O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. José Magalhães (PCP): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que se passa é que o PS deixou em aberto na primeira leitura para uma melhor reflexão a possibilidade de admitir alguma solução relativamente à temática das vítimas de crimes em sede do artigo 29.º. Não sei se quando discutirmos esse artigo haverá ou não alguma proposta. Por isso, o que estou a sugerir, como simples metodologia, é que se mantenham em suspenso os números relativos ao artigo 25.º até tratarmos do artigo 29.º

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nuno Abecasis: - Sr. Presidente, gostaria de saber se a proposta do PSD de alteração ao n.º 1 deste artigo se mantém.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, ela não se mantém porque vai ser englobada, com o mesmo alcance, nas propostas que se reportam ao artigo 26.º. Quando chegarmos à apreciação do artigo 26.º o Sr. Deputado terá ocasião de verificar que assim é.
Srs. Deputados, gostaria de ouvir a vossa resposta à questão que formulei.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que, em vez de no artigo 29.º, para o qual o Sr. Deputado José Magalhães chamou a atenção que não havia qualquer proposta…

O Sr. Presidente: - Pois não. Isso é verdade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - …, isto ficaria bem no artigo 32.º, para o qual há propostas.

O Sr. Presidente: - Mas também não é impossível arrumar estas normas no artigo 29.º, desde que a Comissão considere que seria essa a melhor inserção sistemática.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me der licença, não creio que valha a pena prolongar muito esta discussão, porque das duas uma: ou há consenso constitucional alargado para uma solução positiva, ou, se não há, a inserção sistemática de uma solução inviável é um exercício um pouco estéril.
Pela nossa parte, votaremos a favor da proposta e digo isto com toda a liberdade e toda a simpatia. Para nós não há qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria fazer uma ligeiríssima reflexão.
Quando se fala das vítimas de um crime tem-se em conta que há um criminoso. Ora, se eu digo que as vítimas do crime têm direito à protecção do Estado e à sua indemnização, estou do mesmo passo a exonerar a responsabilidade do criminoso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Deputado. Diz-se que a vítima tem direito a receber adequada indemnização, mas não se diz que é do Estado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas, meu caro Sr. Deputado, diz-se aqui que "têm direito à protecção e apoio do Estado"…

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, bem como a adequada indemnização por quem tenha…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas ninguém põe isso em causa! A função é fundamentalmente dirigida para o Estado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, se me dá licença, já há neste momento na legislação ordinária uma lei que trata das possibilidades de indemnização às vítimas de crime violento.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, o que eu queria dizer já V. Ex.ª me tirou da boca: é que isto é matéria da lei ordinária e não da Constituição. Exactamente porque tem esses dois lados da questão, não podemos num preceito constitucional que tem de obedecer a uma lógica linguística estrita - os textos constitucionais devem ser lapidares - fazer as distinções que se impõem fazer aqui.

O Sr. Presidente: - Suponho que o que o Sr. Deputado Barbosa de Melo nos quer transmitir é que não há disponibilidade da parte do PSD para votar favoravelmente esta matéria.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Quanto ao resto, nenhum de nós tem a pretensão de parar a História.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, está simplificado o processo e passaríamos à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 25.º constante do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP, não tendo, por isso, obtido a maioria qualificada.

É a seguinte:

3 - As vítimas de crimes têm direito à protecção e ao apoio do Estado, bem como a adequada indemnização.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de Os Verdes que gostaria de saber se a Sr.ª Deputada Isabel Castro considera prejudicada face à votação anterior.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Considero sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Também era esse o meu entendimento.
Ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca não posso fazer esta pergunta, mas suponho que há consenso para reconhecer que a sua proposta está também tecnicamente prejudicada.