias quanto ao processo criminal.

O Sr. Presidente: - Estariam os Srs. Deputados disponíveis para mantermos em suspenso a votação destes números relativamente ao artigo 25.º até tratarmos integralmente do artigo 29.º?